GABA - B, questão retirada do DCL 200/67
A - ERRADO, tem personalidade e pertencem a adm púb indireta.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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B - CERTO
Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:
I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.
II - Órgãos Centrais de direção superior.
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C - ERRADO.
# Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.
# Art. 21. O Ministro de Estado exercerá a supervisão de que trata este título com apoio nos Órgãos Centrais.
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D - ERRADO (VIDE GABA ACIMA) - PR e ME exercem supervisão quando dentro de sua competência federal. (art. 20)
Art. 2º - O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
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E - ERRADO
Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:
OBS: A QUESTÃO QUIS CONFUDIR COM AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIA DA JUSTIÇA VEJAMOS:
I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.
II - Segurança interna. Polícia Federal.
III - Administração penitenciária.
IV - Ministério Público.
V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
I - Política Internacional.
II - Relações diplomáticas; serviços consulares.
III - Participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras.
IV - Programas de cooperação internacional.
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NA MINHA HUMILDE OPINIÃO QUESTÃO DIFICIL SE FORMOS LEVAR AO PÉ DA LETRA, MAS DA PRA ACERTAR POR ELIMINAÇÃO PRA QUEM TEM UMA BASE RAZOÁVEL EM ADM
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
A)
INCORRETA. A
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, que desenvolve atividade de
Estado. A Autarquia é ente da Administração Pública Indireta, nos termos do
artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
B)
CORRETA. Com
base no artigo 22, Inciso I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967, existirá na
estrutura de cada Ministério Civil os órgãos centrais de planejamento, coordenação
e controle financeiro; órgãos centrais de direção superior.
O órgão
público não possui personalidade jurídica. Conforme indicado no artigo 1º, §
2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão se refere “a unidade de atuação integrante
da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta".
C)
INCORRETA. Com
base no artigo 20, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 200 de 1967, o “Ministro
de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos
órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência" e a
supervisão ministerial será exercida por intermédio da orientação, da
coordenação e do controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados
ao Ministério.
D)
INCORRETA. O
Ministro de Estado é responsável pela supervisão dos órgãos da Administração
Federal, de acordo com artigo 20, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
E)
INCORRETA. Constitui
área de competência do Ministério das Relações Exteriores: a Política
Internacional; as Relações diplomáticas, serviços consulares; Participação nas
negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com
países e entidades estrangeiras; programas de cooperação internacional, nos
termos do artigo 39, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
Os assuntos
indicados na alternativa E) são de competência do Ministério da Justiça, nos termos
do Decreto-lei nº 200 de 1967.
Gabarito do Professor: B)