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é admitido para cultos religiosos o sacrifício de animais, não sendo exigido o consumo da carne. conforme entendimento dos tribunais superiores.
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A) Correta, É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601 (Info 935).
B) A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido. RE 601182
C) É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. RE 581488
D) As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. (Info 815)
E) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794).
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Gabarito aos não assinantes: Letra A.
A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (Certo. No caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalvava o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 494.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.)
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B) A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, não se aplica no caso de substituição da pena de liberdade pela restritiva de direitos. (Errado. Na verdade, independe da pena imposta, pois a suspensão é autoaplicável.)
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C) É inconstitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. (Errado. No RE 581488, o STF decidiu pela constitucionalidade da regra.
D) É inadmissível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. (Errado. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Info. 815 STF.)
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E) É vedado ao Poder Judiciário, em razão do princípio da separação dos poderes e da reserva do possível, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, ainda que seja para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral. (Errado. O STF decidiu pela licitude no RE 592581)
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Bons estudos!
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GABARITO - A
Complementos:
a) "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana."
Processo: RE 494.601
Os ministros do STF, em decisão no plenário virtual, mantiveram decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Por maioria, os ministros não conheceram dos embargos de declaração opostos pela ABVAQ - Associação Brasileira de Vaquejada.
Fonte: Migalhas
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Bons estudos!
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Essa prova foi só jurisprudência
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Um total absurdo uma lei como essa...
Não mexam com os animais, eles não fazem mal a ninguém
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Um total absurdo uma lei como essa...
Não mexam com os animais, eles não fazem mal a ninguém
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exigência alta da questão e, além de tudo, uma lei absurda que jamais imaginaria que fosse existir.
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Jamais marcaria esta questão que lei é essa ?
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nada a ver essa questão!!!
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É constitucional.
Sacrifício de animais em ritos religiosos de matrizes africanas.
“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.
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Pois é, qd me encontrei com essa lei, achei uma estapafúrdia, porém, depois, pensando bem... estamos num país laico... a maioria das religiões espiritualistas que se utilizam do sacrifício de animais, utiliza tudo, desde o sangue até a carne, ou couro, claro que tem as que saem fora do contexto e erroneamente só sacrificam... mas, enfim, vejo cavalos serem relhados com crueldade e nunca vi ninguém parar o carroceiro para que deixe de maltratá-lo, apenas seguem sua caminhada como se não tivessem visto nada... pois é... pois é... Enfim, é lei
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Que absurdo!
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essa foi facil,o professor Diogo Medeiro me salvou!
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Gab A
Bons estudos!! ❤️
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Maquei a B, pois achei as demais erradas e a A um tremendo absurdo!!!
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Obviamente é uma questão que confronta nossos hábitos e religião.
No entanto, a constituição prevê que: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
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Faz todo sentido cobrar algo assim.... SQN
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Súmula e Doutrina não caem no TJ SP ESCREVENTE.
INSTITUTO AOCP. 2021
CORRETO. A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. CORRETO.
Art. 5, VI, CF.
O entendimento está em acordo com a CF, ao garantir a liberdade de culto e expressão.
É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494.601 (Info 935).
No caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalva o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas previstas no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 495.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animais que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
É constitucional.
Sacrifício de animais em ritos religiosos de matrizes africanas.
“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.
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ERRADO. B)A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶l̶i̶b̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.
Art. 15, III, CF.
A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido. RE 601182.
Na verdade, independe da pena imposta, pois a suspensão é autoaplicável.
01/02.
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C) ̶É̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶ a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. ERRADO.
É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. RE 581488.
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D) ̶É̶ ̶i̶n̶a̶d̶m̶i̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ ̶ que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. ERRADO.
As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. (Info 815)
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E) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶,̶ ̶i̶m̶p̶o̶r̶ ̶à̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶z̶e̶r̶,̶ ̶consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, ainda que seja para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral. ERRADO.
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794).
02/02
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Pô gente, as indústrias de pecuárias fazem muito pior e não tô vendo ninguém aqui achando ruim... eu mesmo adoro comer carne, mas sei que o que fazem é uma matança desenfreada, mas consumimos aquilo. Quando é em relação a uma religião africana apenas um animal ou outro é morto, e não é recorrente. Não sejam intolerantes. Religião alheia somente cabe a nós respeitar, assim como faz a Constituição.
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STF e DIREITO ANIMAL - NÃO CONFUNDA !
- É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
- É inconstitucional norma estadual que proíba a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais.
- É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
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fazendo questões e aprendendo.
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Questão que exige jurisprudência
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Essa é pra ser guardada mesmo pq vai que cobram esse troço de novo na prova!!!
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Lei de PROTEÇÃO animal que autoriza matar?
Num tindi...
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Voei... Não entendi...
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A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (Certo. No caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalvava o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 494.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.)
OBS: é admitido para cultos religiosos o sacrifício de animais, não sendo exigido o consumo da carne. conforme entendimento dos tribunais superiores.
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Então se a pessoa quiser matar dois cachorros e três gatos e dizer que é por causa da religião pode??
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais.
2) Base jurisprudencial
2.1) INFO 935
STF - É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade
religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de
matriz africana. (STF. Plenário. RE 494601)
2.2) EMENTA:
PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO.
CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO
LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão
dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se
de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado.
2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do
legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com
trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não
exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário
conhecido e provido.
(RE 601182, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, DJe-214 DIVULG
01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
2.3) INFO 810
STF - É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento
diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o
pagamento da diferença dos valores correspondentes. (STF. Plenário. RE
581488/RS)
2.4) INFO 815 STF
-As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições
financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi
considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se
caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a
“transferência de sigilo" dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que
permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à
Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor,
também é considerado constitucional. (STF. Plenário. RE 1055941)
2.5) INFO 794 STF
- É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de
fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais
em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade
da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e
moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à
decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos
poderes. (STF. Plenário)
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Nos termos da
jurisprudência do STF exarada no informativo nº 935 STF, é constitucional a lei de
proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o
sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
b. INCORRETA. Conforme
jurisprudência do STF, a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no
art. 15, III, é autoaplicável e independe
da natureza da pena imposta.
c. INCORRETA. Conforme jurisprudência
do STF no informativo nº 810, é constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por
médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da
diferença dos valores correspondentes.
d. INCORRETA. À luz da
jurisprudência do STF no informativo 815, as autoridades e os agentes fiscais
tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições
financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
e. INCORRETA. Conforme entendimento
do STF no informativo 794, é lícito ao Poder Judiciário impor à
Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou
na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar
efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos
o respeito à sua integridade física e moral.
Resposta: A.
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Letra A CORRETA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.601 RIO GRANDE DO SUL
...O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano. Com isso, mantém-se o nível de proteção conferido aos animais pela Constituição Federal sem a integral supressão do exercício da liberdade religiosa. Dou parcial provimento ao recurso extraordinário, conferindo à Lei nº 11.915/2003 do Estado do Rio Grande do Sul interpretação conforme à Constituição Federal, para assentar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.
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Resolvi com o coração .. errei a questão!
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Leia o voto do ministro Fachin para entender o porquê:
"Como indicou a DPU, a utilização de animais é parte intrínseca à própria essência do culto de religiões de matriz africana, por meio de processo de sacralização. Como exige o texto constitucional, entendo que a proteção deve ser ainda mais forte no caso da cultura afro-brasileira, não porque seja um primus inter pares, mas porque sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, como alias essa Corte já reconheceu (ADC 41), essa estigmatização fruto de preconceito estrutural merece especial atenção do Estado. [...] É evidente que a proibição do sacrifício acabaria por negar a própria essência da pluralidade, impondo determinada visão de mundo a uma cultura que está a merecer especial proteção constitucional."
Fonte: Migalhas
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Minha contribuição.
INFO 935 STF - É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (STF. Plenário. RE 494601)
Abraço!!!
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É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
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É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794).
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Minha contribuição.
Até quando o ser humano permanecerá se idolatrando superior as demais criaturas.
Respeito as cultura e religiões, apenas prefiro não entender essas práticas brutais.
Quanto mais conheço do "homem" menos tenho vontade de ser um.
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Acho que não consegui interpretar a resposta porque PQP.
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Salamaleico!
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A galera que vai fazer PPDF achando que o Instituto AOCP só manda questões bobas.
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GAB. A
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (Info 935).
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Para quem é de religiões de matriz africana ficou mais fácil para acertar, nunca que eu ia saber que tinha uma lei que permita isso.