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ID
5370931
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações seguintes, no que diz respeito à progressividade de alíquotas dos impostos no sistema tributário brasileiro, e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • IPTU - PROGRESSIVIDADE (DECORRENTE DA EC 29/00)

    progressividade extrafiscal: é a progressividade no tempo, em razão da não utilização do solo urbano.

    progressividade fiscal: em razão do valor, localização e/ou do uso do imóvel urbano.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    STF - Súmula 668: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • GABARITO: A

    Ao contrário da progressividade fiscal que tem cunho arrecadatório, onerando o contribuinte do IPTU de acordo com a capacidade contributiva de cada um espelhada pelo valor venal do imóvel, a progressividade extrafiscal tem caráter ordinatório. A progressão de alíquotas não é instituída com o objetivo de aumentar a receita pública, mas, para regular a função social da propriedade urbana. E a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor (§ 1º, do art. 182 da CF) que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de expansão urbana, sendo impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes (§ 2º, do art. 182 da CF).

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/01/27/30516/

  • Respondi a que mais lascava o contribuinte e acertei :)

  • Em relação ao IPTU, precisamos saber que existe duas formas de progressividade das alíquotas desse imposto: a progressividade extrafiscal, que tem por finalidade assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, e a progressividade fiscal, estabelecida unicamente com base no valor do imóvel.

  • todas as alternativas tratam do IPTU (imposto direto que incide sobre a propriedade imobiliária) e discutem se existe progressividades (fiscal/extrafiscal). 

    Sabemos que a progressividade é o aumento das alíquotas de um determinado imposto em função de um parâmetro definido. O IPTU admite tanto a progressividade fiscal quanto a progressividade extrafiscal

    Existem quatro hipóteses constitucionais previstas para a progressividade das alíquotas do IPTU: 

    1. Progressividade como instrumento de política urbana: solo urbano não edificado ou não utilizado;
    2. Progressividade de acordo com o valor do imóvel;
    3. Progressividade de acordo com a localização do imóvel;
    4. Progressividade de acordo com o uso do imóvel.

    A progressividade fiscal está amarrada com objetivo arrecadatório, em razão do valor do imóvel, e em conformidade com o conceito da graduação do imposto conforme a capacidade econômica do contribuinte, que na verdade é uma medida para se alcançar a isonomia: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

    A progressividade extrafiscal tem seu fundamento no poder de polícia com finalidade de alcançar algum objetivo social ou econômico, como instrumento de política urbana com foco na função social da propriedade. Assim, a progressividade extrafiscal é determinada em função de um parâmetro externo ao direito tributário. É a progressividade no tempo, como penalização dada ao proprietário do imóvel urbano sem uso/função social (não edificado, subutilizado), quando este se negar a dar um adequado aproveitamento a seu imóvel, de acordo com o estabelecido no plano diretor do município. 

    A título de curiosidade, existem três impostos progressivos no Brasil: IR, IPTU e ITR.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU comporta a progressividade fiscal e a progressividade extrafiscal.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e à FISCAL

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.   

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; à EXTRAFISCAL


    B) O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta a progressividade fiscal.

    Falso. Vide letra A.


    C) O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta a progressividade extrafiscal.

    Falso. Vide letra A.


    D) O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta nenhum tipo de progressividade de alíquotas.

    Falso. Vide letra A.


    E) O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU é apenas regressivo.

    Falso. Vide letra A.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.