SóProvas


ID
532321
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo civil:

Alternativas
Comentários
    • a) suspende-se quando o autor desistir da ação. -> Extinção do processo SEM resolução do mérito

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vlll - quando o autor desistir da ação;"

     

    b) CORRETO. extingue-se com resolução do mérito quando as partes transigirem.

    "Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     III - quando as partes transigirem;"


    c) começa por iniciativa do juiz. -> O processo se inicia por iniciativa da parte, nunca do juiz. O juiz tem que respeitar o princípio da inércia, pelo qual a jurisdição somente poderá ser exercida quando provocada pela parte ou pelo interessado. 

    " Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial."



    d) extingue-se sem resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência. -> Extinção do processo COM resolução do mérito

    "Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;"



    e) suspende-se quando ocorrer confusão entre autor e réu. - Extinção do processo SEM resolução do mérito

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;"

     

    Bons estudos ;)

  • Complementando o excelente comentário da colega e, ao mesmo tempo, fazendo uma pequena retificação, passo a tecer as seguintes considerações:
    A inércia, característica da jurisdição, expressamente prevista no art. 2º do CPC, ao contrário do que asseverou a colega, não é absoluta. 
    Excepcionalmente a tutela jurisdicional pode ser provocada pelo Estado/Juiz, à exemplo do disposto no art. 989 do CPC ao revelar que se o inventário não for iniciado em 60 dias, o juiz poderá ensejar a ação. Justifica-se tal inciativa, porquanto há um interesse público que os bens deixados pelo De Cujus tenham uma destinação determinada.
    Não obstante, a regra é que o juiz não prestará a tutela jurisdicional de ofício, senão quando instado pelas partes interessadas.
    Por fim, cumpre ressaltar a importância dessa característica jurisdicional, visto que se o juiz, em regra, pudesse dar início a um procedimento, certamente iria se contaminar pelas paixões que o ensejaram, comprometendo, dessa forma, sua imparcialidade.
  • Transigir = Fazer um acordo
  • Só complementando também a lista de comentários - 

    Notar que quando o juiz pronuncia a decadência, ele está ativamente entrando no mérito, desta forma, extinguindo o processo COM resolução do mérito, o que ocorre também quando o Juiz declara a prescrição.

    Só chovendo no molhado pra muita gente, mas algumas pessoas ainda podem ter dúvidas.

    Saudações.
  • a) F - art.267, VII, CPC, extingui-se sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
    b) V
    c) F - art.262, CPC, O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
    d) F - art.269, IV , CPC, extingui-se com resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    e) F - art.267, X, CPC, extingui-se sem resolução do mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.
  • Art. 267 CPC Sem resolução de mérito.

    Art. 269 CPC Com resolução de mérito.

  • artigos fornecidos pelos colegas desatualizadas pelo advento do NOVO CPC