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ID
5364907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    A) CPP - Maior de 80 anos

    LEP - Maior de 70

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    ________________________________________________

    B) Art. 318, IV - gestante;

    ________________________________________________

    C) mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

    __________________________________________________

    D) homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

    Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    ___________________________________________________

    E) mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                  II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

  • GABARITO -D

    A) CPP - Maior de 80 anos

    LEP - Maior de 70

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    ________________________________________________

    B) Art. 318, IV - gestante;

    ________________________________________________

    C) mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

    __________________________________________________

    D) homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

    Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    ___________________________________________________

    E) mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                  II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

  • Gabarito: D

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Elimina a letra A)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Letra D, a correta) (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). (Elimam as letras B e C)

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). (Elimina a letra E)

  • CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (...318-A...desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea(verdadeira) dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • RESUMINHO DE PRISÃO DOMICILIAR: substitui a preventiva nos seguintes casos:

    • Maior de 80 anos (cuidado com a palavra IDOSO - maior de 60)
    • Extremamente debilitado por motivo de doença grave
    • Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos OU deficiente
    • Gestante
    • Mulher com filho de até 12 anos (incompletos)
    • Homem com filho de até 12 anos (incompletos), desde que seja o ÚNICO responsável.

    CUIDADO: nos casos destacados em vermelho, a prisão domiciliar não será possível quando a acusada tiver cometido o crime COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ou tenha cometido o crime CONTRA SEU FILHO OU DEPENDENTE.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • HOMEM C/ FILHO ATE 12 ANOS INCOMPLETOS

    ÚNICO RESPONSÁVEL

    #BORA VENCER

  • mas na letra B fala em furto qualificado, não significa que foi cometido com violência/ameaça. Desta maneira cabível a prisão domiciliar para a gestante, correto:?

  • Examinador deu a dica quando colocou corrupção

    Praticamente indicou qual a resposta é correta

    Abraços

  • a questão traz a letra D como correta,porém o código diz que deve ser 12 anos de idades INCOMPLETOS

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 318.

    Sou concursanda e professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • LEP: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CP/Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A mulher não pode devido ela ter praticado um crime com greve ameaça ou violência.

  • Assertiva D

    homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

  • CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de oitenta anos; (letra A)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante; (letra B)

    V - mulher com filho de até doze anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. (letra D)

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (letra C)

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (letra E)  

  • GABARITO "D".

    O cometimento de delito contra o próprio filho ou dependente ou quando ocorrer a prática de crime com VGA, inviabiliza a concessão da prisão domiciliar, lado outro, cumprindo, outrossim, os demais requisitos do art.318 do CPP fará jus a sua concessão.

    OBS: Não confundir com o regime domiciliar previsto na LEP, cujos requisitos não se confundem.

    • O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos.

    • Na LEP  o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos.

    • CPP: MAIOR DE 80 / NA LEP: MAIOR DE 70.

  • na assertiva "D" fala de corrupção passiva, que a pena é de até 1 ano (não é superior a 4 anos), portanto, imaginei que teria pegadinha por não poder ser decretada a preventiva neste caso, em razão da pena. Alguém poderia me ajudar explicando-me qual o equívoco nesta lógica ou se algum dispositivo sofreu alteração?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;

    b) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante;

    c) ERRADO: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    d) CERTO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    e) ERRADO: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

  • O cespe, que preza tanto pelo sentido das palavras, usou nas alternativas o vocábulo condenado o que denota cumprimento de sentença penal transitada em jugado, e não de medida cautelar prevista no CPP.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GABARITO -D

    A) CPP - Maior de 80 anos

    LEP - Maior de 70

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    ________________________________________________

    B) Art. 318, IV - gestante;

    ________________________________________________

    C) mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

    __________________________________________________

    D) homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

    Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    ___________________________________________________

    E) mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                  II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

  • Condenado?

    ué, o art. 317 a 318-A se refere a uma substituição da preventiva. Não é prisão propriamente dita.

    Atecnica demais esta questão.

  • Questão frequentemente exigida nos certames das carreiras jurídicas é sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Para dificultar, as bancas misturam, nas alternativas, as hipóteses de substituição da prisão domiciliar, previstas na Lei de Execução Penal.
    Nesse caso, se torna imprescindível a leitura dos artigos 318 a 318-B do CPP e o art. 117 da Lei nº 7.210/1984 para que não ocorra confusão entre os institutos.

    A) Incorreta. De acordo com o inciso I do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for “maior de 80 anos" (e não 75 anos de idade, como mencionado no enunciado).

    B) Incorreta, pois o CPP não exige um período gestacional específico para a possibilidade de substituição, nos termos do art. 318, inciso IV, do CPP fala-se apenas em “IV – gestante".

    C) Incorreta, de acordo com o art. 318-A, inciso I do CPP que exige que o crime cometido não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, ao afirmar:

    “Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;"

    D) Correta. Em que pese a banca tenha inserido o termo “condenado" (de maneira equivocada, pois, o enunciado está exigindo o conhecimento sobre prisão preventiva – dando a entender que ainda não ocorreu o trânsito em julgado), a alternativa “D" se mostra a mais correta e em consonância com o inciso VI do art. 318 do CPP:

    “Art. 318. (...) VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos".

    E) Incorreta, conforme inciso II do art. 318-A do CPP, para a substituição, exige-se que a mulher não tenha cometido o crime contra o seu filho ou dependente, vejamos:

    “Art. 318-A (...) II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente."

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • FIQUE ATENTO:

    IDOSO: 60

    CPP:80

    LEP:70

  • gabarito:D

    Substituição da preventiva pela domiciliar.

    CPP Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – maior de 80 (oitenta) anos;

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Rol exemplificativo: O rol é exemplificativo. O juiz, utilizando seu poder geral de cautela, pode determinar que em outros casos específicos a preventiva seja cumprida no domicílio (com tornozeleira). Preventiva não é pena, é cautela. Não visa punir. Deve ser o menos gravosa possível para o acusado. Havendo adequação, não há impedimento.

    Prisão domiciliar durante o cumprimento da pena:

    Institui a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal)

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Obs: A utilidade da prisão domiciliar durante o cumprimento de pena foi alargada pela jurisprudência. Há diversos julgados do STJ concedendo o benefício da prisão domiciliar para condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, caso não exista estabelecimento adequado para recebê-los ou quando faltar vaga. Perfeito o entendimento. O direito do preso não pode ser prejudicado pela omissão do Estado.

  • Prisão Domiciliar

    ⇨ consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    ⇨ O juiz não decreta a prisão domiciliar diretamente, primeiro ele decretar a PP, e depois permite que esta seja cumprida em regime domiciliar

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (caráter humanitário)

    1. maior de 80 anos;
    2. extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    3. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
    4. gestante;
    5. mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
    6. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    CUIDADO: nos casos 3,4 e 5, a prisão domiciliar não será possível quando a acusada tiver cometido o crime COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ou tenha cometido o crime CONTRA SEU FILHO OU DEPENDENTE.

  • agora não erro mais.....

  •    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Gabarito:D

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