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A tentativa esta prevista no Código Penal no artigo 14 inciso II do referido código:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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PENAS BOAS DE DECORAR:
Homicídio simples 6 a 20 de reclusão;
Homicídio qualificado 12 a 30 de reclusão (2ª mais alta do CP);
Homicídio culposo 1 a 3 de detenção;
Lesão corporal 3 meses a 1 ano de detenção;
Furto 1 a 4 anos de reclusão e multa;
Roubo ou extorsão 4 a 10 anos de reclusão e multa;
Extorsão mediante sequestro 8 a 15 anos de reclusão;
Extorsão mediante sequestro + morte 24 a 30 anos de reclusão (1ª mais alta do CP);
Estupro de vulnerável 8 a 15 anos de reclusão;
Estelionato 1 a 5 anos de reclusão e multa;
Estupro 6 a 10 anos de reclusão;
Peculato, corrupção ativa e passiva 2 a 12 anos de reclusão;
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nunca fui bom em matemática
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UM BIZU QUE VI DE UM COLEGA DO QC E QUE AJUDAM A MATAR MUITAS QUESTÕES SOBRE CAUSAS ENVOLVENDO DIMINUIÇÃO DE PENA NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL.
AS ÚNICAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO ENVOLVEM DIMINUIÇÃO 1 A 2/3 NA PARTE GERAL (ARTIGO 1 AO 30) DO CP SÃO AS DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO E A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, AMBAS SÃO DE DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3 ALÉM DA PREVISIBILIDADE DO RESULTADO MAIS GRAVOSO NO CONCURSO DE AGENTES QUE MAJORA A PENA ATÉ A METADE
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Pena de tentativa: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado , diminuída de 1/3 a 2/3
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É o tipo de questão que não mede conhecimento, mas como precisamos acertar, vale um bizu:
TenTaTiva: 3 vezes a letra T, então no denominador fica o 3: /3
O primeiro T está mais distante dos outros dois: 1/3 a 2/3!
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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PENAS BOAS DE DECORAR:
Homicídio simples 6 a 20 de reclusão;
Homicídio qualificado 12 a 30 de reclusão (2ª mais alta do CP);
Homicídio culposo 1 a 3 de detenção;
Lesão corporal 3 meses a 1 ano de detenção;
Furto 1 a 4 anos de reclusão e multa;
Roubo ou extorsão 4 a 10 anos de reclusão e multa;
Extorsão mediante sequestro 8 a 15 anos de reclusão;
Extorsão mediante sequestro + morte 24 a 30 anos de reclusão (1ª mais alta do CP);
Estupro de vulnerável 8 a 15 anos de reclusão;
Estelionato 1 a 5 anos de reclusão e multa;
Estupro 6 a 10 anos de reclusão;
Peculato, corrupção ativa e passiva 2 a 12 anos de reclusão
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GABARITO: E
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gab E
Art14°- Parágrafo Único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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GABARITO: LETRA E.
CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Dica: Sempre que fala sobre a redução dada a tentativa, lembro de 123. São os únicos números que irão utilizar.
Redução de 1/3 a 2/3. (tentativa 123, tentativa 123, repete isso umas 20x, que será difícil errar esse tipo de questão)
Tipo de questão que não mede conhecimento, mas algumas bancas cobram.
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Acrescentando:
TIPOS DE TENTATIVA:
I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.
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1 T a 2T = Tentativa
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GAB.: E.
→ REDUÇÃO DE UM SEXTO A UM TERÇO NA PARTE GERAL DO CP APENAS ESTÁ PREVISTO NO CASO DE:
1- ERRO SOBRE A ILICITUDE INESCUSÁVEL (vencível, indesculpável);
2- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
→ REDUÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS - PARTE GERAL DO CP:
1- TENTATIVA
2- ARREPENDIMENTO POSTERIOR
3- INIMPUTABILIDADE RELATIVA (não era inteiramente capaz de entender)
4- EMBRIAGUEZ (não possuía capacidade plena de entender o caráter ilícito + caso fortuito ou força maior)
*Caso tenha me esquecido de algum, peço aos colegas que complementem :)
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Requer o conhecimento da letra de lei!
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Leva essa pra VIDA.
RUMO A PPMG
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Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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Tipo de coisa que só decoro horas antes da prova
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Art. 14 (...)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gab E
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A questão versa sobre hipótese de crime
de homicídio tentado. De acordo com o inciso II do artigo 14 do Código Penal,
configura-se a tentativa quando o agente dá início a realização dos atos
executórios do crime, o qual não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente. Por determinação do parágrafo único do aludido dispositivo
penal, a pena, no caso da tentativa, será a do crime consumado, diminuída de um
a dois terços. Com isso, constata-se que a resposta correta está na letra E,
sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o texto
legal.
Gabarito do Professor: Letra E
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AS ÚNICAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO ENVOLVEM DIMINUIÇÃO 1 A 2/3 NA PARTE GERAL (ARTIGO 1 AO 30) DO CP SÃO AS DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO E A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, AMBAS SÃO DE DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3
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Diz-se tentado o crime, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pune-se a tentativa coma pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. ( 1/3 a 2/3)
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Tentativa - iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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O Código Penal adota a TEORIA OBJETIVA ou REALÍSTICA como fundamento para a punição do crime tentado. Vale dizer, aplica-se a mesma pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3.
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
GAB: E
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questão boba cobrando fração;
artigo 14, parágrafo único do CP==="Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1-3 a 2-3".
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CP adotou a teoria objetiva, realistica ou dual. há um abrandamento da pena, pois não houve lesão ao bem jurídico.
A teoria objetiva também foi adotada pelo Código Penal Militar. Todavia, admite uma exceção ao critério da obrigatória diminuição da penal do crime tentado, ao prever em seu art. 30, parágrafo único, que “pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado”.
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de um a dois terços, Instituto AOCPENAS
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO = CONSUMADO (DIMINUÍDO DE 1 A 2/3)
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Art 14. Parágrafo Único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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AOCPENAS
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GAB E
BORA VIRA PULIÇA ....
#PMGO 2022
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Dica: Sempre que fala sobre a redução dada a tentativa, lembro de 123. São os únicos números que irão utilizar.
Redução de 1/3 a 2/3. (tentativa 123, tentativa 123, repete isso umas 20x, que será difícil errar esse tipo de questão)
Tipo de questão que não mede conhecimento, mas algumas bancas cobram.
GAB.: E.
→ REDUÇÃO DE UM SEXTO A UM TERÇO NA PARTE GERAL DO CP APENAS ESTÁ PREVISTO NO CASO DE:
1- ERRO SOBRE A ILICITUDE INESCUSÁVEL (vencível, indesculpável);
2- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
→ REDUÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS - PARTE GERAL DO CP:
1- TENTATIVA
2- ARREPENDIMENTO POSTERIOR
3- INIMPUTABILIDADE RELATIVA (não era inteiramente capaz de entender)
4- EMBRIAGUEZ (não possuía capacidade plena de entender o caráter ilícito + caso fortuito ou força maior)
*Caso tenha me esquecido de algum, peço aos colegas que complementem :)
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BATATINHA 1 2 3
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Diminuída de um a dois terços.
-
Sempre que fala sobre a redução dada a tentativa, lembro de 123. São os únicos números que irão utilizar.
Redução de 1/3 a 2/3. (tentativa 123, tentativa 123, repete isso umas 20x, que será difícil errar esse tipo de questão)
Tipo de questão que não mede conhecimento, mas algumas bancas cobram.
GAB.: E.
→ REDUÇÃO DE UM SEXTO A UM TERÇO NA PARTE GERAL DO CP APENAS ESTÁ PREVISTO NO CASO DE:
1- ERRO SOBRE A ILICITUDE INESCUSÁVEL (vencível, indesculpável);
2- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
→ REDUÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS - PARTE GERAL DO CP:
1- TENTATIVA
2- ARREPENDIMENTO POSTERIOR
3- INIMPUTABILIDADE RELATIVA (não era inteiramente capaz de entender)
4- EMBRIAGUEZ (não possuía capacidade plena de entender o caráter ilícito + caso fortuito ou força maior)
*Caso tenha me esquecido de algum, peço aos colegas que complementem :)
Copiando a dica de um colega pra eu não esquecer.