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Gabarito: ERRADO
CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Ou seja, o intervalo de 15 minutos deveria ser usufruído a partir das 12:00 horas (quarta hora de trabalho)
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GABARITO: ERRADO
Art.71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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Eu não entendi. Assim que passar exatamente 4 (quatro) horas de trabalho é obrigatório parar? Não pode esperar passar mais uma hora para usufruir os 15 minutos???
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O intervalo deve ser obrigatoriamente até a quarta hora, pode ser antes, mas não depois disso.
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GABARITO: ERRADO.
A doutrina entende que a concessão do intervalo no final da jornada de trabalho NÃO atende à finalidade legal de permitir o repouso ou alimentação.
Concedido o intervalo ao final da jornada, considera-se como não cumprida a regra legal e, consequentemente, incidirá a norma do §4º do art. 71 da CLT, remunerando o trabalhador pelo intervalo concedido extemporaneamente.
Entende-se que numa jornada de até 6 horas, a concessão do intervalo de 15 minutos deve acontecer bem próximo da 4ª horas trabalhada.
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Patrícia está correta, pois está trabalhando. Quem pode estar incorreta é a empresa.
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Se não me engano, o erro está em tirar os 15 minutos na última hora do trabalho.
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Questão de certo ou errado com um tema que não possui previsão legal e sim uma construção doutrinária. Affff
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O intervalo intrajornada ocorre dentro da jornada diária de trabalho com a finalidade de permitir o repouso e a alimentação do trabalhador. O primeiro deles ocorrerá quando a jornada diária de trabalho exceder de 6 horas, porque será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo 1 hora e salvo acordo ou convenção coletiva não poderá exceder de 2 horas, não sendo computado o intervalo na duração da jornada (art. 71 da CLT).
Quando a jornada diária de trabalho exceder de 4 horas, mas não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos, não sendo computado o intervalo na duração da jornada.
A banca apresenta a situação hipotética na qual Patrícia possui um contrato de trabalho, com carga horária de seis horas por dia. Aduz a banca que Patrícia chega à empresa todos os dias às 8 h e só tire seu intervalo de quinze minutos às 13 h. Indaga a banca se de acordo com as leis trabalhistas Patrícia está correta.
Observem que a jornada de Patrícia é de seis horas diárias e o intervalo para repouso ou alimentação é de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas para as jornadas que ultrapassem seis horas diárias.
Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A assertiva está ERRADA.