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ID
5383027
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da Lei n.º 4.320/1964 e de suas alterações, julgue o item.



Suponhase que o Poder Executivo não tenha encaminhado a proposta orçamentária no prazo fixado na legislação. Nesse caso, caberá ao Poder Legislativo adotar como proposta a mesma lei de orçamento vigente no próprio exercício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    abraço, bons estudos

  • Quando o poder executivo não encaminha sua proposta o legislativo usa a vigente.

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Observe o art. 32, Lei n.º 4.320/64:

    “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Na esfera federal, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Portanto, caso o Poder Executivo não encaminhe tempestivamente a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Legislativo irá considerar a LOA vigente como proposta. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e dos dispositivos da CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

     

    Observe o art. 32, Lei nº 4.320/64:

    “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente”.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

     

    Na esfera federal, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

     

    Portanto, caso o Poder Executivo não encaminhe tempestivamente a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Legislativo irá considerar a LOA vigente como proposta. Muito importante a leitura da Lei nº 4.320/64 e dos dispositivos da CF/88.

     

    Resposta: CERTO

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

     

    Observe o art. 32, Lei nº 4.320/64:

    “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente”.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

     

    Na esfera federal, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

     

    Portanto, caso o Poder Executivo não encaminhe tempestivamente a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Legislativo irá considerar a LOA vigente como proposta. Muito importante a leitura da Lei nº 4.320/64 e dos dispositivos da CF/88.

     

    Resposta: CERTO

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

     

    Observe o art. 32, Lei nº 4.320/64:

    “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente”.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

     

    Na esfera federal, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

     

    Portanto, caso o Poder Executivo não encaminhe tempestivamente a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Legislativo irá considerar a LOA vigente como proposta. Muito importante a leitura da Lei nº 4.320/64 e dos dispositivos da CF/88.

     

    Resposta: CERTO