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ID
5348767
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à legislação administrativa, julgue o item.


Órgãos, autarquias e fundações públicas são consideradas como pessoas jurídicas de direito público, fazendo parte da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Os órgãos são integrantes de uma estrutura interna, não possuem:

    personalidade jurídica. Quem deterá personalidade/capacidade jurídica para responder pelos atos praticados pelos órgãos será a pessoa jurídica que realizou a desconcentração.

    patrimônio próprio;

    capacidade processual (em regra)

    Autarquias e Fundações Públicas pertencem a Adm. Pública indireta.

  • Administração Pública indireta

    Autarquias

    Fundações

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Administração Pública Direta compreende:

    União

    Estado

    DF

    Municípios

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.

    A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.

    Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/qual-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta.html

  • ATENÇÃO!

    Autarquias e fundações públicas são consideradas "ENTIDADES" e fazem parte da administração pública 'INDIRETA".

  • ❌Errada.

    Autarquias e fundações = Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Obs: Lembrando que os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    SUAR NO TREINO É ESSENCIAL!!!❤️✍

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    Fundamento jurídico das autarquias:

    • DL nº 200/1967, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • GABARITO - ERRADO

    INDIRETA - F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Ademais, autarquias e fundações pertencem à administração indireta.

  • órgãos não tem personalidade jurídica pois são apenas desconcentrados.

    autarquias tem personalidade jurídica de direito público.

    fundações tem personalidade jurídica de direito público.

  • administração direta causa MEDU

    MUNICIPIOS

    ESTADOS

    DF

    UNIÃO

  • Lembrando que, sobre as fundações, existem alguns tipos:

    > fundações públicas de direito privado

    > fundações públicas de direito público

    > fundações privadas (CC).

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    AUTARQUIA -- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • Gab.: Errado

    São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    União, Estados, do Distrito Federal e Municípios

    São Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Autarquias (ex.: INSS)

    Fundações Públicas (ex.: FUNAI)

    Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)

    Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)

    Bons Estudos!

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • GABRITO - ERRADO

    São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    União

    Estados

    Distrito Federal

    Municípios

  • ERRADO

    ÓRGÃO NÃO TEM PJ (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    MACETE: ORGÃO É PESSOA (MESTRE TANAKA)

  • A presente questão trata de tema afeto a organização da administração pública.

     

    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/67, temos que:

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas”.

     

    Dessa forma, considerando que as autarquias e fundações públicas são integrantes da administração indireta, logo, o enunciado está incorreto.

     

    A título de complementação, os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.

     





    Gabarito da banca e do professor: Errado.