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ID
5368147
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à cadeia de custódia da prova, a atuação da perícia é essencial. O perito deve garantir que o material coletado seja, de fato, submetido às perícias necessárias e, posteriormente, a depender da situação, armazenar ou descartar referido material. Nesse sentido, de acordo com o Código de Processo Penal, as etapas que abrangem a cadeia de custódia são:

Alternativas
Comentários
  • G. B

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    X - descarte:procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

    CUIDAAAAAA

  • GABARITO - B

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Gabarito: LETRA B

    CADEIA DE CUSTÓDIA

    • O início dá-se com a preservação do local do crime

    Ou

    • Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    AGORA UMA HISTORINHA:

    Você está diante de um vestígio

    Primeiro você RECONHECE——-> distingue

    Viu que é bom? Opa!

    Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado

    FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)

    Depois você faz a COLETA——> RECOLHE

    ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.

    Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o

    PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si

    Depois ela ARMAZENA ——-> guarda

    DESCARTA ——-> libera o vestígio.

    Fonte: CPP e colegas do QC.

  • Letra B

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;  

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;   

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;    

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;     

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;   

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;   

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.   

  • DR TARIFA PC(cada uma das letras e uma etapa)

    Bizu que deu certo!

    Henrique&GLADS

  • Montei um mnemônico MATADOR, para questões que se limitam a perguntar a ordem da cadeia de custória.

    RIF CATR PAD

    Atenção: preste atenção que existem dois "R"s.

    Por isso, decore: Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.

    Dessa forma, você sequer precisa saber quais são as outras fases (apesar delas serem importantes!!!)

    Em síntese:

    RIF CATR PAD

    Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.

  • Ñ TJ SP

    DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

  • CADEIA DE CUSTÓDIA

    MNEMÔNICO: REI FICA TREPADO

    1ª RECONHECIMENTO;

    2º ISOLAMENTO;

    3º FIXAÇÃO;

    4ª COLETA;

    5º ACONDICIONAMENTO;

    6ª TRANSPORTE;

    7º RECEBIMENTO;

    8ª PROCESSAMENTO;

    9º ARMAZENAMENTO;

    10ª DECARTE.

    FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)

  • R I F / CATR / PAD

    R I F / CATR / PAD

    Reconhecimento

    Isolamento

    Fixação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    Recebimento

    Processamento

    Armazenamento

    Descarte

    R I F / CATR / PAD

    R I F / CATR / PAD

  • GAB B

    ps. não confundir acondicionamento com armazenamento.! (igual eu na PF /=)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    PÓS TRANSPORTE:

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

  • Esse é o tipo de questão que, infelizmente, o(a) candidato(a) tem de decorar a ordem que está descrita na legislação ou, do contrário, perderá pontos preciosos. O enunciado ajudou um pouco ao mencionar que o perito deve garantir que o material seja coletado, submetido às perícias necessárias e, posteriormente, a depender a situação, armazenado ou descartado." Porém, indagou qual as etapas completas que abrangem a cadeia de custódia, de acordo com o Código de Processo Penal.

    De acordo com o conceito trazido pelo art. 158-A do CPP, a cadeia de custódia é o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter a documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte"

    O art. 158-B do CPP traz, por sua vez, em seus incisos, a ordem das etapas que devem ser seguidas, a saber: reconhecimento (I), isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V), transporte (VI), recebimento (VII), processamento (VIII), armazenamento (IX) e descarte (X).

    Portanto, vamos analisar as alternativas de maneira individualizada:

    A) Incorreta. A prisão e a comparação não estão descritas como etapas da cadeia de custódia, conforme exposto nos incisos do art. 158-B do CPP.

    B) Correta, pois é a exata ordem prevista no Código de Processo Penal.

    C) Incorreta. Não faz parte do rol de etapas da cadeia de custódia a distinção, preservação, análise e comparação.

    D) Incorreta, pois no rol do art. 158-B do CPP não está a manipulação, nem a transferência da posse do vestígio ou testes físico-químicos.

    E) Incorreta. Não fazem parte da cadeia de custódia os testes e a prisão.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • REI FIXOU O CAT E RECEBEU UM PAD.

    Fonte: QC

    Ainda não decorei, mas está quase.

    Preciso de um mnemônico para lembrar dos outros.

  • RIF CAT RP AD

  • CADEIA DE CUSTÓDIA

    MNEMÔNICOREI FICA TREPADO

    1ª RECONHECIMENTO;

    2º ISOLAMENTO;

    3º FIXAÇÃO;

    4ª COLETA;

    5º ACONDICIONAMENTO;

    6ª TRANSPORTE;

    7º RECEBIMENTO;

    8ª PROCESSAMENTO;

    9º ARMAZENAMENTO;

    10ª DESCARTE.

    FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)