Letra A.
a) Correto. São os termos do Art. 373-A, CLT.
b) Falso. O art. 392-A foi revogado pela Lei 12.010/09 no que tange a limitação diferenciada da licença a depender da idade do adotado (e guarda judicial para fins de adoção). Hoje, a licença maternidade para a mãe adotiva é de 120 independentemente da idade do adotado.
c) Falso. O valor do salário-maternidade correspondente à licença da gestante consiste na renda mensal igual a sua remuneração (art. 71 a 73 da lei 8.213/91), respeitado o teto constitucional (Ministros do STF). No entanto, aquelas que recebem salário variável, o cálculo será com base na média dos últimos 6 meses.
CLT, Art. 393. Durante o período a que se refere o artigo 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função, que anteriormente ocupava.
d) Falso. Art. 459, CLT. Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: g) refeição ou gênero alimentício. (PAT)
Vale-refeição -> se incluído no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. (Lei 6.321/76) Auxílio-fiscal, inclusive sendo cobrado do empregado.
OJ 133 da SDI-1 do TST. Ajuda alimentação. PAT. Lei no 6.321/1976. Não integração ao salário. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei no 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto não integra o salário para nenhum efeito legal.
Se o fornecimento da alimentação não for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo mera decorrência do contrato de trabalho, terá caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Para fornecimento de tickets de restaurante, deve, também, o empregador estar devidamente inscrito no PAT, sob pena de se considerar o título como salário“in natura”.
OVale-refeição (fornecido por força do contrato de trabalho) e a Cesta-básica,se fornecida ao empregado independentemente de haver obrigação coletiva, poderão ser salário in naturadependendo do que ficar estabelecido na norma coletiva a respeito da natureza do benefício.
Súmula 241 do TST. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
f) Falso. (...) será aplicável aos trabalhadores mencionados nos itens acima. O requisito de 40% não se aplica no caso do inciso I do art. 62 da CLT.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
São todas condutas vedadas (CLT, art. 373-A).
B : FALSO
A idade da criança não interfere na duração da licença (CLT, art. 392-A).
C : FALSO
A média é dos últimos 6 meses – e não 12 meses – de trabalho (CLT, art. 393).
D : FALSO
"Refeição ou gênero alimentício", não (CLT, art. 458; TST, Súm. nº 241; TST, OJ SDI-1 nº 133).
E : FALSO
A exigência do patamar salarial superior aplica-se apenas aos cargos de gestão (CLT, art. 62, par. único).