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Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito D
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GABARITO: D
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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Famoso ITBI.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; --->> IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; -> ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. -> ISS
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A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que corresponde a competência municipal para instituição de imposto. Vejamos:
a) sobre a propriedade de veículos automotores.
Errado. O IPVA é de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, III, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
b) sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Errado. O ITCMD é de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
c) sobre a propriedade territorial rural.
Errado. O ITR é competência da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
d) sobre a transmissão de bens imóveis intervivos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O ITBI é competência dos Municípios. Inteligência do art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
e) sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
Errado. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Gabarito: D
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GABARITO: D
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COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:
- IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
- ITCMD (impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)
COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:
- IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana)
- ITBI (imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição)
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar)
COMPETÊNCIA DO DF:
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COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:
- IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
- ITCMD (impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)
COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:
- IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana)
- ITBI (imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição)
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar)
COMPETÊNCIA DO DF:
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CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Pegadinha da letra C: URBANA!!!!!!!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária municipal.
A- Incorreta. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores”.
B- Incorreta. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)”.
C- Incorreta. O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”.
E- Incorreta. O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro é de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Embora fosse fácil achar a resposta correta, a Letra D está errada, porque não é da competência dos municípios tributar a "a transmissão de bens imóveis intervivos", mas sim a "a transmissão ONEROSA de bens imóveis intervivos".
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GAB-D
APENAS ISSO