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A afirmativa INCORRETA, conforme o comando da questão é a letra "A".
Lei n º 9.784/1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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C Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado ...
D Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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Lei. 9.784
Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Art. 50, Lei 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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Alternativa A
Lei 9.784
A) Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
B) Art. 1º § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
C) Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
D) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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INCORRETAAAA, Karooooool
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incorreta letra a: É vedada à Administração a recusa imotivada ....
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 6º, Parágrafo único da Lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
B- Correta. Art. 1º, § 2 da Lei 9.784/99: “Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.”
C- Correta. Art. 5 da Lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
D- Correta. Art. 22 da Lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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A questão aborda diferentes temas referentes ao processo
administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) É permitida à Administração a recusa imotivada de
recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao
suprimento de eventuais falhas.
Incorreta. Não pode a Administração Pública recursar-se de
forma imotivada a receber documentos.
A recusa só pode ocorrer quando motivada e, nesse caso, deve
o servidor orientar o interessado quais falhas devem ser supridas e como devem supri-las
para que o documento seja recebido.
Vale conferir o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.784/1999:
Art. 6º (...)
Parágrafo único. É vedada à
Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o
servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
B) Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da
estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Correta. A afirmativa reproduz a definição de órgão público
constante do artigo 1º, §2º, I, da Lei nº 9.784/1999:
Art. 1º Esta Lei estabelece
normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
(...)
§ 2º Para os fins desta Lei,
consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação
integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração
indireta.
C) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou
a pedido de interessado.
Correta. O processo administrativo pode ser iniciado por ato
de ofício de autoridade pública ou a pedido de interessado, na forma do artigo 5º
da Lei nº 9.784/1999. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de
interessado.
D) Os atos do processo administrativo não dependem de
forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
Correta. Em regra, os atos nos processos administrativos não
dependem de forma determinada e só terão forma determinada quando a lei exigir,
conforme artigo 22 da Lei nº 9.784/1999. A Lei nº 9.784/1999 determina sobre a
forma dos atos apenas que estes devem ser escritos, em vernáculo e conter data
e o local da realização da assinatura da autoridade responsável, nos termos do
artigo 22, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
Vale conferir o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem
ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização
e a assinatura da autoridade responsável.
Gabarito do professor: A.
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Lei. 9.784
Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Lei. 9.784
Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.