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Gabarito: Errado.
DEVE: Anular
PODE: revogar
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmulas sobre o assunto:
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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Conceitos de anulação e revogação invertidos.
Questão Errada.
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Notei que na súmula 473 do STF diz que a Adm. Pub PODE revogar seus próprios atos, enquanto que no Art. 53 da Lei 9.784 está DEVE anular... isso merece atenção.
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ERRADO
Anulação - recai sobre atos ilegais - efeitos : ex-tunc ( regre )
Revogação - recai sobre atos legais - efeitos: ex-nunc ( prospectivos )
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Vícios: anula
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GABARITO: ERRADO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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PODE revogar, por motivos de conveniência e oportunidade
DEVE anular, pq deles não se originam direitos
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Quando há vício: anula
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Gabarito:"Errado"
É o inverso, a saber:
- Anulação - Ilegalidade
- Revogação - Conveniência e oportunidade.
- STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Na verdade é o contrário: A Administração deve revogar seus próprios atos quando eivados de vício de conveniência ou oportunidade legalidade e pode anulá-los por motivo legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Anulação - recai sobre atos ilegais - efeitos : ex-tunc ( regre )
Revogação - recai sobre atos legais - efeitos: ex-nunc ( prospectivos )
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GABATIRO: ERRADO
Simplificando...
- Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ERRADO.
Conceitos invertidos.
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REVOGAÇÃO é a extinção do ato administrativo por razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
ANULAÇÃO é extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
A Administração
Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
já que deles não se originam direitos; ou pode revogá-los, por motivo de conveniência
ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial, nos termos da Súmula 473, do STF.
Com base no artigo 53,
da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogar os atos administrativos por
motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anulação:
A anulação ou a
invalidação se refere ao desfazimento do ato administrativo por razões de
ilegalidade. A anulação possui efeitos retroativos à data em que foi emitido o
ato administrativo (ex tunc). A anulação pode ser realizada pela
Administração Pública (independe de provocação do interessado) e pelo próprio Poder
Judiciário (por intermédio de provocação do interessado).
Revogação:
A revogação trata-se do
ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato
administrativo válido, por critérios de conveniência e de oportunidade. A
revogação não retroage (ex nunc), ou seja, respeita os efeitos já
produzidos pelo ato. A revogação é privativa da Administração Pública.
A Administração Pública deve
anular os seus atos eivados de vícios de legalidade e pode revogar os
atos administrativos, por razões de conveniência e de oportunidade, nos
termos do artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e da Súmula 473, do STF.
Gabarito do Professor:
ERRADO.
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Errada
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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inverteu.
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Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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O princípio da autotutela da Administração Pública foi
consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que determina o
seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.