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ID
5339206
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São entes que fazem parte da Administração Indireta, exceto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - Letra B

    Administração Pública indireta

    Autarquias

    Fundações

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Administração Pública Direta compreende:

    União

    Estado

    DF

    Municípios

    Ministérios são órgãos da pessoa jurídica União. Nesse caso, a União presta suas atividades diretamente por meio de seus órgãos (Ministérios).

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FASE

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    B. ERRADO. Ministérios.

    Os Ministérios são departamentos superiores, neles se articulam a Administração Pública do país. Cada Ministério funciona sob a direção e a tutela de um membro do governo designado “Ministro”.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO - B

    Sem medo de ser feliz :

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Criadas por lei:

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    Autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações

  • Apenas "Ministério" não faz parte da Adm indireta.

  • MNEMÔNICO: F A S E

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Obs.: Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, a nível federal. A nível estadual e municipal, teremos as Secretarias que atuarão como órgãos e possuem funções semelhantes de auxílio ao poder executivo dos estados-membros e municípios (entes políticos).

    Uma questão dessa é o sonho de todo concurseiro, rs. Bons estudos, pessoal!

  • O exame desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como daí se pode concluir, as opções A, C e D correspondem, realmente, a entidades integrantes da administração indireta, vale dizer, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Por seu turno, os Ministérios, citados na alternativa B, vêm a ser integrantes da estrutura da administração direta, conforme inciso I do aludido art. 4º, razão pela qual eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B