SóProvas


ID
5346703
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do Estado,  sendo  essas  funções  divididas  entre  Poderes  devidamente  organizados,  independentes  e  harmônicos  entre  si.  No  que  se  refere  ao  Estado  brasileiro  e  a  seus  Poderes estruturais, julgue o item. 

Integram o Poder Judiciário os juízes de direito, os tribunais regionais, os tribunais superiores e o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Quanto ao Ministério Público:

    Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

    O erro está em falar que o MP integra o Poder Judiciário.

    art. 92, CF (Órgão do Judiciário)

    STF

    CNJ

    STJ

    TRF e Juízes Federais

    TRT e Juízes do Trabalho

    TSE, TRE e Juízes Eleitorais

    STM, Juiz Militar

    TJE's e Juiz de Direito.

  • ERRADO

    Funções Essenciais à Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que não integram o Poder Judiciário.

  • Complemento:

    Composição do MP:

    MPU:

    MPT

    MPM

    MPDFT

    MPF

    ----------

    MPE

    ----------

    OBS:

    O MP não integra o judiciário

    Não existem MP eleitoral

    O MPC não integra o MPU

  • NÃO INTEGRAM O "PODER" JUDICIÁRIO:

    • TRIBUNAIS DE CONTA;
    • FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - MP, DEFENSORIAS, PROCURADORIAS E ADVOCACIA PRIVADA;
    • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI;
    • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
    • CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
    • TRIBUNAL MARÍTIMO;
    • JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD;
    • CNMP;
    • TRIBUNAL DE ARBITRAGEM.
  • ❌Errada.

    Juízes de direito = OK.

    Tribunais Regionais = OK.

    Tribunais Superiores = OK.

    Ministério Público = NÃO faz parte. Esse é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

    BONS ESTUDOS!!!

  • MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É ÓRGÃO JUDICIÁRIO!!!!!!

    pegadinha, que muitos ainda caiem, porém é clássica, sempre aparece!

  • Órgãos: são órgãos do Poder Judiciário:

    STF

     

     I – o Supremo Tribunal Federal;

    I.A – o Conselho Nacional de Justiça- CNJ

    II – o Superior Tribunal de Justiça;-STJ

    II.A – o Tribunal Superior do Trabalho;-TSE

    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; -TRF

    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;-TJT

    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; -TJE

    VI – os Tribunais e Juízes Militares;

    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Pelo amor....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;               

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO NÃÃÃÃO, O ROL É TAXATIVO.

    #PMCE

  • O MP não integra o Poder Judiciário.

  • o MP não é subordinado a nenhum dos 3 poderes.

    o MP não é orgão de nenhum dos 3 poderes.

    o MP possui autonomia.

  • I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Ministério Público = NÃO faz parte. Esse é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

  • Art. 92: São órgãos do poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    pra fixar:

    MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário.

  • MP não integra

  • Se preferir decore os órgãos que não fazem parte do poder judiciário. Exemplo:

    Defensoria Pública;

    Tribunal de Contas;

    Ministério PÚBLICO;

    Justiça Desportiva;

    Tribunal Superior Desportivo;

    Tribunal Marítimo;

    Justiça Arbrital;

    Advocacia Pública;

    Advocacia Privada.