SóProvas


ID
5355799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em conflitos entre os entes federativos acerca das competências para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Além da União, os Estados/DF e Municípios também podem adotar medidas de combate ao coronavírus considerando que a proteção da saúde é de competência concorrente; o Presidente pode definir as atividades essenciais, mas preservando a autonomia dos entes. STF. Plenário. ADI 6341 MC-Ref/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 15/4/2020 (Info 973).

    Atenção quanto à expressão competência concorrente, pois segundo o prof Márcio André, houve uma impropriedade na redação do acórdão:

    Obs: em seu voto, o Min. Marco Aurélio falou em competência “concorrente”. Vale ressaltar, no entanto, que a doutrina e a própria jurisprudência do STF afirmam que o art. 23 da CF/88 traz hipóteses de competência “comum” (competências materiais) e o art. 24 é que deve ser denominado de competência “concorrente” (competências legislativas). Assim, o Ministro utilizou uma nomenclatura diversa daquela que é encontrada na maioria dos livros e julgados.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5bca8566db79f3788be9efd96c9ed70d>. Acesso em: 17/08/2021

  • Gabarito: C)

    As providências adotadas pelo Governo Federal “não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior.”

    Os Prefeitos e Governadores podem adotar medidas de combate ao coronavírus considerando que são providências relacionadas com a proteção da saúde, matéria que é de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, na forma do art. 23, II, da CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • GABARITO: C

    Além da União, os Estados/DF e Municípios também podem adotar medidas de combate ao coronavírus considerando que a proteção da saúde é de competência concorrente; o Presidente pode definir as atividades essenciais, mas preservando a autonomia dos entes.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/05/info-973-stf.pdf

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;         

    Constituição Federal

  • Letra C.

    decisões jurisprudências em relação enfrentamento da covid.

    A rede social ajudou hehehe.

    seja forte e corajosa.

  • Ninguém quer saber sua opinião política...

  • Ninguém quer saber sua opinião política...

  • Esses Ministros gostam de confundir. E quem paga o pato somos nós.

    Art. 23. Competência COMUM:

    Material

    U, E, DF e M

    Cuidar da SAÚDE

    Art. 24. Competência CONCORRENTE:

    Legislar

    U, E e DF

    Legislar sobre proteção e defesa da SAÚDE

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    Em síntese, o STF entendeu que a lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (vulgo coronga), não impede a atuação dos estados, DF e municípios.

    Ressalta-se que o tribunal não retirou as atribuições da União, mas apenas permitiu a atuação de forma simultânea dos demais entes federados.

    Resumindo ainda mais, o STF disse: tu (Governo Federal) pode. Mas os outros (estados, DF e municípios) também podem.

    ___

    Bons estudos!

  • stf e sua permanente hermenêutica teratológica

  • Os Municípios não estão incluídos na competência legislativa concorrente previsto no art. 24 da CF.

  • Acrescentando....

    Novidade:

    Compete ao PR = XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

    Compete ao CN = Art. 49, XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

    -----------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • QUEM CONFIA NAS FALAS DOS MINISTROS DO STF E NÃO LERAM O INFORMATIVO...ERRRROOUUU

    AH, QUEM VÊ JORNAL NACIONAL TBEM KKKK

  • Legitimação concorrente de Municípios??? kkkkkkkkkk Os Municípios não estão incluídos na competência legislativa concorrente!! Mais uma péssima questão que deve ser retirada aqui do portal.

  • Dava pra responder essa questão só com conhecimento de mundo, ou se você acompanhou o noticiário nos últimos anos.

    GABA C

  • O STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater pandemia da covid-19. Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio. A maioria dos ministros reconhece também que a União pode legislar sobre o tema, mas garantindo a autonomia dos demais entes.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/04/16/stf-reconhece-competencia-concorrente-de-estados-df-municipios-e-uniao-no-combate-a-covid-19

  • ✅Letra C.

    O que mais vimos, durante a pandemia, foi uma "salada mista" de decisões entre as autoridades políticas de cada Estado, município...

    A alternativa correta é a C, pois cabe CONCORRENTEMENTE A UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF legislar sobre:

    -Previdência social.

    -Proteção e defesa da saúde.

    Obs: Fui na mais correta, pois fiquei em dúvida também em relação aos MUNICÍPIOS, já que a constituição não cita que cabe a eles legislar concorrentemente...

    Fonte: Art. 24 da CF/88.

    RESISTIR!!❤️✍

  • Foi lá e vraaaauuu!

  • Vem comigo na minha humilde análise, enquanto o povo bate boca por políticos. Podem discordar e ajudar aí!

    O coleguinha Gustavo Lelis (vai no comentário dele depois e dá um like que tá muito bom) escreveu: "Atenção quanto à expressão competência concorrente, pois segundo o prof Márcio André, houve uma impropriedade na redação do acórdão:". Sim, o digníssimo ministro se confundiu claramente. Mesmo assim, cuidado! Se as outras alternativas fossem escritas de outra forma, muito mais gente dançava! Eu fui nessa porque era a menos pior. Quase bati de frente com o concorrente.

    É competência COMUM (geral aqui)... cuidar da saúde (23,II)

    É competência CONCORRENTE legislar sobre (geral aqui menos os municípios): ... defesa da saúde (24,XII)...

    Aí você me diz: "Ow, sua bola rosa orelhuda que canta! Na concorrente não aparecem os Municípios podendo legislar! Seria mole a questão!"...

    Caalmaaaa... Cê tá bravo?

    Se ele falasse em legislar sem mencionar comum ou concorrente, o Município poderia? Sim, por causa do artigo 30:

    Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local (passaporte sanitário, por exemplo);

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Vigiaaaaaaaa!!!

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela trata de decisão do Supremo Tribunal Federal no que se refere as competências dos entes federativos sobre as medidas de combate a pandemia. O enunciado pede diretamente que o candidato aponte qual foi a decisão do STF no caso, onde se teve um grande debate político entre União, Estados e Municípios.

    Entendeu a Suprema Corte  que se trata de legitimação concorrente entre os entes federativos no que se refere a saúde pública.

    Neste sentido, GABARITO LETRA C).




  • [...] Assim, os Estados/DF e Municípios podem, mesmo sem autorização da União, adotar medidas como isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver e restrição à locomoção interestadual e intermunicipal em rodovias, portos ou aeroportos.

    Vale ressaltar que Estados e Municípios não podem fechar fronteiras, pois sairiam de suas competências constitucionais.

    A adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.

    STF. Plenário. ADI 6343 MC-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/5/2020 (Info 976).

  • NÃO SERIA COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES?

  • Questão bem atual, muito interessante!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • FIQUEI NA DÚVIDA! O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE E SIM COMUM. NÃO ACHEI QUE A LETRA "C" ESTIVESSE CORETA POR ESSE MOTIVO.

  • Município com competência CONCORRENTE? Tá de sacanagem.

  • GAB. C

    O art. 24 prevê as competências concorrentes. É importante destacar que o Município não está expressamente incluído, assim algumas questões podem abordar tal omissão. Contudo, entende-se majoritariamente que os Município serão igualmente competentes para dispor sobre as matérias previstas no rol do art. 24, por força do previsto no art. 30, I e II. Dessa forma, deve-se observar a malícia da questão. Se abordar a literalidade do art. 24, deve-se atentar pela omissão dos entes municipais. Contudo, se abordar a interpretação sistemática realizada entre os art. 24 e 30, entende-se pela legitimidade municipal sobre tais temas.

    Ultimate

  • Errei porque vi "competência concorrente" e "municípios" na mesma frase, ai já descartei, considerei errado. Que o ó.

  • A essa questão caberia recurso pois a alternativa traz os municípios como entes federativos dotados de competência legislativa concorrente.