-
E
GB-E
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público e dotadas de certa independência em relação ao governo.
As agências reguladoras brasileiras são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. Podemos observar que a forma autárquica é atribuída no diploma normativo criador de todas as agências existentes no direito pátrio.
-
A- ERRADO. Se trata da descentralização política.
B- ERRADO. As autarquias não podem ter personalidade jurídica de direito privado.
C - ERRADO. Trata-se de desconcentração.
D- ERRADO. Não encontrei o erro exatamente, acredito que seja "admitem seus trabalhadores no regime celetista", pois apesar de estarem submetidos ao regime celetista, os empregados públicos devem ser submetidos a concurso público.
E- CORRETA. As agências reguladoras "Possuem grande autonomia em relação à administração direta. Na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar." - Direito Administrativo, Leandro Bortoleto.
-
BIZU PARA LEMBRAR
AGENCIA REGULADORA = AUTARQUIA REGIME ESPECIAL
-
FUI TAPEADO
-
A) Trata-se da centralização, pois é a própria administração direta realizando seus feitos. E visto que o município é um integrante da Adm Direta não vejo possibilidade de ser descentralização.
B) P.J. de direito público, apenas. Não tem essa de direito privado. Além disso, ela é vinculada ao orgão criador, uma vez que não existe subordinação na descentralização, senão tutela administrativa/supervisão ministerial ou controle finalístico. Subordinação e Hierarquia nós encontraremos na Desconcentração
C) Desconcentração
D) Não entendi, mas as EP, SEM, e FP a lei autoriza a criação e na EP e SEM seus trabalhadores são celetistas, exceto os dirigentes
E) Correta segundo o gabarito.
-
Qual o erro da D?
-
Pessoal, em regra, a extinção de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não exige lei específica. Diferentemente da criação, a qual demanda lei específica, consoante o art. 37, XIX da CF.
Segundo o STF, basta uma autorização legislativa genérica, prevista em lei que veicule programa de desestatização, para autorizar a desestatização (privatização ou extinção) de empresa estatal.
-
D) ERRADA. Autarquia é a única criada por lei. Empresas Públicas, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista são autorizadas por lei.
E) CORRETA.
-
Segundo a banca, a questão fui anulada porque "a redação da questão prejudicou seu entendimento objetivo,
considerando que existe mais de uma alternativa que responde corretamente o comando da questão".
Afirmativas D e E corretas.