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ID
5324860
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos aspectos relacionados ao conceito de Constituição, ao controle de constitucionalidade, aos direitos fundamentais e às normas orçamentárias e de finanças públicas, julgue (C ou E) o item a seguir.

Segundo o entendimento do STF, exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que tenha ocorrido declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Info 964, STF: (...) O Plenário, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli (Presidente) e fixou o quórum de maioria absoluta dos membros da Corte para modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. (...)

    Atentar com a diferença a depender da declaração de inconstitucionalidade, segue síntese do DoD::

    • (...) Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
    • Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?
    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta. (...) (STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/07/2021

  • Não confunda os institutos!

    Cláusula de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade no controle difuso: MAIORIA ABSOLUTA.

    Modulação das decisões no controle concentrado : 2/3 .

    Modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.:

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

    Erros por favor avisem!

    Não desista daquilo que vc pede a Deus todos os dias!

  • GABARITO - ERRADO

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO:

    ( significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade )

    poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado” (no mesmo sentido, cf. art. 11 da Lei n. 9.882/99 — ADPF). Trata-se da denominada, pela doutrina, técnica de modulação dos efeitos da decisão.

    P. Lenza

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    INFORMATIVO 964 DO STF: Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

    ·        Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta

  • Errado, pois conforme o informativo 964 tal exigência é possível no caso de NÃO HAVER declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.
  • Para Modulação dos efeitos exige-se maioria qualificada. Ou seja, 8 dos 11 ministros (2/3).

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, cuidado para não confundir as coisas, veja o quadro abaixo para facilitar a memorização:

    Quóruns (Lei 9.868/99)

    Instalação da sessão: 8 ministros 2/3 (art. 22)

    Declaração de (in)constitucionalidade: Maioria absoluta (6 ministros) (art. 23)

    Modular os efeitos no caso de declaração de inconstitucionalidade: 8 ministros 2/3 (art. 27)

    Modular os efeitos se NÃO declarou a inconstitucionalidade: Maioria absoluta (6 ministros) (Informativo 964 do STF)

  • A questão exigiu conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF.

    Especificamente, o item em análise cobrou o que foi decidido pelo Plenário do STF no RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964). 
    A corte suprema assim decidiu:
    "Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo." 

    Logo, se em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, o STF tiver declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato, o quórum para a modulação de efeitos será de 2/3 dos seus membros.

     Gabarito da questão: errado.
  • Lei 9.868/99, Art. 27 - maioria de 2/3 (dois terços).

    Gab: errado

  • eu pensei que 2/3 era sinônimo de maioria absoluta

  • 2/3 é maioria qualificada
  • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.

    Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta