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ID
5355769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas.
II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável.
III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo.
IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
    • I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas. FALSO

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    • II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. FALSO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo. VERDADEIRO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    • IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento. VERDADEIRO

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Basta saber que a assertiva II estava errada para eliminar as opções e restar somente uma alternativa para marcar.

    II - O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável.

    • Lembrar do acrônimo CE- NO- RA: competência exclusiva + atos normativos + recursos administrativos SÃO INDELEGÁVEIS.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas. ERRADA . Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. ERRADA. Atos indelegáveis: CENORA CE(Competência Exclusiva) NO (edição de atos de Caráter Normativo) RA (Decisão de Recursos Administrativos).

    III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo. CORRETA. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento. CORRETA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    III - CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    IV - CERTO: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Letra C

    I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas ->físicas e jurídicas

    II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável - indelegável.

    seja forte e corajosa.

  • Cespe é você???

    Sabendo que a decisão de recurso administrativo é indelegável, já é possível verificar a alternativa correta.

  • Dava pra dar ♟xeque mate♟

    só com a alternativa II.

    Tempo em prova é crucial.

    GABA C

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

     

    - Processo Administrativo:

    O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade específica.

    - Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.  

     


    - Itens:

    I – INCORRETA. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

    II – INCORRETA. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, nos termos do artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    III – CORRETA. Com base no artigo 18, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999, “é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".

    IV – CORRETA. De acordo com o artigo 66, da Lei nº 9.784 de 1999, “os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    Assim, o único gabarito correto é a letra C).


     

    Gabarito do Professor: C) 

  • Sabendo essa já "matava" a questão!

    O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. (ERRADO)

  • Gabarito:C

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    III - CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    IV - CERTO: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • GABARITO C

    LEI Nº 9.784/99

    I [ERRADO] - Art. 9º, I: São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II [ERRADO] - Art. 13, II: Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.

    III [CERTO] - Art. 18, II: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante (...).

    IV [CERTO] - Art. 66: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.