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ID
5352685
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a. Toda forma de desapropriação pelo Poder Público se dá através do pagamento de indenização justa e em dinheiro, sob pena de violação ao direito de propriedade. ERRADA!

    De cara poderíamos eliminar essa pois nem toda desapropriação gera dever de indenizar. Exemplo: desapropriação confisco.

    E dentre as que geram direito a indenização há outras formas de pagamento além de dinheiro, como:

    • Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade URBANA : indenização por meio de títulos da dívida PÚBLICA.
    • Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade RURAL: indenização por meio de títulos da AGRÁRIA

    b. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, estando dispensada de qualquer tipo responsabilidade ou indenização, se houver dano. ERRADA!

    Art. 5, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c. correta

    Marquei essa opção por exclusão. Não sei o fundamento exato dela. Um artigo que comenta algo próximo, mas que pra mim não diz exatamente o que foi trazido pela alternativa é o artigo único do decreto Lei 3.866/41

    Artigo único. O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto pôr qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acordo com o de acordo com o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

    d. A servidão administrativa também é conhecida por ocupação temporária. ERRADA!

    Uma das principais características da servidão administrativa é o caráter perpétuo.

    e. O tombamento de bem público é da competência exclusiva dos Municípios. ERRADA!

    Dec. Lei 25/1937, Art. 5º: O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

  • Gabarito: C

    Formas de extinção do Tombamento:

    Ofício - Adm./Solicitação Proprietário/interessados

    Revogação - Ato discricionário

    Anulação - Vício procedimento

    Cancelado - Dono/Adm. não possuir condições manter bem

    Desaparecimento do bem - inundação - destrua totalmente

    Fonte: meu material

    Desistir não é uma opção.

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade privada.

     

    1)     Modalidades de Intervenção do Estado na propriedade:

    - Servidão administrativa;

    - Requisição;

    - Ocupação temporária;

    - Limitação administrativa;

    - Tombamento;

    - Desapropriação.

     

    A)     INCORRETA. A desapropriação pode ser entendida como o procedimento de direito público, por intermédio do qual o Estado ou quem a lei autorize, retira de forma coercitiva a propriedade de terceiro e a transfere para si, baseada em razões de utilidade pública, de necessidade pública e de interesse social e, em regra, com o pagamento de justa e prévia indenização.

     

    De acordo com o artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

     

    A indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro. Destaca-se que embora a regra seja prévia e justa indenização em dinheiro, cabe indicar algumas exceções: desapropriação para reforma agrária (artigo 184, da Constituição Federal de 1988), em que a indenização é paga por títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis em até 20 anos; desapropriação para fins urbanísticos (artigo 182, § 4º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988), em que o pagamento será realizado por intermédio de títulos da dívida pública; e a desapropriação confiscatória (artigo 243, da Constituição Federal de 1988) sem o pagamento de indenização ao proprietário.

     

    B)     INCORRETA. Se houver dano o proprietário deverá ser indenizado.

    A requisição administrativa no caso de iminente perigo público, encontra-se disposta no artigo 5º, Inciso XXV, da Constituição Federal de 1988. Salienta-se que o proprietário apenas fará jus à indenização se houver dano; se não houver dano não há indenização. Caso exista indenização, a referida será sempre ulterior, conforme indicado na Constituição Federal de 1988.

     

    C)     CORRETA. O tombamento pode ser entendido como a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por intermédio da qual, o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento pode ser voluntário, compulsório, provisório ou definitivo. O tombamento deriva da manifestação de vontade do Poder Público. Para o STF, o tombamento é de competência do Poder Executivo.

     

    O tombamento pode ser desfeito de ofício ou em virtude de solicitação do proprietário ou de outro interessado, quando for reconhecida a ausência de fundamento que deu suporte ao ato. Destaca-se que o cancelamento não resulta de avaliação discricionária da Administração Pública. Dessa forma, se o bem tombado necessita de proteção, a Administração Pública não pode proceder ao destombamento.

     

    O tombamento instituído por lei, apenas pode ser desfeito por lei.

     

    D)    INCORRETA. A servidão administrativa é diferente de ocupação temporária. A servidão administrativa pode ser entendida como a intervenção na propriedade que implica em direito real de natureza pública e impõe ao proprietário a obrigações de suportar ônus parcial sobre o imóvel, em benefício de um serviço público. Destaca-se que é transferido o caráter absoluto (perpétuo) e se trata de uma gravame maior do que a ocupação temporária.

     

    A ocupação temporária (artigo 5º, Inciso XXIII e artigo 170, Inciso III, da CF/88) pode ser entendida como forma de limitação do Estado à propriedade privada, trata-se de utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para interesse público.

     

    E)     INCORRETA. O tombamento dos bens não é de competência exclusiva dos Municípios, nos termos do artigo 5º, Decreto-lei nº 25 de 1937.

     

    Gabarito do Professor: C)  

  • Respondi por eliminação.

    a) desapropriação sancionatória não demanda o pagamento de indenização.

    b) se houver dano há indenização.

    c) gab

    d) servidão e ocupação são dois institutos diferentes que versam sobre a intervenção do Estado na propriedade privada.

    e) competência do tombamento pertence à União, Estados, DF e municípios.