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GABA.. E
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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GABARITO - E
Teoria Tempus Regit Actum:
Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Gabarito: LETRA E
Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):
- Aplica-se desde logo (IMEDIATO);
- Adota: Teoria do Isolamento dos atos processuais;
- Abrange;
Processo em curso;
Pouco importando: Se traz BENEFÍCIOS ou MALEFÍCIOS ao acusado
Fatos cometidos “ANTES e APÓS” a sua vigência;
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2 Lei processual penal no tempo
Teoria do isolamento dos atos processuais - um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Art. 2º, CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
tempus regit actum - princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. A lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
- A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
Fonte: meus resumos e colegas do QC.
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A lei que retroage é a PENAL e não a PROCESSUAL PENAL
guarde no core
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☠️ GABARITO LETRA E ☠️
O Art. 2º do Código de Processo Penal adotou o princípio da imediata aplicação da lei processual penal ou PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE:
Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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tempus regit actum
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Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):
Adota a teoria do Isolamento dos atos processuais
Aplica-se desde logo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre lei processual penal.
A- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.
B- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.
C- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.
D- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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CPP em seu art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
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GABARITO: E
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (CPP)
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Letra E
Em regra: tempo rege o ato, logo a LPP é aplicada desde logo.
Entretanto, atenção: para norma híbridas (Penal + Processual Penal) prevalece a lei Penal.
Vamos com tudo! PM e PC Goiás
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Gab. Certo.
Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Aprofundando...
Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.
Lembrando que, diferentemente da norma penal material, a processual pode retroagir para prejudicar o réu!
Já caiu em prova...
- CESPE/MPE-PI/2012/Analista Ministerial: A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior. (correto)
- CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (correto)
- CESPE/AGU/2009/Advogado da União: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. (correto)
Bons estudos!
Fonte: Vitor (Colega do QC)
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A resolução da questão é simples, basta nos recordarmos da redação do Art. 2º do Código de Processo Penal, que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado Princípio da Aplicabilidade Imediata, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
• Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio tempus regit actum, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, mas validando os atos já praticados anteriormente.
Derivam do princípio, dois efeitos:
• a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
• b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Teoria do isolamento dos atos processuais: para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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DICA: EsTe Tempim
Processual é Tempim (Tempo=Imediato); EsTe (Espaço=Territorialidade)
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo, no que
concerne ao processo penal, vigora o princípio da imediatidade, o tempus
regit actum, que siginifca: “A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior", consoante o art. 2º do CPP. Veja
então que independente de ser desfavorável ao acusado, será aplicada de
imediato.
Contudo,
algumas normas processuais penal tem características híbridas (de conteúdo
penal e processual penal), nesses casos, a lei não poderá prejudicar o réu, não
irá ser aplicada de imediato.
Desse
modo:
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E.
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I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 29 A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.
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GAB: ERRADO
Art. 2º A lei PROCESSUAL penal aplicar-se-á DESDE LOGO (ATOS FUTUROS) sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior – tempus regit actum
• Na norma processual-material (heterotopia) aplica-se a lei anterior – EX: norma material versa sobre prescrição, extinção
da punibilidade, liberdade provisória, fiança, prisão preventiva.
• Recursos: lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal,
NÃO se aplica a lei nova.
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art 2 CPP
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Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;