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GABARITO D
ITEM I. FALSO. Existem alguns serviços que alcançam o mais alto patamar no que concerne ao princípio da modicidade, isto é, são previstos como serviços gratuitos. Ex.: educação básica obrigatória.
ITEM II. FALSO. Princípio da cortesia: estampa o dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário. Art. 6º, §1º, Lei 8.987/95. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, CORTESIA na sua prestação e modicidade das tarifas.
ITEM III. FALSO. 1º) SERVIDORES PÚBLICOS, EM REGRA, TEM DIREITO À GREVE. Art. 37, CF. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
2º) O SERVIÇO PÚBLICO PODE SER INTERROMPIDO POR RAZÕES DE FENÔMENO DA NATUREZA
Art. 6º, §3º, Lei 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Gratuito é aquilo que não necessita de pagamento. Todo serviço público é pago, direta ou indiretamente, pelo cidadão
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todosos servidores tem seus dereitos de defesa como cidadão , sendo direta ou indiretamente pagos prestados aos serviços públicos
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O dever do cidadão é ter seu dever da cidadania prestar serviços ao público, tem seus direitos de exigir seus serviços prestados gratuitamente.
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- Princípios que regem o serviço público:
a) Continuidade do serviço público: Em regra, devem ser prestados de forma contínua, sem interrupção.
b) Igualdade: A administração deve tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade.
c) Modicidade: O valor cobrado deve ser módico, ou seja, o mais baixo possível.
d) Atualidade: A prestação de serviço deve ser atual/atualizada.
e) Generalidade/universalidade: O serviço público deve ser prestado a toda coletividade.
f) Cortesia: Deve ser prestado com cortesia, educação, gentileza.
e) Segurança dos usuários: Deve ser prestado com segurança.
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gab d!
ps. cortesia não é de grátis, mas sim de gentileza.
Não há que e falar em gratuidade, mas sim em modicidade.
Modicidade: O valor cobrado deve ser módico, ou seja, o mais baixo possível.
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Quer dizer, o item "i" não está totalmente errado kkkk
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"Não existe almoço grátis", a I tá certa.
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Não existe serviço Grátis, se o povo paga imposto então não é grátis.
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A questão da I é que nem todo mundo paga imposto galera.
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A questão demanda conhecimento acerca dos serviços públicos.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. Nenhum serviço
público é gratuito para os usuários, já que eles pagam impostos para o Estado.
Os serviços públicos, de acordo com a sua forma de custeio,
são classificados pela doutrina em gratuitos e onerosos.
Onerosos são os serviços remunerados pelo usuário do serviço
que paga pelo serviço utilizado, por meio de taxa ou tarifa, é o caso dos serviços
de fornecimento de água e de luz elétrica domiciliar.
Gratuitos são os serviços custeados pelo Estado sem que
sejam cobradas de usuários específicos taxas ou tarifas específicas pelo
serviço. É o caso dos serviços públicos de educação, saúde, iluminação público.
Assim, embora os usuários dos serviços públicos paguem
tributos, nem todos os serviços são considerados onerosos, há também serviços
públicos gratuitos.
II. De acordo com o
princípio da cortesia, os serviços públicos devem ser contínuos e gratuitos.
Incorreta. O princípio da cortesia é um dos princípios que
regem os serviços públicos e, de acordo com este princípio, os usuários do serviço
público têm o direito de ser tratados pelos prestadores dos serviços com
cordialidade e urbanidade. Não resulta, portanto, do princípio da cortesia que
os serviços públicos devem ser contínuos e gratuitos.
III. O princípio da
continuidade do serviço público impede que o usuário seja prejudicado pela
ocorrência de greves ou fenômenos da natureza, devendo a prestadora de serviço
público indenizar, em dobro, o dano causado.
Incorreta. O princípio da continuidade do serviço público
determina que os serviços públicos não sejam interrompidos. No entanto, este princípio
não é absoluto.
Em situações de emergência provocadas por fenômenos da
natureza, por exemplo, o serviço pode ser interrompido, sem que fique
configurada violação ao princípio da continuidade e sem que surja dever da
concessionária de indenizar os usuários.
Nesse sentido, determina o artigo 6º da Lei
Art. 6º Toda concessão ou
permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos
usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
(...)
§ 3º Não se caracteriza como
descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem
técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do
usuário, considerado o interesse da coletividade.
Outra hipótese de interrupção do serviço que parte da
doutrina não considera como violação ao princípio da continuidade é a
paralisação do serviço decorrente de greve de trabalhadores, uma vez que a
Constituição Federal garante aos trabalhadores em geral e aos servidores públicos
civis o direito de greve (artigos 9º e 37, VII, da Constituição Federal).
Verificamos que nenhuma das afirmativas é correta, logo, a
resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do
professor: D.
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Gente, o item I está errado porque imposto não remunera serviços públicos.
IMPOSTO é uma espécie tributária que é exigida em função da ocorrência de um FATO GERADOR.
EX: Ser proprietário de veiculo automotor é fato gerador do IPVA.
O que remunera serviços públicos são taxas ou tarifas.