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GAB. LETRA A
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Ps. faltou a afirmativa "somente a III está correta" =# kkk
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Altarquia e pessoa juridica do direito publico, e faz parte a administracao indireta, e nao esta interna na administracao, entao porque o gab, e a letra A?
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"São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" Consegui acertar a questão por pensar exatamente dessa forma.
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Aline! embora seja verdade, não podemos dizer que é verdade senão erramos na prova kkkkkkkkk
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essa prova é o tipo de prova de 2a grau, nao da pra viajar muito, é letra A e ponto, se fosse promotor , ai muita gente estaria viajando pra saber o que quer dizer isso hehehehe.
a proposito, a 3a assertiva nao esta tao errada assim heheh
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Eu sabia que era a A, mas marquei a C por pura pirraça mesmo. A III está certa. kkk
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GABARITO - A
I. No Direito Administrativo, vige a máxima de que onde existir Administração Pública haverá lei como pressuposto de sua existência.✅
A exemplo da indireta em que temos pessoas jurídicas criadas por lei e outras autorizadas por lei.
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II. A Administração Pública Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público externo.❌
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A República Federativa do Brasil , quando mantém relações com outros países ,
é pessoa jurídica de Direito Público Externo
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III. No Brasil (...) ❌
A classificação aproximada é de administração GERENCIAL.
Bons estudos!
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Alguém pode me dizer o erro da III?
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Ainda bem que não tinha a opção I e III, se tivesse teria errado! KKKKK
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A III está errada por causa do termo "tecnicamente"
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A III é a mais correta de todas kkk
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Pesada
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Queria eu pegar uma questão dessa na prática KK
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Procurei a opção somente a I e a III estão corretas, não encontrei. KKKKKK
Então GABARITO: Alternativa A
Bons estudos, e siga firme nos objetivos!
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Item III: senhora???? !
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Percebe-se a revolta do examinador ao elaborar o item III, kkkkkkkkkkkkkk
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Rindo dos comentários kkkkk
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A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta.
A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas, União,
estados, Distrito Federal e municípios que são pessoas jurídicas de direito
público interno.
A Administração Pública Indireta é composta por entidades
criadas pelas pessoas políticas que são pessoas jurídicas com personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado.
Pessoas jurídicas de direito público externo são pessoas
jurídicas regidas pelo direito internacional público, tais como nações
estrangeiras e organizações internacionais, por exemplo, a Organização das
Nações Unidas.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da
questão:
I. No Direito Administrativo, vige a máxima de que onde
existir Administração Pública haverá lei como pressuposto de sua existência.
Correta. A Administração Pública é regida pelo princípio da
legalidade, de modo que todas as pessoas jurídicas da Administração Pública
Direta ou Indireta são criadas por lei ou por normas constitucionais.
Consequentemente, a existência de lei é pressuposto de existência das pessoas
administrativas.
II. A Administração Pública Indireta pode ser composta
por pessoas jurídicas de direito público externo.
Incorreta. A Administração Pública Indireta não pode ser
composta por pessoas jurídicas de direito público externo. A Administração
Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria que pode ser
de direito público interno ou de direito privado.
Autarquias, por exemplo, são pessoas jurídicas da Administração
Indireta com personalidade jurídica de direito público interno. Empresas
públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública
Indireta com personalidade jurídica de direito privado.
III. No Brasil, a Administração Pública é classificada
tecnicamente como burocrática, corrupta e ineficiente.
Incorreta. A Administração Pública no Brasil não é, em uma
perspectiva técnica do direito administrativo, definida como burocrática,
corrupta e ineficiente. Pelo contrário, a Administração deve, da perspectiva da
doutrina jurídica, ser eficiente, regida pelo princípio da eficiência previsto
no artigo 37, caput, da Constituição
Federal.
Vemos, então, que apenas a afirmativa I é correta, logo, a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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o examinador estava put4ss0 da vida, hein.
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"São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" Consegui acertar a questão por pensar exatamente dessa forma.
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"São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" Consegui acertar a questão por pensar exatamente dessa forma.
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kct o III esta muito certo!!
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Acho que o gabarito correto não existe kkkkkk
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Qual o erro do item III ?
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essa questão cabe recurso.
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Engraçado ler alguns desses comentários aqui: os caras 'estudando pra concurso' e descendo a lenha no serviço público. Vocês são uns verdadeiros palhaços. Eu sou servidor e não vejo nada disso no lugar que trabalho. Muito pelo contrário: chego trabalhando e saio trabalhando. Visão totalmente deturpada de administração pública. Os senhores e as senhoras jamais passarão; não precisamos de pessoas medíocres na adm. pública. Vão pra iniciativa privada. Lá é o lugar de vcs.
Enfim, gaba na letra A.
Pessoas jurídicas de direito público externo não fazem parte da administração pública.
O item III está absolutamente errado.
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Eles nunca admite a verdade III
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Ai tu vai lá fazer a prova e se depara com essa opção III. A vontade de marcar como CERTO é grande, mas ai você se lembra que a prova vem da própria ADM.
Não faz sentido a Administração Pública falar mal de si mesma, a não ser que seja igual a minha mãe quando me chama de fdp.
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Bando de idiotas dizendo que a III está correta e ao mesmo tempo estudando pra concurso! Hahaha vão procurar outra coisa pra fazer da vida!
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Como que a banca considerou a alterntiva III incorreta? rsrs
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Parem de criticar o colega que tem opnião diferente da sua, cada um tem liberdade de se expressar como bem entende, desde que isso não ofenda a honra do outro. Quer ter razão, tem que primeiro aprender a argumentar, regra nº 1 tenha educação, e 2 tenha senso de humor, pra que tanto MIMIMI, opinar é bem diferente de ser ofensivo.
Abraços e bons estudos
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Eu ri, viu kkkkkkk
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desse jeito vai ser difícil acertar na prova.. hahahahahahah
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Pessoal se indigna com as brincadeiras. Eu sou funcionário público, mas reconheço que há muita coisa errada. O funcionário público concursado muitas vezes é o mais injustiçado. Mas o grande problema para mim são os cargos comissionados, que são indicações sem qualquer critério de competência, muitos nem aparecem para trabalhar porque possuem "padrinhos". Outro problema são os secretários, que em sua maioria nada entendem da pasta que atuam, visam somente beneficiar a eles mesmos e os "amigos". Fora as várias burocracias desnecessárias que devem ser revistas. Então, acho que devemos ser críticos, não é porque sou funcionário que devo passar pano para as mazelas do serviço público.
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II - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.
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Tobo brasileiro pensou 2 vezes antes de marcar o enunciado III. A vontade foi grande kkkkkkk
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O REDATOR DA QUESTÃO QUIS DESABAFAR NA ALTERNATIVA III