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- I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas. FALSO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
- II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. FALSO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
- III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo. VERDADEIRO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento. VERDADEIRO
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Basta saber que a assertiva II estava errada para eliminar as opções e restar somente uma alternativa para marcar.
II - O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável.
- Lembrar do acrônimo CE- NO- RA: competência exclusiva + atos normativos + recursos administrativos SÃO INDELEGÁVEIS.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas. ERRADA . Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. ERRADA. Atos indelegáveis: CENORA CE(Competência Exclusiva) NO (edição de atos de Caráter Normativo) RA (Decisão de Recursos Administrativos).
III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo. CORRETA. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento. CORRETA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
III - CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
IV - CERTO: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Letra C
I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas ->físicas e jurídicas
II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável - indelegável.
seja forte e corajosa.
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Cespe é você???
Sabendo que a decisão de recurso administrativo é indelegável, já é possível verificar a alternativa correta.
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Dava pra dar ♟xeque mate♟
só com a alternativa II.
Tempo em prova é crucial.
GABA C
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
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Processo Administrativo:
O
Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos
administrativos com finalidade específica.
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Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade
(impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do
contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio
do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade,
princípio da legalidade e princípio da motivação.
- Itens:
I – INCORRETA. São legitimados como interessados no processo
administrativo pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
II – INCORRETA. A decisão de recursos
administrativos não pode ser objeto de delegação, nos termos do artigo 13, Inciso
II, da Lei nº 9.784 de 1999.
III – CORRETA. Com base no artigo 18, Inciso
II, da Lei nº 9.784 de 1999, “é impedido de atuar em processo administrativo o
servidor ou autoridade que: II – tenha participado ou venha a participar como
perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".
IV – CORRETA. De acordo com o artigo 66, da
Lei nº 9.784 de 1999, “os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se
o do vencimento".
Assim, o único gabarito correto é a letra C).
Gabarito
do Professor: C)
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Sabendo essa já "matava" a questão!
O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. (ERRADO)
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Gabarito:C
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
III - CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
IV - CERTO: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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GABARITO C
LEI Nº 9.784/99
I [ERRADO] - Art. 9º, I: São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II [ERRADO] - Art. 13, II: Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.
III [CERTO] - Art. 18, II: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante (...).
IV [CERTO] - Art. 66: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.