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I. Aplicada a pena privativa de liberdade de quatro meses de detenção, caso estejam presentes os requisitos dispostos no art. 44, do Código Penal, o juiz poderá substituí-la por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade, que terá, em regra, igual tempo de cumprimento, ou por uma multa. (ERRADA)
O Art. 46 do CP dispõe que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
II. A pena de multa deve ser calculada em dias-multa e varia de 10 a 360 dias-multa. O número de dias-multa a ser fixado na sentença leva em consideração a situação econômica do apenado. (ERRADA)
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu
III. O Código Penal brasileiro dispõe sobre o trabalho externo do preso, em regime fechado, e fixa regras para o trabalho em obras públicas ou privadas, incluindo as empresas privadas. Nesses casos, a cada três dias trabalhados, o condenado poderá remir um dia de sua pena. (ERRADA)
Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
IV. Enquanto a pena funda-se no juízo de culpabilidade, a medida de segurança funda-se na periculosidade do agente. (CORRETA)
GABARITO "A"
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III. O Código Penal brasileiro dispõe sobre o trabalho externo do preso, em regime fechado, e fixa regras para o trabalho em obras públicas ou privadas, incluindo as empresas privadas. Nesses casos, a cada três dias trabalhados, o condenado poderá remir um dia de sua pena.
A alternativa pede pelo CP, o qual não menciona entidades privadas, todavia a LEP autoriza SIM.
Lei 7.210 - LEP:
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
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I - ERRADO - CASO CONCRETO - A pena de 4 meses de detenção (inferior a 1 ano) enseja substituição por 1 pena de multa ou por 1 pena restritiva de direitos. Entretanto, essa pena não pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, uma vez que não cumprido o requisito de 6 meses de PPL
Art. 44, § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
CP, art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
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II - ERRADO - LEI - A MULTA LEVA EM CONTA VÁRIOS CRITÉRIOS. UM DELES É A SITUAÇÃO ECONÔMICA.
CP, art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa
CP, art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu
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III - ERRADO - LEI - NÃO É PERMITIDO O TRABALHO DO PRESO EM OBRAS PRIVADAS.
CP, art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas
LEP, art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho
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IV - CERTO - DOUTRINA
PENA
# FUNDAMENTO = CULPABILIDADE
# CARÁTER = PREVENTIDO E RETRIBUTIVO
# RÉU = IMPUTÁVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL
MEDIDA DE SEGURANÇA
# FUNDAMENTO = PERICULOSIDADE
# CARÁTER = PREVENTIVO APENAS
# RÉU = INIMPUTÁVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL
(FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor) O conceito de periculosidade é incompatível com o conceito normativo de culpabilidade adotado pelo Código Penal Brasileiro.
(FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz - adaptada) Com relação à Medida de Segurança, assinale a afirmativa incorreta. Ao contrário da pena que se fundamenta na culpabilidade, tendo caráter retributivo e preventivo, a medida de segurança tem fundamento na periculosidade e o caráter unicamente preventivo.
(CESPE - 2015 - AGU - Advogado) O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto (art. 98)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre penas e medidas de segurança.
I- Incorreto. De fato, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos na condenação igual ou inferior a um ano, No entanto, tal substituição não pode ser realizada na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pois esta é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. Art. 44, § 2º, CP: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos”.
Art. 46/CP: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade".
II- Incorreto. Realmente, a pena de multa deve ser calculada em dias-multa e varia de 10 a 360 dias-multa. No entanto, situação econômica do réu não é observada na fixação dos dias-multa (momento em que se observa o art. 59/CP), mas na fixação do valor do dia-multa. Art. 49/CP: "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.
Art. 60/CP: "Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu”.
III- Incorreto. Não obstante ser possível o trabalho externo em entidades privadas, conforme previsão na Lei de Execução Penal (art. 36), a afirmativa faz menção apenas ao que o Código Penal dispõe, e este apenas menciona a admissibilidade do trabalho externo, em regime fechado, em serviços ou obras públicas. Art. 34, §3º/CP: “O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas”. Deve-se atentar sempre para o diploma normativo mencionado na afirmativa. Art. 36/LEP: "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina".
IV- Correto. A pena se fundamenta na culpabilidade, tendo caráter retributivo e preventivo; já as medidas de segurança se fundamentam na periculosidade, tendo caráter apenas preventivo.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item IV está correto).
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PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
PSC: Pena > 6MESES
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A quantidade de dias-multa deve ser proporcional ao tempo de PPL.
Já o valor de cada dia multa é que deve ser adequado a situaçao economica do réu.
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IV- Correto. A pena se fundamenta na culpabilidade, tendo caráter retributivo e preventivo; já as medidas de segurança se fundamentam na periculosidade, tendo caráter apenas preventivo.
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A questão versa sobre as penas e as
medidas de segurança. São apresentadas quatro assertivas sobre o tema,
determinando-se a identificação da(s) que está(ão) correta(s).
A assertiva nº I está incorreta. O
benefício da substituição está regulado no artigo 44 do Código Penal, podendo ser
aplicado aos condenados por crime doloso com pena não superior a quatro anos e
desde que o crime praticado não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, e
também aos condenados por crimes culposos. Estabelece o § 2º do aludido
dispositivo legal que: “Na condenação igual ou inferior a um ano, a
substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma
pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". A
prestação de serviços à comunidade substitui a pena privativa de liberdade à
razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, contudo, tal modalidade de
pena restritiva de direito somente pode ser aplicada a condenações superiores a
seis meses de privação de liberdade, conforme estabelece o artigo 46 do Código
Penal. Assim sendo, no caso de uma condenação de quatro meses de detenção não
seria possível a aplicação da pena restritiva de direito consistente em
prestação de serviços à comunidade.
A assertiva nº II está incorreta. A
pena de multa deve realmente ser calculada em dias-multa, variando de 10 a 360
dias-multa, tal como estabelece o artigo 49 do Código Penal. Contudo, a fixação
do número de dias-multa não leva em conta a situação econômica do apenado, uma
vez que este cálculo é feito com base nas mesmas circunstâncias consideradas na
elaboração da pena privativa de liberdade (circunstâncias judiciais, atenuantes
e agravantes de pena e causas de diminuição e de aumento de pena). É a fixação
do valor de cada dia-multa que considera a situação econômica do apenado, conforme
estabelece do artigo 60 do Código Penal.
A assertiva nº III está incorreta. O
condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado somente pode
trabalhar externamente no desempenho de obras e serviços públicos, conforme
estabelece o § 3º do artigo 34 do Código Penal. O benefício da remição, por sua
vez, pode ser concedido àqueles que cumprem pena em regime fechado ou
semiaberto, através do trabalho, considerando o abatimento de um dia de pena a cada
três dias de trabalho, ou através do estudo, considerando o abatimento de um
dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, nos termos do que
estabelece o artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal.
A assertiva nº IV está correta. É neste
sentido a orientação da doutrina: “Medida de segurança é a modalidade de sanção
penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico,
destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade,
com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais. (...) A aplicação
de medida depende de três requisitos: (1) prática de um fato típico e ilícito;
(2) periculosidade do agente; e (3) não tenha ocorrido a extinção da
punibilidade. (...) Periculosidade é a efetiva probabilidade, relativa ao
responsável por uma infração penal, inimputável ou semi-imputável, de voltar a
envolver-se em crimes ou contravenções penais." (MASSON, Cleber. Direto
penal: parte geral - arts 1º a 120. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; Método,
2021, p. 743, 744 e 745).
Com isso, constata-se que está correta
somente a assertiva nº IV, estando incorretas as demais.
Gabarito do Professor: Letra A
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DICA:
O art. 97 do Código Penal impõe a aplicação da medida de segurança de internação ao agente inimputável que tenha praticado fato típico e jurídico punido com pena de reclusão, como ocorreu na espécie.
CONTUDO PARA O STJ a determinação da fixação da medida de internação em hospital de custódia ou en tratamento ambulatorial NÃO se vincula à gravidade do delito, mas À PERICULOSIDADE DO AGENTE. NESSE CASO, FACULTA-SE AO JUIZ A ESCOLHA DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AO INIMPUTÁVEL, ainda que a ele seja imputado delito punível com reclusão, em adequação ao princípio da adequação, razoabilidade e proporcionalidade.
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Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Enquanto a pena funda-se ni juízo de culpabilidade, a medida de segurança funda-se na periculosidade do agente.
Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou uma pena restritiva de direitos;
Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos;
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
A pensa se fundamenta na culpabilidade, tendo caráter retributivo e preventivo; já as medidas de segurança se fundamentam na periculosidade, tendo caráter apenas preventivo