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ID
53338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

Alternativas
Comentários
  • O chamado "Sistema S" não precisa seguir estritamente a lei 8.666/93. Deve, entretanto, seguir os "princípios" da referida norma. Isso significa fazer cotação com várias empresas, dar publicidade aos atos de compra, ter critérios objetivos para avaliação das propostas em regimentopróprio.
  • O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação (TCU, Decisão Plenária 907/1997).
  • O chamado ''Sistema S'', formado por pessoas jurídicas de direito privado ( Sesc, Sebrae, Senat, Sesi, Apex, Abdi e outros ) obirgam-se a licitar, porém não nos moldes da lei 8666.

    As entidades do sistema ''S'', reconhecidas como paraestatais, são entidades de natureza privada, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos, que administram verbas públicas, advindas de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    O entendimento do TCU  ( decisão plenária n 907/1987 ) é de que, embora devam licitar, podem editar seus próprios regulamentos de licitação, em obediência apenas aos princípios da Administração Pública.

    Fonte: Contratos e licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes.

  • Segundo o TCU, como diz o enunciado:

    rto [Representação. As Entidades do sistema "S' devem observar o princípio da eficiência; estão obrigadas, por conseguinte, a utilizar essa modalidade licitatória (pregão) nas aquisições de bens e serviços comuns]
    [ACÓRDÃO]
    9.2. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada;
    [RELATÓRIO]
    15. O entendimento que se extraiu da Decisão 907/1997-Plenário é que as Entidades do sistema S não seguem a Lei nº 8.666, de 1993, mas os princípios gerais desse diploma legal, consignados em regulamentos próprios. E o que se verifica no caso em espécie é que o Senat dispõe de regulamento próprio (fls. 128/137) e que a concorrência inquinada foi realizada com base nesse regulamento.
    [...]
    19. À época em que o TCU decidiu sobre as regras para o sistema "S', a modalidade de pregão não era prevista para a Administração. Como é sabido, a Lei nº 8.666, de 1993, não disciplinou essa modalidade licitatória, o que coube à Lei nº 10.520, de 2002.
    20. Diante dessas considerações, deve-se indagar se as Entidade do sistema "S' estão obrigadas a licitar pela modalidade pregão para aquisição de bens comuns.
    [...]
    31. À modalidade disciplinada pela Lei nº 10.520/2002 [Pregão] aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. Retomando o que ficou decidido pela Decisão 907/97-Plenário, as licitações das Entidades do sistema "S' devem ser pautadas pelos princípios da administração pública, entre eles, o da licitação e o da eficiência.
    Informações AC-2244-42/08-P    Sessão: 15/10/08    Grupo: II    Classe: VII    Relator: Ministro ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Fiscalização
  • Eu acertei a questão, mas falta raciocínio lógico nessas bancas. Se o sistema "S" não se submete à lei 8666, mas se submete aos princípios desta, logo, ela se submete à lei. Aí a banca coloca a palavra "estritos termos" e se apega nisso na hora dos recursos. Essa Lei dos concursos públicos tem que ser promulgada urgentemente. Existe muita discricionariedade para esses examinadores.

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993).

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993). (2)

  • Correta

    Nao se submetem, entretanto nao sao livres para contratar devem eles devem elaborar e publicar regulamentos proprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar.

    Alexandrino ; 23 ed.

  • Não se submetem, mas nao tem liberdade total

  • Esse "Sistema S" é uma grande máfia. Quem vai ter coragem de peitar esses ladrões?

  • Tratando-se de licitações e contratos, é entendimento do TCU, a partir da Decisão Plenária 907/1997, que as entidades dos serviços sociais autônomos não estão vinculadas ao estrito cumprimento da Lei 8.666/1993, mas devem observar seus próprios regulamentos, que deverão ser compatíveis como os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Ou seja, as entidades do Sistema S estão obrigadas a seguir regulamentos próprios, pautados nos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública.

    Fonte: Site do TCU.

  • Acerca da organização administrativa da União,é correto afirmar que: As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

  • CORRETO!

    perfeito, não se subordinam a 8666, mas sim a regulamentos próprios e uniformes!