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ID
5368162
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Janaína, domiciliada em Itapipoca, cometeu dois delitos de estelionato em Fortaleza, conexos a um delito de falsificação de documento particular cometido em Caucaia. Tais crimes, segundo a lei, são punidos com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Nessa hipótese, acerca do tema competência e consoante as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Teminha complicado, mas dá pra desenrolar.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    Perceba que, em Fortaleza, foram cometidos dois delitos de estelionato, portanto a denúncia deverá ser oferecida em tal lugar.

    Caso eu esteja equivocado, mandar mensagem no privado.

    ótimos estudos pra ti.

  • GABARITO: B

    Questão: (...) dois delitos de estelionato em Fortaleza, conexos a um delito de falsificação de documento particular cometido em Caucaia. (...)

    • Art. 76, CPP.  A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)

    • (...) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Como exemplo, a hipótese de lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta. Também se pode ilustrar essa conexão com a hipótese de clonagem de cartão de crédito com a subsequente prática de vários estelionatos. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1359)

    • Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    • I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;         
    • Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;         
    • III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;       
    • IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  

    • Estelionato. Art. 171, CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 
    • Falsificação de documento particular. Art. 298, CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • não cai para a PCCE

  • GABARITO: B

    Como os crimes eram de igual gravidade, a competência foi determinada pelo local onde mais crimes foram praticados.

  • GABARITO: B

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

  • CPP ADOTA TEORIA DO RESULTADO

  • 1. Conexão intersubjetiva: liga-se à vontade do agente, subdividindo-se em:

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ex.: caminhão que tomba e o povo saqueia.

    b) Conexão intersubjetiva por concurso: ex.: mais de uma pessoa combinam a prática do delito.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ex.: briga de torcidas

    2. Conexão objetiva: liga-se à finalidade da conduta, tem-se por hipóteses a ocorrência de crimes para:

    a) Facilitar outra;

    b) Ocultar outra;

    c) Conseguir impunidade;

    d) Conseguir vantagem.

    3. Conexão instrumental: liga-se às provas, ocorrendo sempre que a prova de uma infração influenciar na prova de outra, como no caso de roubo e receptação, em que a receptação depende da existência do roubo, aconselhando-se a junção dos processos.

  • Conexão é o vínculo, liame ou interligação entre duas ou mais infrações que, em regra, enseja a união entre os processos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.

    Súmula 235, STJ - "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

    Continência é o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

  • No caso da questão o primeiro critério foi superado, pena mais grave. Com isso, será competente o lugar em que ocorreu o maior número de crimes.

  • Crime de falso como crime-meio: 

    É muito comum que o crime de falso seja cometido como crime-meio, ou seja, o agente falsifica um documento para atingir um determinado fim.

    Nesse caso, geralmente, o falso é absorvido pelo crime-fim – Súmula 17 do STJ. 

     Se o crime de falso for absorvido pelo crime-fim, a competência será determinada com base no sujeito passivo desse crime-fim.

    Neste caso, ignora-se a falsificação e se analisa o sujeito passivo do crime-fim. 

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.


    A) INCORRETA: Como no caso hipotético os crimes são conexos haverá a reunião dos processos. Quando estiver presente uma das hipóteses de conexão haverá a alteração da competência, o que é feito visando a celeridade, economia processual, análise probatória e a evitar decisões contraditórias.


    B) CORRETA: Quando as penas cominadas forem de igual gravidade preponderá a competência do lugar em que tiver ocorrido o maior número de infrações, artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal. No caso hipotético o maior número de infrações foi praticado em Fortaleza.


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    (...)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;”  


    C) INCORRETA: A regra para o caso em que as infrações penais cometidas forem conexas e de mesma gravidade, como no caso hipotético, é da preponderância do lugar em que tiverem ocorrido o maior número de infrações. No caso hipotético a cidade de Itapipoca é o domicílio da ré e a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração, artigo 72, caput, do Código de Processo Penal, foro subsidiário:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”


    D) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a competência pelas demais regras.


    E) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos, haverá a reunião dos processos e não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária. No caso hipotético deverá ser observada a regra do artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal, ou seja, quando as penas cominadas forem de igual gravidade preponderá a competência do lugar em que tiver ocorrido o maior número de infrações.


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 78, II, "b": “Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (...) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (...)”.

    C- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;              

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;