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UM TEXTO DESSE TAMANHO + 99 QUESTOES,,, = IDECAOOOO
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CPP Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva concursal)
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GABARITO: D
- Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)
- Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (...)
Questão: (...) O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado (art. 155, caput) e roubo tentado (artigo 157, § 2º, II, c/c 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) (...)
- Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- § 2º. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...)
- § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
- Art. 14, CP - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Pena em abstrato do segundo crime: em dobro a pena do caput do art. 157 por ordem do art. 157, §2º-B do CP = reclusão de oito a vinte anos; aumento pelo concurso de pessoas (§2º) no maior quantum (metade) = trinta anos, redução pela tentativa no menor quantum (1/3) = vinte anos.
- (...) Tratando-se de causas de aumento e causas de diminuição de pena, deve-se considerar a quantidade que mais aumente ou que menos diminua, respectivamente. Independentemente disso, a base de incidência deve ser, em qualquer caso, a pena máxima cominada ao delito. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1900)
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CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)
ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)
ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)
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100 questoes e 2 discursiva, aí ainda vem uma dessa. Só Jesus.
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Um enunciado gigantesco pra perguntar sobre Competência (conexão, contingência)? Que banca é essa.
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GABARITO: D
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
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A prova da PCCE será prova de resistência.
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Apesar de eu acertar as questões dessa banca, elas são muito mal elaboradas. É sofrido fazer prova dessa banca! Segura na mão de Deus e vai!
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Só digo uma coisa: remuneração de R$ 3.600,00 para auxiliar legista e não precisa ser formado em Direito. Olha o tipo de pergunta que fazem em Processo Penal... Não respondi nenhuma sobre provas ou perícias, mas só sobre ação penal, denúncia, competência, inquérito... Tem pergunta dessa prova que indaga a "posição dos tribunais superiores", sendo que o candidato sequer precisa ser bacharel em Direito. Para com isso... Absurdas as questões para o tipo de cargo.
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Rsssrrsrs PCCE, tamo ai, paê ! Chamaaaaa na grande !
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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)
ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)
ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)
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Só acertei pelo fato de ter acabado de estudar a matéria.
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GABARITO: C
Rapaz, IDECAN está de parabéns em elaborar uma questão dessa.
Vamos à resolução...
No caso em tela, houve concurso de jurisdições, ou seja, há mais de um juízo competente para processar e julgar o mesmo crime.
No caso em que há mais de um juízo competente, existem algumas formas de resolver o conflito de competência:
- Regra: Lugar da infração em que foi cometida a infração com pena mais grave [art. 78, I, alínea a) do CPP]
- Infrações com penas iguais: Lugar em que ocorreu o maior número de infrações penais.
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No caso em tela, tendo em vista que o município "B" foi onde ocorreu o crime com a pena mais grave (artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP), o juízo da comarca desse município é quem julgará os crimes.
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Revisão sobre conexão e continência...
Conexão: concurso de crimes
- Teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras infrações.
- Instrumental: a prova de uma infração influi na prova de outra
- Intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso
- Intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras
Continência: concurso de pessoas
- Subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração
- Objetiva: concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis
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Erros, avisem-me!
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Apesar de no texto induzir a outras formas de competência, a resposta é seca e direta.
-Intersubjetiva
Ocasional: pessoas diversas, infrações diversas ( não estão ligadas por vínculos)
Concurso: Não importa o local ou momento desde que as pessoas possuam vínculos subjetivo.
Reciprocidade: Pessoas praticam a infração umas contras as outras no mesmo tempo ou lugar ( o famoso 5 minutinhos de alegria)
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A competência é a delimitação da jurisdição, tendo
o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar
em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o
crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.
A conexão e a da continência são
fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas,
respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A
competência será determinada pela CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições
previstas nos arts.
51, § 1o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal”.
A) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos e haverá a reunião dos
processos. Ocorrendo uma das hipóteses de conexão haverá a alteração da
competência, o que é feito visando a celeridade, economia processual, a análise
probatória e evita decisões contraditória.
B) INCORRETA: no caso hipotético está presente a hipótese de conexão
intersubjetiva concursal e na cidade A ocorreu o crime com a pena menos grave,
ou seja, a presente afirmativa é contrária a regra disposta no artigo 78, II,
“a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).
C) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já
que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a
competência pelas demais regras. No caso hipotético a regra a ser aplicada é do
lugar da infração com pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de
Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).
D) CORRETA: No caso hipotético está presente a hipótese de conexão
intersubjetiva concursal, artigo 76, I, do CPP e preponderá a jurisdição do
local em que for praticada a infração com a pena mais grave, artigo
78, II, “a”, do Código de Processo Penal:
“Art. 76. A competência será determinada pela
conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido
praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas
em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas
contra as outras;
(...)
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou
continência, serão observadas as seguintes
regras:
(...)
Il - no concurso
de jurisdições da mesma
categoria:
a) preponderará a do
lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;”
(...)
E) INCORRETA: O domicílio ou residência do réu será competente quando
não for conhecido o local da infração, o que é conhecido no caso hipotético:
“Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á
pelo domicílio ou residência do réu.”
Resposta:
D
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Ao meu ver trata-se na verdade de Conexão Teleológica: Ocorre quando um crime é praticado para facilitar ou ocultar outro. Ora, se o furto do veículo foi praticado para facilitar a pratica do roubo, houve uma finalidade. (Tourinho Op. Cit., p.377)
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O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
REGRA GERAL: local da infração.
tentativa: último ato de execução
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
No que se refere à conexão (art.76), segundo o cpp pode ser :
simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;
por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);
probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)
Vejamos que a conexão há a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
ATENÇÃO A RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.
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esse crime de furto não pode ser visto como pra facilitar o roubo e assim seria conexão lógica?