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G. B
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte:procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
CUIDAAAAAA
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GABARITO - B
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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Gabarito: LETRA B
CADEIA DE CUSTÓDIA
- O início dá-se com a preservação do local do crime
Ou
- Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
AGORA UMA HISTORINHA:
Você está diante de um vestígio
Primeiro você RECONHECE——-> distingue
Viu que é bom? Opa!
Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado
E FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)
Depois você faz a COLETA——> RECOLHE
E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.
Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o
PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si
Depois ela ARMAZENA ——-> guarda
e DESCARTA ——-> libera o vestígio.
Fonte: CPP e colegas do QC.
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Letra B
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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DR TARIFA PC(cada uma das letras e uma etapa)
Bizu que deu certo!
Henrique&GLADS
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Montei um mnemônico MATADOR, para questões que se limitam a perguntar a ordem da cadeia de custória.
RIF CATR PAD
Atenção: preste atenção que existem dois "R"s.
Por isso, decore: Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.
Dessa forma, você sequer precisa saber quais são as outras fases (apesar delas serem importantes!!!)
Em síntese:
RIF CATR PAD
Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.
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Ñ TJ SP
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
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CADEIA DE CUSTÓDIA
MNEMÔNICO: REI FICA TREPADO
1ª RECONHECIMENTO;
2º ISOLAMENTO;
3º FIXAÇÃO;
4ª COLETA;
5º ACONDICIONAMENTO;
6ª TRANSPORTE;
7º RECEBIMENTO;
8ª PROCESSAMENTO;
9º ARMAZENAMENTO;
10ª DECARTE.
FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)
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R I F / CATR / PAD
R I F / CATR / PAD
Reconhecimento
Isolamento
Fixação
Coleta
Acondicionamento
Transporte
Recebimento
Processamento
Armazenamento
Descarte
R I F / CATR / PAD
R I F / CATR / PAD
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GAB B
ps. não confundir acondicionamento com armazenamento.! (igual eu na PF /=)
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
PÓS TRANSPORTE:
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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Esse
é o tipo de questão que, infelizmente, o(a) candidato(a) tem de
decorar a ordem que está descrita na legislação ou, do contrário,
perderá pontos preciosos. O
enunciado ajudou um pouco ao mencionar que o perito deve garantir que
o material seja coletado,
submetido
às perícias
necessárias
e, posteriormente, a depender a situação, armazenado
ou descartado." Porém,
indagou qual as etapas completas que abrangem a cadeia de custódia,
de acordo com o Código de Processo Penal.
De
acordo com o conceito trazido pelo art. 158-A do CPP, a cadeia de
custódia é o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para
manter a documentar a história cronológica do vestígio coletado em
locais ou vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a
partir de seu reconhecimento até o descarte"
O
art. 158-B do CPP traz, por sua vez, em seus incisos, a ordem das
etapas que devem ser seguidas, a saber: reconhecimento (I),
isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V),
transporte (VI), recebimento (VII), processamento (VIII),
armazenamento (IX) e descarte (X).
Portanto,
vamos analisar as alternativas de maneira individualizada:
A)
Incorreta. A prisão e a comparação não estão descritas como
etapas da cadeia de custódia, conforme exposto nos incisos do art.
158-B do CPP.
B)
Correta, pois é a exata ordem prevista no Código de Processo Penal.
C)
Incorreta. Não faz parte do rol de etapas da cadeia de custódia a
distinção, preservação, análise e comparação.
D)
Incorreta, pois no rol do art. 158-B do CPP não está a manipulação,
nem a transferência da posse do vestígio ou testes físico-químicos.
E)
Incorreta. Não fazem parte da cadeia de custódia os testes e a
prisão.
Gabarito
do professor: alternativa B.
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REI FIXOU O CAT E RECEBEU UM PAD.
Fonte: QC
Ainda não decorei, mas está quase.
Preciso de um mnemônico para lembrar dos outros.
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RIF CAT RP AD
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CADEIA DE CUSTÓDIA
MNEMÔNICO: REI FICA TREPADO
1ª RECONHECIMENTO;
2º ISOLAMENTO;
3º FIXAÇÃO;
4ª COLETA;
5º ACONDICIONAMENTO;
6ª TRANSPORTE;
7º RECEBIMENTO;
8ª PROCESSAMENTO;
9º ARMAZENAMENTO;
10ª DESCARTE.
FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)