SóProvas


ID
5358256
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Acerca dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.

A Administração deve revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    DEVE: Anular

    PODE: revogar

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmulas sobre o assunto:

    Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Conceitos de anulação e revogação invertidos.

    Questão Errada.

  • Notei que na súmula 473 do STF diz que a Adm. Pub PODE revogar seus próprios atos, enquanto que no Art. 53 da Lei 9.784 está DEVE anular... isso merece atenção.

  • ERRADO

    Anulação - recai sobre atos ilegais - efeitos : ex-tunc ( regre )

    Revogação - recai sobre atos legais - efeitos: ex-nunc ( prospectivos )

  • Vícios: anula

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • PODE revogar, por motivos de conveniência e oportunidade

    DEVE anular, pq deles não se originam direitos

  • Quando há vício: anula
  • Gabarito:"Errado"

    É o inverso, a saber:

    • Anulação - Ilegalidade
    • Revogação - Conveniência e oportunidade.

    • STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Na verdade é o contrário: A Administração deve revogar seus próprios atos quando eivados de vício de conveniência ou oportunidade legalidade e pode anulá-los por motivo legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Anulação - recai sobre atos ilegais - efeitos : ex-tunc ( regre )

    Revogação - recai sobre atos legais - efeitos: ex-nunc ( prospectivos )

  • GABATIRO: ERRADO

    Simplificando...

    • Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO.

    Conceitos invertidos.

  • REVOGAÇÃO é a extinção do ato administrativo por razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    ANULAÇÃO é extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam direitos; ou pode revogá-los, por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, nos termos da Súmula 473, do STF.

    Com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogar os atos administrativos por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Anulação:

    A anulação ou a invalidação se refere ao desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação possui efeitos retroativos à data em que foi emitido o ato administrativo (ex tunc). A anulação pode ser realizada pela Administração Pública (independe de provocação do interessado) e pelo próprio Poder Judiciário (por intermédio de provocação do interessado).

    Revogação:

    A revogação trata-se do ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato administrativo válido, por critérios de conveniência e de oportunidade. A revogação não retroage (ex nunc), ou seja, respeita os efeitos já produzidos pelo ato. A revogação é privativa da Administração Pública.
    A Administração Pública deve anular os seus atos eivados de vícios de legalidade e pode revogar os atos administrativos, por razões de conveniência e de oportunidade, nos termos do artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e da Súmula 473, do STF.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Errada

    Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • inverteu.

  • Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • O princípio da autotutela da Administração Pública foi

    consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que determina o

    seguinte:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando

    eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

    direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.