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GABARITO: E
Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
Possuem como suporte três fundamentos básicos:
- o sistema de hierarquia orgânica;
- o exercício do direito de petição; e
- a garantia do contraditório e da ampla defesa.
O princípio da ampla defesa e do contraditório possui amparo do art. 5º, inciso LV, da CF:
Art. 5º. [...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Já o direito de petição, isto é, o direito de requerer aos poderes públicos, possui previsão no art. 5º, inciso XXXIV, da CF. Vejamos:
Art. 5º. [...]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Portanto, as lacunas são preenchidas corretamente com "RECURSOS ADMINISTRATIVOS":
Quando o administrado se sente lesado por ato da Administração, ele pode utilizar os recursos administrativos para que o Poder Público reexamine o ato. Os recursos administrativos fundamentam-se no direito de petição e no contraditório e na ampla defesa, que são garantidos respectivamente nos incisos XXXIV, a, e LV, do art. 5º da Constituição Federal.
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GABARITO - E
Aprofundando...
Recurso Hierárquico próprio :
endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido.
Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
Recurso Hierárquico Impróprio:
dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido.
Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal.
Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual
a entidade recorrida está vinculada.
Bons estudos!!
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faltei nesse dia
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Da própria análise das alternativas, percebe-se que ambas as lacunas devem ser preenchidas igualmente. Dito isso, a Banca está a tratar do tema do controle da Administração Pública, mais especialmente daquele exercido sobre seus próprios atos, o que pode se dar de ofício ou mediante provocação de parte interessada.
A partir da leitura do enunciado, extrai-se que o caso seria de manejo do direito de petição, assegurado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB, in verbis:
"Art. 5º (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"
Referido direito é materializado através dos chamados recursos administrativos, expressão geral, de conteúdo amplo, que abraça variadas espécies de impugnação dos atos do Poder Público (recursos hierárquicos e recursos impróprios, pedido de reconsideração, representação, reclamação, revisão etc).
Neste sentido, a posição de Rafael Oliveira:
"O recurso administrativo, em sentido amplo, é o meio formal de impugnação das decisões administrativas. A legislação consagra nomenclaturas diversas para as impugnações administrativas(...)"
Com base nas considerações acima, resta evidente que a única alternativa acertada vem a ser a letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 351.