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ID
5329504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à microfilmagem, com base no Decreto nº 1.799/1996, analise as assertivas abaixo:

I. Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
II. Na microfilmagem deverá ser utilizado qualquer grau de redução da imagem, mesmo que haja perda de legibilidade e qualidade da reprodução.
III. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, poderão ser mantidos, à critério da administração, pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. [certo]

    II. Na microfilmagem deverá ser utilizado qualquer grau de redução da imagem, mesmo que haja perda de legibilidade e qualidade da reprodução. [errado]

    III. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, poderão ser mantidos, à critério da administração, pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais. [errado]

  • Gabarito: A. Complementando o colega com a legislação correlata.

    I. Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    Decreto 1799, art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    II. Na microfilmagem deverá ser utilizado qualquer grau de redução da imagem, mesmo que haja perda de legibilidade e qualidade da reprodução.

    Decreto 1799/96, art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    III. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, poderão ser mantidos, à critério da administração, pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Decreto 1799/96, art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.