SóProvas


ID
5368171
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, desempregado, e Marcos, funcionário público federal, decidem assaltar o salão de cabeleireiros de seu bairro, já que observaram que, todos os dias, o referido local comercial fica lotado de clientes, além de não possuir serviço de segurança privada, o que, no entender deles, facilitaria a ação criminosa. Para tanto, combinaram que José furtaria um carro pela manhã e passaria na casa de Marcos, que já o estaria esperando com duas armas de fogo de uso restrito para que ambos pudessem se dirigir ao salão e realizar o assalto. E assim foi feito! No dia do evento criminoso, conforme combinado, José se deslocou para outro município(Município A) e furtou um carro, retornando diretamente para a casa de Marcos (Município B), a fim de encontrá-lo eseguirem em direção ao salão de cabeleireiros (Município B).Durante a ação criminosa no estabelecimento comercial, uma das funcionárias conseguiu fazer uma transmissão ao vivo pelo celular do que estava acontecendo e José e Marcos foram surpreendidos por um rápido cerco policial no local, culminando com a prisão em flagrante de ambos.

O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado(art. 155, caput) e roubo tentado(artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) na forma da legislação processual vigente. Considerando que existe uma Vara Criminal em cada município cuja jurisdição coincide com os limites territoriais dos referidos municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • UM TEXTO DESSE TAMANHO + 99 QUESTOES,,, = IDECAOOOO

  • CPP Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva concursal)

  • GABARITO: D

    • Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)

    • Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (...)

    Questão: (...) O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado (art. 155, caput) e roubo tentado (artigo 157, § 2º, II, c/c 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) (...)

    • Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    • Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    • § 2ºA pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...)
    • § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.   
    • Art. 14, CP - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Pena em abstrato do segundo crime: em dobro a pena do caput do art. 157 por ordem do art. 157, §2º-B do CP = reclusão de oito a vinte anos; aumento pelo concurso de pessoas (§2º) no maior quantum (metade) = trinta anos, redução pela tentativa no menor quantum (1/3) = vinte anos.

    • (...) Tratando-se de causas de aumento e causas de diminuição de pena, deve-se considerar a quantidade que mais aumente ou que menos diminua, respectivamente. Independentemente disso, a base de incidência deve ser, em qualquer caso, a pena máxima cominada ao delito. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1900)
  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)

    ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)

  • 100 questoes e 2 discursiva, aí ainda vem uma dessa. Só Jesus.

  • Um enunciado gigantesco pra perguntar sobre Competência (conexão, contingência)? Que banca é essa.

  • GABARITO: D

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;           

    Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

  • A prova da PCCE será prova de resistência.

  • Apesar de eu acertar as questões dessa banca, elas são muito mal elaboradas. É sofrido fazer prova dessa banca! Segura na mão de Deus e vai!

  • Só digo uma coisa: remuneração de R$ 3.600,00 para auxiliar legista e não precisa ser formado em Direito. Olha o tipo de pergunta que fazem em Processo Penal... Não respondi nenhuma sobre provas ou perícias, mas só sobre ação penal, denúncia, competência, inquérito... Tem pergunta dessa prova que indaga a "posição dos tribunais superiores", sendo que o candidato sequer precisa ser bacharel em Direito. Para com isso... Absurdas as questões para o tipo de cargo.

  • Rsssrrsrs PCCE, tamo ai, paê ! Chamaaaaa na grande !

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)

    ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)

  • Só acertei pelo fato de ter acabado de estudar a matéria.

  • GABARITO: C

    Rapaz, IDECAN está de parabéns em elaborar uma questão dessa.

    Vamos à resolução...

    No caso em tela, houve concurso de jurisdições, ou seja, há mais de um juízo competente para processar e julgar o mesmo crime.

    No caso em que há mais de um juízo competente, existem algumas formas de resolver o conflito de competência:

    • Regra: Lugar da infração em que foi cometida a infração com pena mais grave [art. 78, I, alínea a) do CPP]
    • Infrações com penas iguais: Lugar em que ocorreu o maior número de infrações penais.

    _________________________________________________________________________________________________

    No caso em tela, tendo em vista que o município "B" foi onde ocorreu o crime com a pena mais grave (artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP), o juízo da comarca desse município é quem julgará os crimes.

    _________________________________________________________________________________________________

    Revisão sobre conexão e continência...

    Conexão: concurso de crimes

    • Teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras infrações.
    • Instrumental: a prova de uma infração influi na prova de outra
    • Intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso 
    • Intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras

    Continência: concurso de pessoas

    • Subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração
    • Objetiva: concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis

    _________________________________________________________________________________________________

    Erros, avisem-me!

  • Apesar de no texto induzir a outras formas de competência, a resposta é seca e direta.

    -Intersubjetiva

    Ocasional: pessoas diversas, infrações diversas ( não estão ligadas por vínculos)

    Concurso: Não importa o local ou momento desde que as pessoas possuam vínculos subjetivo.

    Reciprocidade: Pessoas praticam a infração umas contras as outras no mesmo tempo ou lugar ( o famoso 5 minutinhos de alegria)

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.

    A) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos e haverá a reunião dos processos. Ocorrendo uma das hipóteses de conexão haverá a alteração da competência, o que é feito visando a celeridade, economia processual, a análise probatória e evita decisões contraditória.


    B) INCORRETA: no caso hipotético está presente a hipótese de conexão intersubjetiva concursal e na cidade A ocorreu o crime com a pena menos grave, ou seja, a presente afirmativa é contrária a regra disposta no artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    C) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a competência pelas demais regras. No caso hipotético a regra a ser aplicada é do lugar da infração com pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    D) CORRETA: No caso hipotético está presente a hipótese de conexão intersubjetiva concursal, artigo 76, I, do CPP e preponderá a jurisdição do local em que for praticada a infração com a pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal:


    “Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (...)

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;” 

    (...)


    E) INCORRETA: O domicílio ou residência do réu será competente quando não for conhecido o local da infração, o que é conhecido no caso hipotético:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 

  • Ao meu ver trata-se na verdade de Conexão Teleológica: Ocorre quando um crime é praticado para facilitar ou ocultar outro. Ora, se o furto do veículo foi praticado para facilitar a pratica do roubo, houve uma finalidade. (Tourinho Op. Cit., p.377)

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    REGRA GERAL: local da infração.

    tentativa: último ato de execução

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    No que se refere à conexão (art.76), segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

    Vejamos que a conexão há a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    ATENÇÃO A RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.

  • esse crime de furto não pode ser visto como pra facilitar o roubo e assim seria conexão lógica?