1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
espécies tributárias de acordo com o Código Tributário Nacional.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 5º. Os tributos são impostos,
taxas e contribuições de melhoria.
3) Dicas
didáticas (classificação dos tributos)
3.1) Classificação tripartite ou ternária:
é a contida no
art. 5.º do CTN, segundo a qual são três as espécies tributárias, quais sejam, impostos,
taxas e contribuições de melhoria;
3.2) Classificação quadripartite: entendemos que os tributos podem ser
classificados em quatro espécies, quais sejam, impostos, taxas, empréstimos
compulsórios e contribuições; e
3.3) Classificação quinquipartite ou quinaria: é a contida na Constituição Federal
de 1988, segundo a qual são cinco as espécies tributárias, quais sejam, impostos,
taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições
especiais.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Rogério Carlos, estudante do curso de Direito do 3º semestre da
Universidade Alpha estava em grande dúvida sobre as espécies tributárias
previstas no Código Tributário Nacional.
Para sanar sua dúvida, resolveu buscar as informações na própria
Lei.
Após a pesquisa descobriu que, de acordo com o art. 5.º do Código
Tributário Nacional, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Resposta: D.
O CTN (Lei 5.172/66) adota a corrente tripartida, considerando tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Já, a Constituição Federal de 1988 adota a corrente pentapartida, consideranto tributos além dos impostos, taxas e contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e contribuições especiais.