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ID
5355811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o pedido de determinado cidadão para construir sua residência tenha sido analisado e deferido pela prefeitura do município. Nessa situação hipotética, sob a ótica do direito administrativo, tal deferimento consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Em resumo, poder de polícia é a atividade estatal que limita ou disciplina uma ação comissiva

    ou omissiva individual em prol do interesse público. O poder de polícia administrativo é o que decorre do art. 78 do CTN e provê o administrador público da prerrogativa de limitar ou disciplinar a ação, o direito ou a

    utilização de bens de caráter individual em prol do interesse coletivo.

    Fundamentação: art. 78 do CTN

  • GABARITO: D

    Trata-se de ato administrativo NEGOCIAL, que nada mais é do que um ato praticado para possibilitar ao particular o exercício de uma atividade ou o uso de um bem público. Decorre do PODER DE POLÍCIA ou da NECESSIDADE DE DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    A licença é ato vinculado, pois uma vez preenchidos os requisitos da lei, deverá ser concedida.

    OBS: a permissão e a autorização, assim como a licença, decorrem do poder de polícia.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • GAB: D

    O poder de polícia preventivo ocorre nos casos em que o particular necessita obter anuência prévia da Administração para utilizar determinados bens ou para exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Tal anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    Licença: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor. São exemplos a licença para o exercício da profissão na qual o indivíduo se formou ou a licença para a pessoa construir em terreno de sua propriedade.

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

    OBS: perceba que a licença, por se tratar de permissão para o exercício de um direito subjetivo do particular, possui caráter vinculado e definitivo, ou seja, não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para sua obtenção. 

  • Gabarito: LETRA D

    Poder de policia: Prerrogativa de condicionar restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

                       Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

    • Poder de polícia preventivoanuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvaráscarteirasdeclaraçõescertificados etc.

    Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado definitivo.

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Exemplos: o uso especial de bem públicoa interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

  • Um velho macete e algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    Las Vegas Ama Direito

    Licença - Vinculado / Autorização - Discricionário

    (CESPE/ABIN/2010) A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia. CERTO

    (CESPE/TRE-ES/2011) Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. CERTO

    (CESPE/MPE-RO/2013) A licença é um meio de atuação do poder de polícia da administração pública e não pode ser negada se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção. CERTO.

  • PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO - DEPENDE DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADM. PARA PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVADAS QUE POSSAM AFETAR O INTERESSE COLETIVO.

  • Apenas acrescento:

    O poder de polícia pode se manifestar :

    De forma Positiva - desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão.

    Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

    De forma negativa - diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração.

  • Alguém pode explicar por que a alternativa "A" está errada?

    Grato.

  • Não se trata de autorização ou permissão pois são de caráter discricionário.

    Trata-se de licença. Por ser de caráter vinculado, satisfeitos os requisitos o poder público deve atender.

  • GABARITO: D

    O poder de polícia também é vinculado quando a lei estabelece qual a conduta que deve ter o administrador, sem qualquer liberdade de atuação, diante do caso concreto. Exemplo típico do poder de polícia vinculado é a licença. Se o particular atende a todos os requisitos dispostos em lei, só resta ao administrador conferir-lhe a licença pedida, como, por exemplo, a licença para construir, para dirigir.

    Fonte: GALINDO, Guilherme Marques. Poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6503, 21 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89816. Acesso em: 19 ago. 2021.

  • Atos Negociais - MEIRELLES : “São aqueles atos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.”

    •  Licença: fundamentada no poder de polícia,  é ato vinculado* e definitivo, visto que reconhece um direito subjetivo do particular. (ato negocial definitivo) - *a Administração deverá apenas analisar se o interessado atende aos requisitos definidos em lei.

    • Ex :  CNH,  alvará para uma obra ou funcionamento de um estabelecimento comercial.

  • De início, não se trata de serviço algum, portanto se excluem tanto a A quanto a E. O particular não está integrado à hierarquia administrativa, logo não é o caso de sujeição ao poder hierárquico (B). A construção da casa não causa impacto público, logo não se trata de delegação de atividade (pois também não se trata de serviço).

  • caso de licença -> letra D - vinculado -> após cumprir os requisitos exigidos.

    seja forte e corajosa.

  • PERMISSÃO = INTERESSE DE AMBOS ( PÚBLICO e PARTICULAR) EX: taxista

    AUTORIZAÇÃO = INTERESSE DO PARTICULAR EX: interditar uma rua para fazer uma festa

    LICENÇA = ATO VINCULADO. preencheu os requisitos, a administração deverá conceder para você

  • Gabarito D - O poder de polícia é a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.

    No caso trazido pelo enunciado, nota-se o cidadão antes de construir sua residência tem o dever de ter a sua obra analisada pela prefeitura do município, a fim de garantir que a construção não acarretará dano à coletividade. A prefeitura, constando estar o pedido dentro dos padrões estabelecidos concederá ao referido administrado a licença para construir. Esse ato administrativo é exteriorização do poder de polícia.

  • Gabarito: Alternativa D

    Licença:

    1. Há direito subjetivo;
    2. É um ato vinculado;
    3. Possui caráter definitivo;
    4. Não comporta revogação.

    Autorização:

    1. Depende de interesse;
    2. Ato discricionário (ex.: posse de arma de fogo)
    3. Possui caráter precário;
    4. Comporta revogação.

    Permissão:

    1. Depende de interesse;
    2. Ato discricionário;
    3. Possui caráter precário;
    4. Comporta revogação.

    Bons estudos.

  • Dica: São atributos do Poder de Polícia (D.A.C)

    1. Discricionariedade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Coercibilidade

    Porém, esses atributos não estão sempre presentes. Sendo a Licença um exemplo do uso do poder de polícia que é vinculado.

    Dica2: Se tem a letra R, o ato será discRicionário, se não tiver será vinculado.

  • Gabarito''D''.

    Licença de polícia.

    O poder de polícia é a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.

    No caso trazido pelo enunciado, nota-se o cidadão antes de construir sua residência tem o dever de ter a sua obra analisada pela prefeitura do município, a fim de garantir que a construção não acarretará dano à coletividade. A prefeitura, constando estar o pedido dentro dos padrões estabelecidos concederá ao referido administrado a licença para construir. Esse ato administrativo é exteriorização do poder de polícia preventivo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS: CADI

    1)     Discricionariedade: a REGRA é a faculdade (não totalmente livre) de escolher a melhor providência aplicável ao caso concreto. Ex: punições previstas na lei de trânsito;

    OBS: EXCEÇÃO: em determinados casos o legislador não deixa qualquer margem de liberdade, a atuação será VINCULADA. Ex.: licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado.

    OBS: NÃO DÁ MARGEM PARA A INTERPRETAÇÃO pelo administrador, ele tem margem de ESCOLHA dentre as impostas. 

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    - Poder Normativo ou Poder Regulamentar: poder de expedir normas - atos gerais e abstratos.

    - Poder Hierárquico: atribuição conferida ao administrador público para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Trata-se de poder de se estruturar internamente. 


    - Poder Disciplinar: trata-se de atribuição de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina do ente estatal. 

    - Poder de Polícia: refere-se à função da Administração Pública de limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática do ato ou a abstenção de fatos, em virtude do interesse da coletividade, com relação à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes e ao exercício das atividades econômicas, que dependem de concessão e de autorização, assim como, aos direitos individuais e coletivos, nos termos do artigo 78, do Código Tributário Nacional. 

     


    A)     INCORRETA. A situação indicada no enunciado não se trata de permissão de serviço. A permissão de serviço público se refere a delegação, a título precário, por intermédio de licitação, da prestação de serviços públicos realizada pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos do artigo 2°, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995.

     

    B)     INCORRETA. A situação indicada não se refere ao exercício do poder hierárquico do Estado. O Poder Hierárquico trata-se de um poder de estruturação interna. No enunciado foi indicada uma situação entre o particular e a Administração Pública – pedido para construir residência do cidadão.

     

    C)     INCORRETA. A situação indicada no enunciado não se trata de delegação. No enunciado o cidadão busca uma autorização para construir sua residência, logo, trata-se de alvará, que está relacionado com o Poder de Polícia da Administração Pública.

     

    D)    CORRETA. A situação indicada no enunciado está relacionada com o Poder de Polícia da Administração Pública. O alvará pode ser entendido como o instrumento pelo qual a Administração Pública concede licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao Poder de Polícia da Administração Pública.

     

    E)     INCORRETA. Os serviços públicos uti singuli ou singulares são aqueles serviços divisíveis, ou seja, prestados a beneficiários determinados.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • Lembrando que a licença é um ato preventivo VINCULADO.

  • (ou seja, tudo que é fora da adm.pública é poder de polícia)
  • LETRA D

    Exemplo: COM R: autoRização, peRmissão... (discRicionário)

    SEM R: licença, concessão, homologação... (vinculado)

    BRASIL

  • Um velho macete e algumas questões do CESPE sobre o assunto:

    Las Vegas Ama Direito

    Licença - Vinculado / Autorização - Discricionário

    (CESPE/ABIN/2010) A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia. CERTO

    (CESPE/TRE-ES/2011) Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. CERTO

    (CESPE/MPE-RO/2013) A licença é um meio de atuação do poder de polícia da administração pública e não pode ser negada se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção. CERTO.

  • Trata-se do CONSENTIMENTO. Uma das fases do poder de polícia.

  • Licença = vinculado

    AutoRização = discRicionário ou (L V / A D)

  • o famoso alvará

    que na verdade é uma licença

  • Vale ressaltar

    • É um alvará/licença
    • É um ato vinculado, sendo assim, se o particular preencher todos os requisitos a administração pública não tem liberdade de escolha