SóProvas


ID
5330914
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É de competência municipal a instituição de imposto

Alternativas
Comentários
  • Seção V

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Gabarito D

  • GABARITO: D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Famoso ITBI.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; --->> IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; -> ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. -> ISS

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que corresponde a competência municipal para instituição de imposto. Vejamos:

    a) sobre a propriedade de veículos automotores.

    Errado. O IPVA é de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, III, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  III - propriedade de veículos automotores.  

    b) sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

    Errado. O ITCMD é de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    c) sobre a propriedade territorial rural.

    Errado. O ITR é competência da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;

    d) sobre a transmissão de bens imóveis intervivos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O ITBI é competência dos Municípios. Inteligência do art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    e) sobre operações de crédito, câmbio e seguro.

    Errado. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

  • COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:

    • IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) 
    • ITCMD (impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)

    COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

    • IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana)
    • ITBI (imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição)
    • ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar)

    COMPETÊNCIA DO DF:

    • IPVA
    • ITCMD
    • IPTU
    • ITBI
    • ISS

  • COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:

    • IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) 
    • ITCMD (impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)

    COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

    • IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana)
    • ITBI (imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição)
    • ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar)

    COMPETÊNCIA DO DF:

    • IPVA
    • ITCMD
    • IPTU
    • ITBI
    • ISS

  • CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:        

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e        

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;       

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.       

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Pegadinha da letra C: URBANA!!!!!!!!!!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária municipal.

    A- Incorreta. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores”.

    B- Incorreta. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)”.

    C- Incorreta. O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”.

    E- Incorreta. O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro é de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Embora fosse fácil achar a resposta correta, a Letra D está errada, porque não é da competência dos municípios tributar a "a transmissão de bens imóveis intervivos", mas sim a "a transmissão ONEROSA de bens imóveis intervivos".

  • GAB-D

    APENAS ISSO