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Gab B
Teminha complicado, mas dá pra desenrolar.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Perceba que, em Fortaleza, foram cometidos dois delitos de estelionato, portanto a denúncia deverá ser oferecida em tal lugar.
Caso eu esteja equivocado, mandar mensagem no privado.
ótimos estudos pra ti.
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GABARITO: B
Questão: (...) dois delitos de estelionato em Fortaleza, conexos a um delito de falsificação de documento particular cometido em Caucaia. (...)
- Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)
- (...) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Como exemplo, a hipótese de lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta. Também se pode ilustrar essa conexão com a hipótese de clonagem de cartão de crédito com a subsequente prática de vários estelionatos. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1359)
- Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
- I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
- Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
- III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
- IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
- Estelionato. Art. 171, CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
- Falsificação de documento particular. Art. 298, CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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não cai para a PCCE
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GABARITO: B
Como os crimes eram de igual gravidade, a competência foi determinada pelo local onde mais crimes foram praticados.
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GABARITO: B
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
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CPP ADOTA TEORIA DO RESULTADO
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1. Conexão intersubjetiva: liga-se à vontade do agente, subdividindo-se em:
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ex.: caminhão que tomba e o povo saqueia.
b) Conexão intersubjetiva por concurso: ex.: mais de uma pessoa combinam a prática do delito.
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ex.: briga de torcidas
2. Conexão objetiva: liga-se à finalidade da conduta, tem-se por hipóteses a ocorrência de crimes para:
a) Facilitar outra;
b) Ocultar outra;
c) Conseguir impunidade;
d) Conseguir vantagem.
3. Conexão instrumental: liga-se às provas, ocorrendo sempre que a prova de uma infração influenciar na prova de outra, como no caso de roubo e receptação, em que a receptação depende da existência do roubo, aconselhando-se a junção dos processos.
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Conexão é o vínculo, liame ou interligação entre duas ou mais infrações que, em regra, enseja a união entre os processos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.
Súmula 235, STJ - "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."
Continência é o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.
FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA
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No caso da questão o primeiro critério foi superado, pena mais grave. Com isso, será competente o lugar em que ocorreu o maior número de crimes.
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Crime de falso como crime-meio:
É muito comum que o crime de falso seja cometido como crime-meio, ou seja, o agente falsifica um documento para atingir um determinado fim.
Nesse caso, geralmente, o falso é absorvido pelo crime-fim – Súmula 17 do STJ.
Se o crime de falso for absorvido pelo crime-fim, a competência será determinada com base no sujeito passivo desse crime-fim.
Neste caso, ignora-se a falsificação e se analisa o sujeito passivo do crime-fim.
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A competência é a delimitação da jurisdição, tendo
o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar
em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o
crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.
A conexão e a da continência são fatores
para determinação da competência jurisdicional e estão previstas,
respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A
competência será determinada pela CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições
previstas nos arts.
51, § 1o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal”.
A) INCORRETA: Como no caso hipotético os crimes são conexos haverá a reunião
dos processos. Quando estiver presente uma das hipóteses de conexão haverá a
alteração da competência, o que é feito visando a celeridade, economia
processual, análise probatória e a evitar decisões contraditórias.
B) CORRETA: Quando as penas cominadas forem de igual gravidade preponderá a competência do lugar em que
tiver ocorrido o maior número de infrações, artigo 78, II, “b”, do Código
de Processo Penal. No caso hipotético o maior número de infrações foi praticado
em Fortaleza.
“Art. 78. Na determinação
da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes
regras:
(...)
Il - no
concurso de jurisdições da mesma
categoria:
(...)
b)
prevalecerá a do lugar em que houver
ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual
gravidade;”
C) INCORRETA: A regra para o caso em que as infrações penais cometidas
forem conexas e de mesma gravidade, como no caso hipotético, é da
preponderância do lugar em que tiverem ocorrido o maior número de infrações. No
caso hipotético a cidade de Itapipoca é o domicílio da ré e a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu quando
não for conhecido o lugar da infração, artigo 72, caput, do Código de Processo
Penal, foro subsidiário:
“Art. 72. Não sendo conhecido o
lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do
réu.”
D) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já
que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a
competência pelas demais regras.
E) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos, haverá a reunião
dos processos e não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma
subsidiária. No caso hipotético deverá ser observada a regra do artigo 78, II,
“b”, do Código de Processo Penal, ou seja, quando as penas cominadas forem de
igual gravidade preponderá a competência do lugar em que tiver ocorrido o maior
número de infrações.
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
A- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 78, II, "b": “Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (...) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (...)”.
C- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.
D- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.
E- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;