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ID
5376901
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I. Maior de 80 (oitenta) anos.
II. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
III. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
IV. Gestante. V. Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
VI. Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – maior de 80 (oitenta) anos;

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • GABARITO -E

     Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.     

  • ótima questão para revisão
  • ipsis litteris o artigo 318 do CPP

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo: 316.

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  • Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela DOMICILIAR quando o agente for: → Maior de 80 anos; → Extremamente debilitado por motivo de doença grave; → Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; → Gestante; → Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; → Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.   

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Gab E

  • Na letrinha da Lei

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Abraço!!!

  • vai fazer PP-PA? então cuidado, porque a prisão domiciliar do CPP é diferente da LEP!

  • quetão aula.

  • Òtima revisão

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão domiciliar.

    I- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 318: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; (...)”.

    II- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 318: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (...)”.

    III- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 318: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (...)”.

    IV- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 318, IV: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) IV - gestante; (...)”.

    V- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 318: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (...)”.

    VI- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 318: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (estão corretas as afirmativas I, II, III, IV, V e VI).

  • A questão traz à baila a temática "prisão preventiva" e "prisão domiciliar".

    Em breve conceito, a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, decretada pelo juiz, em qualquer fase das investigações ou do processo penal, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do a do querelante ou do assistente, nos termos do art. 311 do CPP, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 313) e ocorrerem os motivos autorizadores do art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

    Atualização: Com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13/964/2019), o juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase de inquérito, seja durante a tramitação processual.

    Já a prisão domiciliar é modalidade de cumprimento da prisão preventiva, consistente no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, podendo sair apenas com prévia autorização judicial, nos termos do art. 317 do CPP.

    A prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar nas hipóteses previstas no art. 318 do CPP.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         
    I - maior de 80 (oitenta) anos;          
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             
    IV - gestante;           
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

    Da leitura do supramencionado artigo tem-se que as afirmativas I, II, III, IV, V VI são corretas, correspondendo cada item do enunciado, respectivamente, a cada inciso do artigo legal. Logo, a letra “E" o gabarito da questão. 
    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.