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ID
5328670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente ao Direito Penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanentese a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Em relação ao erro da alternativa C, temos o princípio da continuidade normativo típica

  • (E) Caracteriza-se o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado.

    -->Esse é o caso de absoluta ineficácia do meio.

  • gabarito letra A. Mas onde está o erro da letra E?
    • Impropriedade absoluta do objeto: objeto é o objeto material, compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta do agente. 

    • Ineficácia absoluta do meio: se refere ao meio de execução do crime. 

  • impropriedade absoluta do objeto: efetuar disparos em um cadáver;

    ineficácia absoluta do meio: atirar em alguém com arma de brinquedo.

  • Gabarito: A

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

    Outras questões...

    VUNESP/TJ-RO/2019/Juiz de Direito: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade. (correto)

    CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência. (correto)

  • essa letra E foi sacanagem da banca!

  • sobre o item B

    NÃO PODE COMBINAR LEIS PENAIS, MESMO QUE SEJA A FAVOR DO RÉU.

    lex tertia”, esta figura do mundo jurídico é entendida como a aplicação de duas ou mais leis, criando uma terceira lei para aplicar ao caso concreto, beneficiando-se assim o réu, da forma mais ampla possível.

    sobre o item D

    "Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados. O fato de serem improrrogáveis não impede, contudo, a suspensão ou a interrupção dos prazos penais (exemplo: suspensão e interrupção da prescrição)." Fonte: CP comentado, Cleber Masson, 2016, pág. 87.

  • Justificando a alternativa E

    CRIME IMPOSSÍVEL (tentativa inidônea ou crime oco)

     O resultado não ocorre em razão:

     (1) da absoluta IMPROPRIEDADE DO OBJETO: a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Ex: Matar o cadáver.

     (2) da absoluta INEFICÁCIA DO MEIO: impossibilidade do instrumento utilizado pelo agente de consumar o delito de qualquer forma. Ex: Arma de brinquedo.

  • GABARITO - A

    A)

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais BENÉFICA e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais GRAVE? Qual lei se aplica?

    Sempre a última lei.

    ________________________________________________

    B) ERRADO!

    Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a combinação de leis penais (lex tertia), desde que se favorável ao réu.

    lex tertia - Combinação de leis

    Até o presente momento o Supremo acolheu a teoria da ponderação unitária, ou global, que repele a combinação de leis penais, em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado

    __________________________________________________

    C) CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA.

    significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

    EX: Crime de atentado violento ao pudor.

    ____________________________________________________

    D

    os prazos de natureza penal são fatais e improrrogáveis, mesmo que terminem em domingos e feriados.

    Isso não implica dizer, entretanto, que não podem ser interrompidos ou suspensos

    _____________________________________________________

    E) Caracteriza-se o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado.

    OBJETO - Aquilo que se quer atingir

    ex: Pessoa falecida.

    MEIO - O que eu uso

    ex: Arma de festim

    Lembrando que a teoria adotada quanto ao crime impossível é a temperada.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    ---------------------------------------------------------------

    Créditos: Renan Araújo

    C. Masson

  • Letra C - Princípio da continuidade normativo típica.

  • NÃO SEI SE É BOM A RESPOSTA SER LOGO A PRIMEIRA PELO FATO DE NAO DAR NEM TESÃO DE RESPONDER A QUESTÃO OU SE AGRADEÇO POR NÃO TER QUE LER ESSE TANTO DE ALTERNATIVAS. KKK

  • errei na prova e aqui também!

  • Sobre a letra E

    O crime impossível ocorre quando o meio de execução eleito pelo agente é absolutamente ineficaz para a causação do resultado, ou o objeto material sobre o qual recai a conduta do agente é absolutamente impróprio, inadequado, para o bem jurídico sofrer lesão ou perigo de lesão. (https://canalcienciascriminais.com.br/diferencas-entre-crimes-impossivel-e-putativo/)

  • Sobre a letra D:

    Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, salvo se terminarem em sábados, domingos ou feriados, hipóteses em que serão prorrogados até o primeiro dia útil que se seguir.

    A primeira parte está correta, pois, de fatos, os prazos de natureza penal são fatais e improrrogáveis, mesmo que terminem em domingos e feriados. Isso não implica dizer, entretanto, que não podem ser interrompidos ou suspensos (a exemplo do que consta nas hipóteses de interrupção da prescrição previstas no art. 117 do CP).

    É importante também lembrar o que consta no art. 10 do Código Penal, o qual dispõe que "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".

    Nota-se, portanto, que tais prazos são contados em "dias corridos" e serão contabilizados mesmo caiam em sábados, domingos ou feriados. Não há que se falar em prorrogação caso caiam nesses dias anteriormente citados, o que torna a segunda parte do enunciado incorreto.

    -------

    Apenas para fins de diferenciação, tem-se que, segundo o art. 798 do CPP, os prazos de natureza processual penal serão regidos da seguinte maneira:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    §3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    ...

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Súmula 711 do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanentese a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A alternativa E está errada apenas por inverter a ordem do artigo?

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    E) Caracteriza-se o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado.

    Não conseguir entender esse erro, de verdade.

  • GAB.: A

    A)

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais BENÉFICA e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais GRAVE? Qual lei se aplica?

    Sempre a última lei.

    ________________________________________________

    B) ERRADO!

    Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a combinação de leis penais (lex tertia), desde que se favorável ao réu.

    lex tertia - Combinação de leis

    Até o presente momento o Supremo acolheu a teoria da ponderação unitária, ou global, que repele a combinação de leis penais, em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado

    __________________________________________________

    C) CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA.

    significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

    EX: Crime de atentado violento ao pudor.

    ____________________________________________________

    D) Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, salvo se terminarem em sábados, domingos ou feriados, hipóteses em que serão prorrogados até o primeiro dia útil que se seguir.

     Os prazos de natureza penal são prorrogáveis (Ex: Prisão Temporária), e suscetíveis de interrupção e suspensão (Ex: Prazos prescricionais).

    _____________________________________________________

    E) Caracteriza-se o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado.

    OBJETO - Aquilo que se quer atingir

    ex: Pessoa falecida.

    MEIO - O que eu uso

    ex: Arma de festim

    Lembrando que a teoria adotada quanto ao crime impossível é a temperada.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    _______________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

  • Preliminarmente, para fins de contagem de prazo em matéria criminal, torna-se necessário distinguir a sua natureza. Nesta senda, o que diferencia o prazo penal do processual é que o decurso daquele, em regra, leva à extinção do direito punir (prescrição, decadência, etc.).

    Assim, os prazos penais são considerados improrrogáveis e se computam normalmente em finais de semana, feriados ou qualquer dia sem expediente forense.

    Isto posto, contam-se os prazos da seguinte forma:

    - Prazos penais: inclui-se o primeiro dia e despreza-se o último, na forma do artigo , .

    - Prazos processuais: não se computa o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. , , ). Caso o início ou decurso do prazo ocorra em finais de semana (sexta-feira, sábado ou domingo), em feriados ou em recessos forenses, considerar-se-á o dia útil subsequente – Súmula 310 do STF.

  • Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em

    sábados, domingos ou feriados. Assim, se o prazo decadencial para o

    oferecimento de queixa-crime encerrar em um domingo, o titular do direito de

    queixa ou de representação deverá exercê-lo até a sexta-feira anterior.

    O fato de serem improrrogáveis não impede, contudo, a suspensão ou a

    interrupção dos prazos penais. Exemplos marcantes são as causas suspensivas e

    interruptivas da prescrição. Fonte: Masson, Cleber

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro.

  • Prova de investigador com cobrança pesada em parte teórica digno de prova de delegado, promotor e afins. Apruma o corpo porque o nível só aumenta.

  • A questão exigiu o conhecimento da Súmula 711 STF

    Súmula 711 do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência".

  • Para entender essa súmula aí, somente dentro de um contexto. Analisando ela solta, parece estar dizendo que a lei mais grave será aplicada, quando na verdade é a ultima durante a permanência do crime, independendo se for a mais gravosa.

  • Alguém poderia explica o erro do item C e o item E , por favor?

  • A) Correto, Súmula 711, STJ

    B) Há divergência na Doutrina. Contudo, nos Tribunais Superiores, o posicionamento é pela impossibilidade. Súmula 501, STJ e RE 600817.

    C) Não se trata de "princípio da consunção normativa", mas sim "Teoria da Continuidade Normativo-típica".

    D) Errado, art. 10, CP.

    E) Errado, art. 17, CP.

  • A questão se refere a diversos temas da teoria da norma e da teoria do delito. Como se tratam de institutos bastante distintos, analisemos as alternativas uma a uma. 

     

    A- Correta. A alternativa reproduz o conteúdo da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.

     

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

    B- Incorreta. O entendimento jurisprudencial dominante (tanto no STF quanto no STJ) é no sentido de que a combinação de leis penais criaria uma terceira lei (lex tertia) o que violaria a separação entre os poderes, pois o juiz usurparia a função do legislador. Este é o fundamento da súmula 501 do STJ e do julgado contido no informativo 727 do STF. 

     

    C- Incorreta. A alternativa descreve o princípio da continuidade típico-normativa. O princípio da consunção é aquele que afirma que a conduta criminosa que serve como meio de preparação, execução ou exaurimento de outra é, por esta, absorvida. 

     

    D- Incorreta. Os prazos de natureza penal não se prorrogam quando terminam em um dia não-útil. Tal previsão só existe no Código de Processo Penal. Os prazos de natureza penal (como os prazos de decadência, prescrição ou cumprimento de pena) são contabilizados conforme art. 10 do CP. 

     

    Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    E- Incorreta. A alternativa descreve o crime impossível por absoluta ineficácia do meio e não por absoluta impropriedade do objeto.

     





    Gabarito do professor: A.

  • Sobre a Letra E.

    Conforme o Art. 17 do CÓDIGO PENAL, temos a seguinte redação:

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Na questão, em sua letra E, houve a colocação de impropriedade absoluta do objeto, diferente da previsão legal, houve uma inversão das palavras.

  • Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RO Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto

    A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Gab: Certo

  • Achei confuso como foi colocado,dando a entender que mesmo a lei tendo acabado seu periodo de vigência e o crime continuado será aplicada mesmo que venha lei posterior