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GABARITO - ERRADO
Os órgãos são integrantes de uma estrutura interna, não possuem:
• personalidade jurídica. Quem deterá personalidade/capacidade jurídica para responder pelos atos praticados pelos órgãos será a pessoa jurídica que realizou a desconcentração.
• patrimônio próprio;
• capacidade processual (em regra)
Autarquias e Fundações Públicas pertencem a Adm. Pública indireta.
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Administração Pública indireta
Autarquias
Fundações
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Administração Pública Direta compreende:
União
Estado
DF
Municípios
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GABARITO: ERRADO
Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.
A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.
Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/qual-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta.html
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ATENÇÃO!
Autarquias e fundações públicas são consideradas "ENTIDADES" e fazem parte da administração pública 'INDIRETA".
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❌Errada.
Autarquias e fundações = Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Obs: Lembrando que os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUAR NO TREINO É ESSENCIAL!!!❤️✍
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
Fundamento jurídico das autarquias:
- DL nº 200/1967, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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GABARITO - ERRADO
INDIRETA - F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas.
Bons estudos!
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Errado.
Órgãos não possuem personalidade jurídica. Ademais, autarquias e fundações pertencem à administração indireta.
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órgãos não tem personalidade jurídica pois são apenas desconcentrados.
autarquias tem personalidade jurídica de direito público.
fundações tem personalidade jurídica de direito público.
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administração direta causa MEDU
MUNICIPIOS
ESTADOS
DF
UNIÃO
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Lembrando que, sobre as fundações, existem alguns tipos:
> fundações públicas de direito privado
> fundações públicas de direito público
> fundações privadas (CC).
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
AUTARQUIA -- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
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Gab.: Errado
São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União, Estados, do Distrito Federal e Municípios
São Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquias (ex.: INSS)
Fundações Públicas (ex.: FUNAI)
Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)
Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)
Bons Estudos!
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Órgãos não possuem personalidade jurídica.
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GABRITO - ERRADO
São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
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ERRADO
ÓRGÃO NÃO TEM PJ (PERSONALIDADE JURÍDICA)
MACETE: ORGÃO É PESSOA (MESTRE TANAKA)
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A presente questão trata de tema afeto
a organização da administração pública.
Conforme disposto no Decreto-Lei
200/67, temos que:
“Art. 4° A Administração Federal
compreende:
I - A Administração Direta, que se
constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que
compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas”.
Dessa
forma, considerando que as autarquias e fundações públicas são integrantes da
administração indireta, logo, o enunciado está incorreto.
A título de complementação, os órgãos
públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem
autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos
públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas
que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.
Gabarito da banca e do professor: Errado.