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ID
534442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho e do trabalho noturno, julgue o  item  subseqüente.

Mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode ser adotado o regime de prorrogação e compensação de jornada, desde que respeitado o limite diário máximo de dez horas e o limite temporal máximo de doze meses para apuração de eventual saldo horário não-compensado e que deverá ser remunerado.

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • GAB OFICIAL: CERTO


    GAB PÓS REFORMA: CERTO

    Art. 59. § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    TST, OJ nº 323 SBDI-I. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.