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ID
5344135
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa INCORRETA, conforme o comando da questão é a letra "A".

    Lei n º 9.784/1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • C Art O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado ...

    D Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • Lei. 9.784

    Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Art. 50, Lei 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Alternativa A

    Lei 9.784

    A) Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    B) Art. 1º § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    C) Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    D) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • INCORRETAAAA, Karooooool

  •  incorreta letra a: É vedada à Administração a recusa imotivada ....

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Art. 6º, Parágrafo único da Lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    B- Correta. Art. 1º, § 2 da Lei 9.784/99: “Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.”

    C- Correta. Art. 5 da Lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    D- Correta. Art. 22 da Lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • A questão aborda diferentes temas referentes ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Incorreta. Não pode a Administração Pública recursar-se de forma imotivada a receber documentos.

    A recusa só pode ocorrer quando motivada e, nesse caso, deve o servidor orientar o interessado quais falhas devem ser supridas e como devem supri-las para que o documento seja recebido.

    Vale conferir o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 6º (...)

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
    B) Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    Correta. A afirmativa reproduz a definição de órgão público constante do artigo 1º, §2º, I, da Lei nº 9.784/1999:  
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    (...)

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    C) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Correta. O processo administrativo pode ser iniciado por ato de ofício de autoridade pública ou a pedido de interessado, na forma do artigo 5º da Lei nº 9.784/1999. Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    D) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Correta. Em regra, os atos nos processos administrativos não dependem de forma determinada e só terão forma determinada quando a lei exigir, conforme artigo 22 da Lei nº 9.784/1999. A Lei nº 9.784/1999 determina sobre a forma dos atos apenas que estes devem ser escritos, em vernáculo e conter data e o local da realização da assinatura da autoridade responsável, nos termos do artigo 22, §1º, da Lei nº 9.784/1999.

    Vale conferir o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    Gabarito do professor: A. 

  • Lei. 9.784

    Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Lei. 9.784

    Art. 06 - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.