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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
MEDIDA PROVISÓRIA:
CF/88, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral:
(CESPE/SJDH-PE/2017) É permitida a edição de medida provisória que verse sobre nacionalidade, cidadania e direito eleitoral.(ERRADO)
(CESPE/TRE-PI/2016) Ocorrendo situação de urgência e relevância em período próximo às eleições, o presidente da República poderá editar medida provisória que tenha por objeto direito eleitoral. (ERRADO)
b) Direito penal, processual penal e processual civil;
(CESPE/PC-AL/2012) A CF autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2010) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.(ERRADO)
(CESPE/SERPRO/2010) É VEDADO ao presidente da República editar medidas provisórias com força de lei acerca de matéria relativa a direito PROCESSUAL civil.(CERTO)
c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
(CESPE/SJDH-PE/2017) É permitida a edição de medida provisória que verse sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.(ERRADO)
(CESPE/TRF 2ª/2011) É expressamente VEDADA a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.(CERTO)
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
(CESPE/MPOG/2013) É VEDADA pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários. (CERTO)
- II- Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
(CESPE/TRE-TO/2017) As medidas provisórias podem versar sobre matéria que vise à detenção de bens e de poupança popular.(ERRADO)
- III-Reservada a lei complementar;
(CESPE/TRE-TO/2017) As medidas provisórias podem versar sobre matéria reservada a lei complementar. (ERRADO)
(CESPE/TRE-BA/2010) Para matérias reservadas a lei complementar, ao presidente da República é VEDADO editar medida provisória.(CERTO)
- IV- Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
*(TRT 23ª/2014) É VEDADA a edição de Medida Provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto presidencial.
Gabarito: Alternativa D.
“Desafios são o que torna a vida interessante. Superá-los é o que os torna significativos.”
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CRFB/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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ATENÇÃO:
Assim como as medidas provisórias (art. 62, §1º, I, 'c'), as leis delegadas (art. 68, §1º, I) também não podem dispor sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Assim, o que torna a alternativa "D" o gabarito da questão, são os termos "relevância e urgência" mencionados no enunciado, pois estes são requisitos apenas da medida provisória, não das leis delegadas.
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Resposta:Letra D
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O art. 62 da CF estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.
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GABARITO: A
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Gabarito: D
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; (atentar que não há menção ao direito civil)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (abertura de crédito extraordinário)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
CF/88
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letra D.
medida provisóriA -> UrgênciA
seja forte e corajosa.
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Não podem ser repetidas na mesma sessão Legislativa:
Medidas provisórias;
Emenda;
Projeto de lei ( Pode, desde que haja iniciativa da maioria absoluta de qualquer uma das casas ).
Bons estudos!
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Gabarito: D
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; (atentar que não há menção ao direito civil)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (abertura de crédito extraordinário)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
CF/88
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A) Emenda Constitucional é uma modificação realizada em determinado texto específico presente na Constituição de um Estado, alterando as bases da lei em determinada matéria.
b) lei delegada: Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos
Fonte: Agência Senado
d) medida provisória :é um ato unipessoal do , com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do , que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. Os pressupostos da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, são a urgência e a relevância. ( CERTA )
e) decreto legislativo: Os Decretos Legislativos são atos normativos de iniciativa do Congresso Nacional e podem iniciados por qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para a normatização de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Como já foi dito, eles produzem efeitos externos ao Congresso Nacional.
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OBS: MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ VERSAR SOBRE DIREITO CIVIL e INSTITUIÇÃO\MAJORAÇÃO DE IMPOSTOS.
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Gabarito: D
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; (atentar que não há menção ao direito civil)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (abertura de crédito extraordinário)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
CF/88