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GABA A
TEXTAO PARA MATAR NO CANSAÇO
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GABARITO: A
- (...) A Lei n. 13.964/19 produziu profunda mudança na sistemática do arquivamento do inquérito policial (ou de outras peças de informação) no âmbito da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Comum do Distrito Federal. Pelo menos de acordo com o novo regramento constante do art. 28 do CPP, deixará de haver qualquer controle judicial sobre a promoção de arquivamento apresentada pelo órgão ministerial. Doravante, o controle sobre tal decisão ficará restrito ao Ministério Público. Porém, a eficácia desse dispositivo, na redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspensa em virtude de medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI n. 6.305 (j. 22/01/2020). Determinou, ademais, nos termos do art. 11, §2º, da Lei n. 9.868/99, que a redação revogada do art. 28 do CPP permaneça em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 237)
- Art. 28, CPP (antiga redação). Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
≠
- Art. 28, CPP (nova redação, suspensa cautelarmente). Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
- § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Qual seria o erro da D?
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Caso a ADI 6299 do FUX estivesse sem efeito, o GAB seria E de acordo com o PAC.
Todavia, como alguns institutos do PAC estão suspensos, vale o esquema antigo ( o qual está na letra A).
atenção papirante
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E o MP pode determinar o arquivamento do IP?
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ARQUIVAMENTO
após relatório ― arquivamento
└ concorda = arquiva
└ discorda → PGJ
- denúncia
- designa outro órgão MP
- insiste no arquivamento ▬▬▬ Juiz arquiva
Fonte: meus resumos
Qualquer erro, me avise.
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parece que o enunciado está de acordo com o PAC e a resposta, não. :s
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questao me parece defasada tendo em vista o PAC
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Gab: A
Tem que ter muita atenção. O comando da questão traz o arquivamento que está suspenso. Continua valendo o modelo de arquivamento antigo, que é relatado na alternativa A.
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a legislação vigente é a pós PAC. Ela somente está com eficácia suspensa, mas está vigente.
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uma vez concluído o Inquérito Policial, o mesmo será remetido pela Autoridade Policial ao Ministério Público (Promotor) que, na forma do art. do , terá o prazo de 05 (cinco) dias, se o indiciado estiver preso, ou de 15 (quinze) dias se o indiciado estiver solto, para oferecer a denúncia, porém, entendendo não ser o caso do oferecimento da peça acusatória, poderá promover (provocar) o arquivamento do Inquérito Policial e o Magistrado coadunando com mesmo pensamento do representante do MP, via despacho, arquiva o procedimento administrativo, portanto, é a hipótese de um Ato Administrativo Complexo, pois é formado pela soma de vontades de dois agentes públicos de órgãos independentes com, em tese, a mesma força.
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GABARITO: A
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Gab A
por hora né gabarito letra A
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Assertiva A
At.28 CPP
Caso o Magistrado discorde dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Se não consideraram a alteração do 28 do CPP pós PAC para dar como gabarito a A, a D também estaria correta.
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Minha indagação é: Se a resposta se fundamenta na redação antiga (mas ainda vigente devido a suspenção da nova redação) então a letra D não estaria correta também? Afinal o enunciado diz que o MP DETERMINOU o arquivamento do IP, mas pela redação antiga, o MP REQUER o arquivamento e não determina....
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Parece que não cai no TJ SP ESCREVENTE
Art. 28, CPP.
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Assertiva A
At.28 CPP
Caso o Magistrado discorde dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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A
presente questão aborda temática relacionada ao procedimento a ser
adotado para fins de arquivamento do inquérito policial.Devemos
partir do princípio de que o dispositivo legal que conduz essa
temática, qual seja, art. 28 do CPP, sofreu alteração com o
advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Todavia, a
liminar concedida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 6.299-DF, suspendeu
a eficácia
da nova redação do art. 28. Portanto, ao menos por ora, seguimos
com a sistemática anterior.
Assim,
na hipótese em que o magistrado discordar dos fundamentos
mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério
Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao
procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro
órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no
pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a
atender, conforme redação antiga
do art. 28 do CPP.
Logo,
deve ser assinalada como correta a alternativa A, que corresponde ao
conteúdo do referido dispositivo legal.
Art.
28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar
improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou
peças de informação ao Procurador-Geral,
e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de
arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender
Apenas
a título de complemento, compensa apresentar a nova redação do
art. 28 do CPP, que está com a eficácia suspensa e evidencia
a estrutura de um
duplo regime de arquivamento do
inquérito policial.
Art.
28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério
Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade
policial e
encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para
fins de homologação,
na forma da lei. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide
ADI 6.298) (Vide
ADI 6.300) (Vide
ADI 6.305)
§
1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o
arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30
(trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à
revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme
dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§
2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento
da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do
inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a
quem couber a sua representação judicial. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
Gabarito
do Professor: alternativa A.
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Não estou conseguindo entender. Aprendi que o MP fazia o REQUERIMENTO ao juiz e então este (juiz) DETERMINAVA o arquivamento caso concordasse ou enviava ao Procurador Geral.
Pois bem, pacote anticrime alterou trazendo que a DETERMINAÇÃO passou a ser do MP com revisão ministerial, ficando o juiz afastado (sistema acusatório).
Continuando, houve suspensão desse dispositivo, e ATUALMENTE o que vale é o dispositivo antigo, senão vejamos: " Se o órgão do Ministério Público, ao invés de REQUERER [...]"
Ora, a redação que está valendo é esta (antiga) e a questão diz que o MP DETERMINOU, na minha visão o gabarito não pode ser a letra A. Segundo a legislação que está valendo não cabe ao MP DETERMINAR o arquivamento e sim SOLICITAR.
Desculpe qualquer erro, mas não estou engolindo o gabarito ser letra A uma vez que esta alternativa "valida o enunciado".
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Questão é clara em perguntar ''DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE'.
Lembrando que uma norma que está vigente, é uma norma que produz efeitos, diferente do que acontece com algumas partes do PAC.
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ADENDO
O magistrado estaria acobertado por aquilo que a doutrina convencionou chamar de princípio da devolução → ao juiz incumbia o exercício de uma inusitada função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade