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GAB CERTO
Procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral
Art. 516 do CPP:
“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
- Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos. Os crimes inafiançáveis seguem o rito ordinário comum.
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Como isso funciona?
Para quem ainda tem dúvida sobre como diferenciar o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:
(Rito ordinário comum)
INFRAÇÃO PENAL----------------->IP--------------->MP------------> DENÚNCIA----------->(recebe ou rejeita)JUIZ
(O juiz, por sua vez, poderá receber a denúncia citar o réu ou rejeitar)
No processo de julgamento de funcionário público: Entre a denúncia e o recebimento, o juiz poderá, EM ATÉ 15 DIAS, notificar o réu para uma “defesa preliminar”. Caso nessa defesa o juiz entender que, pela resposta, há inexistência do crime ou da improcedência da ação ele poderá REJEITAR A DENÚNCIA.
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gaba CERTO
marquei certo na prova, porque realmente não queria ficar "cassando pelo em ovo"(já tinha deixado 22 em branco) mas o TEXTO DA LEI ORDENA que ele rejeite, não faculta.
Caso um funcionário público tenha sido denunciado por suposta prática de crime, o juiz poderá rejeitar a denúncia se estiver convencido, pela resposta do acusado, da improcedência da ação.
Art. 516 do CPP:
“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
complicado...
pertencelemos!
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Art. 516 do CPP: “O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
GAB: certo
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Como dizem os brabos do Direito: ipsis litteris = tal como está escrito.
Art. 516 do CPP:“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
GAB C
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GABARITO: CERTO
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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Certo, CPP
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA:
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Seja forte e corajosa.
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Gabarito Certo
O juíz pode rejeitar a denuncia ou a queixa, de forma fundamentada, se convencido, da alegação do acusado ou do defensor dele, da inexistência de crime ou da improcedência da ação.
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Art. 516 não cai no TJ SP ESCREVENTE
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NÃO CAI para o TJSP21!!!
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art516o juiz rejeitarar a queixa ea denumcia
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Art. 516 do CPP:
“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
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Marquei incorreta por entender que não é por ter "sido denunciado por suposta prática de crime" que o rito será o do art. 513 e seguintes. Mas, somente nos crimes funcionais.
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GABARITO - C
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
· Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 DIAS = NOTIFICADO
· Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 DIAS = CITADO
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Em miudos: JUIZ PODE TUDO
Art. 516 do CPP:
O juíz pode rejeitar a denuncia ou a queixa, de forma fundamentada, se convencido, da alegação do acusado ou do defensor dele, da inexistência de crime ou da improcedência da ação.
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Art. 516 do CPP: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação
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EM JUIZO PODE TUDO RSRSRS
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O procedimento disciplinado pelo CPP trata-se de crimes comuns praticados por funcionários públicos não detentores de foro por prerrogativa de função. A grande peculiaridade do referido procedimento reside na necessidade de notificação do réu para responder a denùncia antes do seu recebimento.
Ademais, por este procedimento. o juiz antes de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o funcionário público para que ele se manifeste em 15 dias.
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A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para
julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público
contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de
Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.
Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o
Juiz ordenará
a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze
dias.
Estando
o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação,
rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo
Penal, o que demonstra que a presente afirmativa está correta, vejamos:
“Art. 516. O juiz
rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela
resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da
improcedência da ação.”
Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será
citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
O procedimento especial não é aplicável
ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava,
por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.
Resposta: CERTO
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
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CERTO
CPP, Art. 516- O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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GAB: CERTO
Na maioria das questões do CESPE o juiz pode tudo.
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No Brasil o juiz pode TUDO!
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Gabarito : Certo.
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CPP, Art. 516- O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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só mais uma contribuição ...
art61 .
em qualquer fase do processo , o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade , deverá delacará-la de ofício.
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COMPLEMENTNADO com um pouco tecnicidade:
Tecnicamente, a ação é um direito subjetivo público, autônomo, abstrato, conexo a uma relação de direito material de manifestar em juízo um pretensão. O CPP foi formulado na década de quarenta. Com efeito, terminologicamente, o juiz julga o pedido, procedente ou improcedente, ou extingue o processo sem resolução de mérito. A ação não é julgada, em verdade, ela se submete a juízo de admissibilidade.
Espero ter contribuído! Principalmente para uma segunda fase (discursiva e oral).
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gabarito: certo
Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos.
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A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.
Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal, o que demonstra que a presente afirmativa está correta, vejamos:
“Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.
Resposta: CERTO
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Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-a, CPP) - Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019
Requisitos:
- Não sendo caso de arquivamento,
- Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente
- Infração penal SEM violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Ministério Público PODERÁ propor ANPP, desde que necessário e suficiente à reprovação/prevenção do crime.
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CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
[...]
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
GABARITO CERTO
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CORRETA
Art. 516 do CPP:“O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”