- a)
suspende-se quando o autor desistir da ação. -> Extinção do processo SEM resolução do mérito
"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vlll - quando o autor desistir da ação;"
b) CORRETO. extingue-se com resolução do mérito quando as partes transigirem.
"Art. 269. Haverá resolução de mérito:
III - quando as partes transigirem;"
c) começa por iniciativa do juiz. -> O processo se inicia por iniciativa da parte, nunca do juiz. O juiz tem que respeitar o princípio da inércia, pelo qual a jurisdição somente poderá ser exercida quando provocada pela parte ou pelo interessado.
" Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial."
d) extingue-se sem resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência. -> Extinção do processo COM resolução do mérito.
"Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;"
e) suspende-se quando ocorrer confusão entre autor e réu. - Extinção do processo SEM resolução do mérito
"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;"
Bons estudos ;)