SóProvas


ID
5359156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de organização administrativa.

I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública.
II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.
III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública. (ERRADO / As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.)

    II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. (CERTO / Agência executiva é uma qualificação concedida por meio de decreto a autarquias e fundações públicas que celebrarem contrato de gestão com o respectivo Ministério Supervisor, viabilizando o aumento de sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária.)

    III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. (ERRADO / Os bens das estatais são privados, penhoráveis e alienáveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado à prestação do serviço que seguirão regime de bens públicos, em atendimento ao princípio da Continuidade.)

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais)

  • Apenas um adendo ao item III.

    EP e SEM : Prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS = São imunes a impostos.

    EP e SEM : Exploradoras de ATIVIDADE ECONOMICA = Não são imunes

    Corrijam-me caso esteja errado.

    Fonte : QC + anotações

  • Importante seja ressaltado que os entes da Administração Indireta, embora não sujeitos ao chamado controle hierárquico, submetem-se à chamada supervisão/tutela ministerial ou administrativa, exercida pela Administração Direta (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67).

  • Ainda a título de complemento, importante seja lida a Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

  • Resumindo

    I - sujeita-se ao Controle finalístico: é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    II - correto

    III - Empresas Públicas que exploram atividade econômica não tem imunidade tributária, pois como são de direito público privado, tem que ficar em pé de igualdade com a concorrência, exemplos são os bancos. Seus bens penhoráveis e alienáveis.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    Nasceram pela lei 9649/98. Esta lei cria as agências executivas nas seguintes situações: 

    Natureza: Nada mais é do que uma autarquia ou fundação pública. Sendo que esta autarquia ou fundação pública estava precisando se tornar eficiente, e para isso realizou um plano estratégico de reestruturação. Ideal da agência executiva foi a busca pela eficiência. Para buscar essa eficiência é elaborado um plano estratégico de reestruturação, com ele, a agência vai até a administração direta e celebra um contrato de gestão com o Ministério Supervisor (contrato de gestão surgiu no nosso ordenamento jurídico para definir aqueles celebrados entre dois entes da administração). 

    Celebra a autarquia/fundação o contrato de gestão com Administração Direta. A autarquia/fundação recebe da administração Direta: 

    + Autonomia. 

    + Recurso público ($). 

    Celebrado o contrato, através de um DECRETO do Presidente da República (PR), será reconhecido o status de agência executiva. 

    Este status é TEMPORÁRIO. Encerrado o contrato, a agência executiva, volta a ser autarquia/fundação. 

    Exemplo: de agência executiva: ADA, ADENE, INMETRO. 

    Agência Reguladora # Agência Executiva 

    A base da atuação da agência executiva é a OPERACIONALIDADE, ou seja, visam à efetiva execução e implementação da atividade descentralizada, diversamente da FUNÇÃO DE CONTROLE, esta alvo primordial das agências reguladoras (função precípua de exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos). 

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • EMPRESA PÚBLICA

    • PJ de direito privado;
    • criação autorizada por lei;
    • capital social 100% público;
    • admite qualquer forma societária;
    • competência da justiça federal, com ressalvas;
    • não possuem prerrogativas de estado;
    • regidos pela CLT;
    • sujeitam-se as limitações impostas pela ADM.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • PJ de direito privado;
    • criação autorizada por lei;
    • capital MAJORITÁRIO público;
    • admite somente forma S/A;
    • competência da justiça ESTADUAL, com ressalvas;
    • não possuem prerrogativas de estado;
    • regidos pela CLT;
    • sujeitam-se as limitações impostas pela ADM.

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.

  • Gabarito: Alternativa B

    l - apesar de possuir autonomia, imunidade tributária, impenhorabilidade dos bens e outras prerrogativas, as autarquias estão sujeitas ao controle finalístico, supervisão ministerial.

    ll - autarquias ou empresas públicas serão classificadas como agências executivas quando firmarem contrato de gestão e exercerão atividade exclusiva.

    Em regra, são bens privados, penhoráveis, sem privilégios.

    /

    lll - Bens das estatais:

    \

    Exceção: se pretarem serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial.

    Bens:

    impenhoráveis e estarão sujeitas ao regime de precatório.

    Bons estudos.

  • CESPE questão incompleta é ERRADA

    cespe QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA

    ...

  • Amigos ATENÇÃO !!!

    Se atuam em regime concorrencial: NÃO gozam de imunidade

    Se prestadoras de serviços públicos não remunerados por preços públicos ou tarifas + estatais que exercem atividades monopolizadas: Gozam de imunidade.

    Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado – só podem ter privilégios que a iniciativa privada também tenha. 

    Entretanto, segundo a doutrina majoritária, no que pese não haver menção expressa ou distinção entre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas e prestadoras de serviços públicos, tal vedação se aplica somente às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas.

    Fonte: Dedicação Delta . bons estudos :)

  • Gabarito LETRA B

    I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública. ERRADO, elas se submetem ao controle finalístico

    II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. CORRETO

    III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. ERRADO

    #olimpiadasqc

  • >> AGENCIA EXECUTIVA

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    > AGÊNCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO que tenha celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

    Lei 9.649/1998

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como AGÊNCIA EXECUTIVA a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • I - sujeita-se ao Controle finalístico

    II - correto

    III - Empresas Públicas que exploram atividade econômica não tem imunidade tributária

  • Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. (CERTO / Agência executiva é uma qualificação concedida por meio de decreto a autarquias e fundações públicas que celebrarem contrato de gestão com o respectivo Ministério Supervisor, viabilizando o aumento de sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária.)

  • I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso,      da administração pública.

    ERRADA - São submetidas a controle ministerial. (Controle externo-interior)

    II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. 

    III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária.

    ERRADA - CF Art. 173.  § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • em regra as empresas públicas podem ter seus bens e rendas penhorados

    exceção: empresas públicas prestadoras de serviço público

  • EMPRESA PÚBLICA: Presta serviço público ou explora atividade econômica;

    Bens privados - alienabilidade condicionada, deve desafetar (caso contrário será impenhorável); Há divergência doutrinária, pois em que pese serem privadas tem algumas características de bens públicos - regime hibrido;

    Não se aplica o regime de precatório se for em regime concorrencial, só se atuar em monopólio;

    Não tem imunidade tributária, só se atuar em monopólio.

  • A afirmativa 3 ele não destaca que a empresa pública explora atividade econômica pra considerar errada. Essa vc tem que descobrir o que a banca está pensando.

  • I) por mais que a adm indireta tenha autonomia e personalidade jurídica, a adm direta mantém sobre ela o controle jornalístico/supervisão ministerial/tutela administrativa............. III) funciona assim: a empresa pública pode ser prestadora de serviço público (PSP) ou exploradora de atividades econômicas(EAE), caso ela EAE o estado deve assegurar a igualdade entre ela e as demais concorrentes, então não pode haver privilégios fiscais, tributários, e seus bens podem ser penhorados os não ocorre se ela for PSP
  • I= autarquias submetem-se ao controle ministerial

    III= CF Art. 173.  § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

  • A questão demanda conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:

    I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública.

    Incorreta. As autarquias são entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria de direito público. As autarquias gozam de autonomia, não são subordinadas a Administração Pública Direta.

    Embora não sejam subordinadas à administração direta, as autarquias são vinculadas a Administração Pública Direta do ente que a criou, estando, portanto, sujeitas a controle pela Administração Direta. Os limites e a forma desse controle são definidos na lei específica que cria a autarquia.

    II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.

    Correta. Agência executiva é qualificação que pode ser concedida a autarquia ou fundação pública que celebram contrato de gestão com a administração pública direta, na forma do artigo 51 da Lei nº 9.649/1998 que determina o seguinte: 
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
    III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária.

    Incorreta. As empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica própria de direito privado criadas por autorização legislativa para realizar atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

    Com relação à imunidade tributária, cabe destacar que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 150, IV, “a", que os entes federativos não podem instituir tributos sobre bens, renda e serviços uns dos outros. Essa imunidade prevista na Constituição é chamada de imunidade tributária recíproca.
    As empresas públicas possuem patrimônio próprio. Sendo pessoas jurídicas de direito privado seus bens são privados, seguem regime jurídico de direito privado e, em regra, não são impenhoráveis. Apenas os bens de empresas públicas que prestem serviços públicos essenciais que estejam empregados na prestação desses serviços são impenhoráveis.

    As empresas públicas que realizam atividades econômicas, contudo, não são abrangidas pela imunidade tributária recíproca. Apenas as empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais são beneficiadas pela imunidade tributária recíproca. Nesse sentido, destacamos abaixo precedente do STF sobre a tema:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. (RE 1320054 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021)
    Verificamos que apenas a afirmativa II é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • Além dos 4 tradicionais autarquia, fundação (pub e priv), EP e SEM; temos:

    Autarquias especiais: autarquias que obtêm mais autonomia + não se sujeitam ao regime de precatórias.

    • Agência Reguladora: controla e fiscaliza as empresas que prestam serviços à sociedade(ANATEL,ANVISA,..)
    • Conselhos Profissionais: fiscaliza profissionais na sua atuação na sociedade( OAB,CRM,CRECI,...)

    Agência Executiva: autarquias ou fundações que têm mais liberdade na sua atuação, podendo atuar fora da área do Ministério que a fiscaliza.

    > precisa de Decreto presidencial

    > seus bens são impenhoráveis

    ex.: Ministério da Educação > FINEP

    (a função do FINEP é financiar e não a de educar, como seu ministério)

  • I- As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso

    Por serem um ente administrativo, a autarquia é vinculada ao ente estatal para efeitos de controle e avaliação de desempenho. As autarquias possuem controle finalístico.

    (ERRADA)

     II- Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.

    (CORRETA)

    III- As empresas públicas possuem , tais como a .

    Em razão da natureza de suas atividades , essas estatais, por via de regra, concorrem com a iniciativa privada, razão pela qual não se lhes permite a concessão de quaisquer privilégios tributários ou trabalhistas não extensíveis ao setor privado.

    (ERRADA)

  • I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública. ERRADO! Se submetem a controle finalístico, sem hierarquia! II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. CORRETO! ERRADO! Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado ou seja não gozam de prerrogativas apenas de restrições. Apenas as pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas e restrições.
  • I- não falou q tipo de controle, se finalístico ou hierárquico. Fiquei meio na dúvida.

    G.: B

  • Discordo da II, segue:

    OBS: a DOUTRINA denominou de “CONTRATO DE GESTÃO” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF. A Lei nº 13.934/2019 de 11/12/19 (VL de 180 dias) adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “CONTRATO DE DESEMPENHO”. Tem-se, agora, o seguinte:

    1)     Contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de DESEMPENHO (Lei nº 13.934/2019);

    2)     Contrato entre o Poder Público e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): contrato de GESTÃO (Lei nº 9.637/98) (ORGANIGESTÃO). 

  • III. As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. Errado, pois gozam desses privilégios apenas aquelas que prestam serviços públicos.

    EP e SEM : Prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS: Tem imunidade tributária

    EP SEM : Exploradoras de ATIVIDADE ECONOMICA: Não tem imunidade tributária e nem goza de benefícios fiscais que não sejam extensíveis as PJ de direito privado exploradora da atividade econômica --> art. 173, §2º, CF.

    Bens das EPs e das SEMs, são bens privados, penhoráveis e alienáveis, por serem PJ direito privado

    EPs e SEMs prestadoras de serviços públicos → bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público seguirão regime de bens públicos, em atendimento ao princípio da Continuidade → IMPENHORABILIDADE, INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

  • I- As autarquias se submetem ao controle finalístico da administração pública.

    II- Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública  (de direito público) que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.

    III- As empresas públicas não possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária.

  • gabarito:B

    • atualmente existem três tipos de autarquias, que são as de :
    1. regime especial(são as univercidades publicas e as agências reguladoras )
    2. profissionais (são os conselhos de fislização como CREA)
    3. executivas(e composta pelas fundações autarquicas que possuem um plano estratégico e um controtato de gestão com o ministério supervisor)
  • Quanto a impenhorabilidade dos bens e a imunidade tributária das estatais, depende. Se elas forem Prestadoras de Serviços Públicos típicos do Estado, possuem, sim, imunidade tributária e impenhorabilidade dos bens que sejam essenciais às suas atividades. Mas como a questão falou de forma genérica, o certo é dizer que não possuem.

  • GABARITO B.

    I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, da administração pública. ERRADA - São submetidas a controle ministerial. (Controle finalístico) .

    II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência. CORRETA 

    III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária. ERRADA - CF Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.

  • Letra B

    Sobre o item III ...

    - Patrimônio:

     Prestadora de Serviço Público = não pode ser penhorado

     Exploradora de Atividade Econômica = pode ser penhorado

    ___

    - Imunidade tributária:

     Prestadora de Serviço Público = imune a imposto

     Exploradora de Atividade Econômica = Não está imune

  • A questão precisa ser corrigida.

    Agência executiva é um qualificativo atribuível a AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES públicas integrantes da administração INDIRETA, que possuam um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, e que tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.

    Como que ela um qualificativo atribuível a autarquia e fundação pública e pertence a Administração Direta ?