A questão versa sobre as reuniões extraordinárias prevista no texto da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
De acordo com a NR-05, as referidas reuniões extras devem ocorrer nas seguintes situações:
"5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações".
Portanto, o único item que traz corretamente uma situação válida para que haja uma reunião extra é a letra "a": ocorrer acidente grave ou fatal.
GABARITO: LETRA A