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Res. 20/98 – Art. 2º, § 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.
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Resolução 20 está revogada.
Resolução 203 que dá redação sobre o tema.
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cintajugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
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...apenas para complementar os comentários acima:
A base legal que ajuda a fundamentar esta questão, por analogia, haja vista não falar em "quadriciclo", encontra-se no art. 244, caput, I, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
# Infração - gravíssima;
# Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
# Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.
BONS ESTUDOS a todos nós! “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes”. (Tiago 4:6).
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chorei de rir com a questao kkkkkkkkkkkkk
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Questão maldosa!!! Pra pegar quem estiver distraído.
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uau, essa questão é CESPE mesmo? kkkkkkkkkk.
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Dessa vez você não me pegou hahahaha
com viseira, afixado na lateral do veículo.
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fui fazer a prava da PRF, de moto, e deixei o capacete em casa. haha
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ART 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo.
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TU É ZIKA RONNIE KINDREICH KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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afixado no cotovelo do condutor, não teria pegado ninguém kkk
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Para quem não tem acesso a resposta e não entendeu os cometários. Gaba: ERRADO
note que o capacete esta no local errado, afixado na lateral do veículo!
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Pessoal ri, mas o caso é dramático. Um motoqueiro colidiu no carro de minha irmã e ele estava exatamente assim: com o capacete no braço. Faleceu no acidente o cara.
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ART 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo.
Haja!
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Gente, lugar de capacete é na cabeça.!
Infração gravíssima, 7 ptos.
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Gente, lugar de capacete é na cabeça.!
Infração gravíssima, 7 ptos.
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ATUALMENTE, é infração leve!
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ERRADO
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11
Resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
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A resolução 453/2013 dá a resposta pra essa questão.
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
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Cuidado com os comentários equivocados.
Relembrando:
Circular sem capacete: gravíssima
Circular com capacete, mas com viseira lavantada: leve
Circular sem os requisitos obrigatórios da Resolução 453/13 (selo, faixa refletiva etc): grave
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À época da prova, vigorava a Res 203, mas ela foi revogada pela Res 453.
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Resolução CONTRAN nº 573, 16/12/2015
Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.
II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.
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ERRADO
RESOLUÇÃO 453
É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
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Apenas para complementar o que alguns colegas já citaram:
RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo
com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO
Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS
Ou seja, não se aplica para o inciso II
II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA
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Gente, o cara só tava sem capacete (não usando). Não precisa viajar na questão.
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kkkk essa é para errar quando não tiver mais conseguindo ler nada.. o cara tava portando o capacete na lateral do quadriciclo e não na cabeça..
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Questão da sério: para não zerar a prova
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atenção que o capacete só é exigido para os quadriciclos com estrutura similar às motocicletas
nos de cabine fechada não é necessário
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PORTAVA? rs
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Essa questão está no lugar errado, português é outro caderno
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kkkkkkk essa foi para descontrair na hora da prova!!!
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O erro da questão é que o capacete estava afixado na lateral do veículo, e não na cabeça do condutor.
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Dá até sono responder uma questão dessa! kkkkkkkkkkkk
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Essa tava difícil
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uma dessas não virá mais nas próximas provas!
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A Resolução CONTRAN n. 453/13, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
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Que questão engraçada. kkkkk é a moto do Kiko é ?
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as vezes dia 28 de Março, eu fico imaginando nos dois rsrsrrs
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Eis que o motorista leva seu capacete para passear! kkkk
Repassando justificativa correta dos colegas:
RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo
com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO
Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS
ATENÇÃO NESSA OBSERVAÇÃO:
Ou seja, não se aplica para o inciso II
II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA
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Uma questão dessas não cai na minha prova, né cespe? Duvido se tem coragem rsrsrs
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afixado na lateral do veículo.(CAPACETE DEVE SER USADO NA CABEÇA ' CAPA CRÂNIO'
A luta continua.
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Ô cesp bota uma questão dessa na prova da PRF dia 28 de março só pra eu ver uma coisa. hehe
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Quadriciclo --> categoria B, obrigatório uso do capacete
Infrações relacionadas ao capacete:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
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Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
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Que a CESPE de 2004 possa renascer em 2021... E todos que irão pertencer digam AMÉM!
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Capacete utiliza-se na cabeça.
Bons estudos!
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lugar de capacete é no cotovelo e não na lateral do veículo!
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o lugar mais adequado é o cotovelo, confia
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Capacete tem que estar pendurado no guidão, muito óbvio, né galera?
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pow mano, põe o capacete na cabeça rapaaa kkk
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O mais incrível é que tem gente que erra uma coisa óbvia dessas. Por essas e outras nosso trânsito é caótico.