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ID
5324656
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

A diplomacia brasileira confere tratamento multilateral para lidar com as chamadas novas ameaças, como o crime organizado e o terrorismo, entre outras. Com relação a esse assunto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do MERCOSUL permite que as forças policiais de qualquer país mercosulino prendam, nos espaços fronteiriços, os narcotraficantes listados em um banco de dados comum do bloco. Essa prisão pode ser efetuada, inclusive, fora do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • A prisão nao pode ser efetuada fora do território nacional. Por isso a necessidade do Acordo (dentre outras, certamente).

  • Questão de Direito Internacional Público. Gabarito Errado.

    Não custa pra qualquer concursando em CACD ler os canais oficiais do governo para se inteirar sobre as novidades em tratados internacionais, bem como as mudanças na historiografia adotadas pelo regime. Nesse sentido o gabarito, mesmo pra quem estivesse por fora pode ser matado pelo artigo 144 da CRFB que diz:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme dispõe o art. 7º do ACORDO DE COOPERAÇÃO POLICIAL APLICÁVEL AOS ESPAÇOS FRONTEIRIÇOS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, "As autoridades policiais das Partes que, em seu próprio território, estejam perseguindo uma ou mais pessoas que, para fugir da ação das autoridades sobrepassem o limite fronteiriço, poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas, a proteção e o resguardo dos indícios e/ou das evidências relacionados, dentro dos limites legais exigidos".

    É dizer, a prisão pode, sim, ser realizada no território do vizinho mercosulino. Contudo, esta possibilidade não se dá em relação a "narcotraficantes listados em um banco de dados comum do bloco", mas sim na hipótese de perseguição transfronteiriça em andamento. Aí se encontra o erro do item.

  • GABARITO: ERRADO

    1) Não existe um banco de dados comum do bloco;

    2) A Força policial brasileira não pode entrar na Argentina para prender alguém lá. A polícia brasileira pode entrar, mas quem efetua a prisão é a força policial da Argentina EM COORDENAÇÃO com o Brasil.