Conforme a Lei 4.084/1962
Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:
a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas;
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:
a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
Art 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:
c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
Art 8º A fiscalização do exercício da Profissão do Bibliotecário será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos regionais de Biblioteconomia, criados por esta lei.
Art 9º O Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
Art 20. As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:
a) registrar os profissionais de acôrdo com a presente Lei e expedir carteira profissional;
b) examinar reclamações e represensações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recurso, para o Conselho Federal de Biblioteconomia.
Gab. E
A questão cobra conhecimentos específicos sobre a legislação que regulamenta a profissão de bibliotecário no Brasil.
A Lei 4.084/1962 dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício no território nacional.
As alternativas apresentam temas diversos que compõe o texto da legislação. Abaixo identificamos as alternativas incorretas e indicamos a opção correta, demarcando sua localização no texto da lei.
A) INCORRETA. A revalidação do diploma nestes casos é obrigatória segundo o artigo 2º da lei.
B) INCORRETA. Estas atribuições são dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia de acordo com o artigo 20 da lei.
C) INCORRETA. O artigo 7º dá preferência aos Bacharéis em Biblioteconomia na prestação destes serviços.
D) INCORRETA. A fiscalização é compartilhada pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia como previsto no artigo 8º. Os conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial de acordo com o artigo 9º.
E) CORRETA. Previsto corretamente no artigo 6º da lei.
Gabarito do Professor: Letra E