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Está correto sim. O que o navegador faz realmente é uma interpretação do código de linguagem usado em páginas da web (html) para que consigamos vizualiar de forma dinâmica.
É como um intérprete de outro idioma, como por exemplo um tradutor do inglês para o português.
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Art 37 - § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
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GABARITO: B
Assertiva A. Correta. Art. 37, § 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Assertiva B. Incorreta. Art. 37, § 3º, CF. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Assertiva C. Correta. CF, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Assertiva D. Correta. Art. 216, §2º, CF. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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Pede a incorreta , portanto: Alternativa B
Lembrando que a REGRA é a publicidade e a transparência, devendo ser exercida de OFÍCIO pela Adm Pública, sendo o sigilo a EXCEÇÃO.
Art. 37, § 3º, CF. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III ...
Abraços.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública no âmbito da Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 37, § 1º da CF/88: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Esse dispositivo demonstra uma das facetas do princípio da impessoalidade.
B- Incorreta. Art. 37, § 3º da CF/88: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: [...] II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.”
Portanto, a CF/88 não se refere à limitação de acesso dos usuários, mas ao acesso dos usuários, como REGRA. A limitação do acesso é EXCEÇÃO, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII:
Art. 5º, X, CF/88: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 5º, XXXIII, CF/88: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
C- Correta. Art. 5º, XXXIII, CF/88: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
D- Correta. Art. 216, § 2º, CF/88: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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A questão trata de disposições da Constituição Federal
acerca da administração pública e princípios administrativos. Vejamos cada uma
das alternativas da questão:
A) A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades, ou servidores públicos.
Correta. A publicidade das ações
da administração pública deve ser pautada pelo princípio da impessoalidade,
logo, não pode envolver a promoção pessoal de agentes públicos. Dessa publicidade,
consequentemente, não podem constar nomes, símbolos, ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos.
Nesse sentido, determina o §1º do
artigo 37 da Constituição Federal o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
B) A lei disciplinará as
formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
limitando o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo.
Incorreta. A Constituição Federal
determina que a lei deverá regular as formas de participação do usuário na
administração pública. A lei, porém, não deve limitar o acesso desses usuários a
registros administrativos e informações sobre atos de governo. Pelo contrário,
de acordo com o artigo 37, §3º, II, da Constituição Federal a lei deverá regulamentar
(e não limitar) esse acesso.
Vejamos o que determina o §3º do
artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37 (...)
§ 3º A lei disciplinará as formas
de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
I - as reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços
de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da
qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a
registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o
disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da
representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou
função na administração pública.
C) Todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse
coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Correta. O acesso à informação é
direito fundamental que deve ser garantido, ressalvados os casos em que o
sigilo for indispensável para segurança da sociedade e do Estado.
Nesse sentido, determina o artigo
5º, XXXIII, da Constituição da República, o seguinte:
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
D) Cabe à administração
pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta, a quantos dela necessitarem.
Correta. A alternativa reproduz o
§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
Art. 216 (...)
§ 2º Cabem à administração
pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Gabarito do professor: B.