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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Quanto ao Ministério Público:
Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
GABARITO ERRADO
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Gabarito: Errado
O erro está em falar que o MP integra o Poder Judiciário.
art. 92, CF (Órgão do Judiciário)
STF
CNJ
STJ
TRF e Juízes Federais
TRT e Juízes do Trabalho
TSE, TRE e Juízes Eleitorais
STM, Juiz Militar
TJE's e Juiz de Direito.
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ERRADO
Funções Essenciais à Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que não integram o Poder Judiciário.
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Complemento:
Composição do MP:
MPU:
MPT
MPM
MPDFT
MPF
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MPE
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OBS:
O MP não integra o judiciário
Não existem MP eleitoral
O MPC não integra o MPU
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NÃO INTEGRAM O "PODER" JUDICIÁRIO:
- TRIBUNAIS DE CONTA;
- FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - MP, DEFENSORIAS, PROCURADORIAS E ADVOCACIA PRIVADA;
- TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI;
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
- CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
- TRIBUNAL MARÍTIMO;
- JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD;
- CNMP;
- TRIBUNAL DE ARBITRAGEM.
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❌Errada.
Juízes de direito = OK.
Tribunais Regionais = OK.
Tribunais Superiores = OK.
Ministério Público = NÃO faz parte. Esse é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
BONS ESTUDOS!!!✍
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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É ÓRGÃO JUDICIÁRIO!!!!!!
pegadinha, que muitos ainda caiem, porém é clássica, sempre aparece!
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Órgãos: são órgãos do Poder Judiciário:
STF
I – o Supremo Tribunal Federal;
I.A – o Conselho Nacional de Justiça- CNJ
II – o Superior Tribunal de Justiça;-STJ
II.A – o Tribunal Superior do Trabalho;-TSE
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; -TRF
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;-TJT
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; -TJE
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Pelo amor....
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GABARITO: ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃÃÃÃO, O ROL É TAXATIVO.
#PMCE
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O MP não integra o Poder Judiciário.
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o MP não é subordinado a nenhum dos 3 poderes.
o MP não é orgão de nenhum dos 3 poderes.
o MP possui autonomia.
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I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Ministério Público = NÃO faz parte. Esse é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
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Art. 92: São órgãos do poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
pra fixar:
MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário. MP não integra o Poder Judiciário.
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MP não integra
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Se preferir decore os órgãos que não fazem parte do poder judiciário. Exemplo:
Defensoria Pública;
Tribunal de Contas;
Ministério PÚBLICO;
Justiça Desportiva;
Tribunal Superior Desportivo;
Tribunal Marítimo;
Justiça Arbrital;
Advocacia Pública;
Advocacia Privada.