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ID
538426
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a legislação do trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    a) Correto. São os termos do Art. 373-A, CLT.

    b) Falso. O art. 392-A foi revogado pela Lei 12.010/09 no que tange a limitação diferenciada da licença a depender da idade do adotado (e guarda judicial para fins de adoção). Hoje, a licença maternidade para a mãe adotiva é de 120 independentemente da idade do adotado.

    c) Falso. O valor do salário-maternidade correspondente à licença da gestante consiste na renda mensal igual a sua remuneração (art. 71 a 73 da lei 8.213/91), respeitado o teto constitucional (Ministros do STF). No entanto, aquelas que recebem salário variável, o cálculo será com base na média dos últimos 6 meses.

    CLT, Art. 393. Durante o período a que se refere o artigo 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função, que anteriormente ocupava.

     

    d) Falso. Art. 459, CLT. Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: g) refeição ou gênero alimentício. (PAT)

    Vale-refeição -> se incluído no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. (Lei 6.321/76) Auxílio-fiscal, inclusive sendo cobrado do empregado.
     

    OJ 133 da SDI-1 do TST. Ajuda alimentação. PAT. Lei no 6.321/1976. Não integração ao salário. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei no 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto não integra o salário para nenhum efeito legal.

    Se o fornecimento da alimentação não for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo mera decorrência do contrato de trabalho, terá caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Para fornecimento de tickets de restaurante, deve, também, o empregador estar devidamente inscrito no PAT, sob pena de se considerar o título como salário“in natura”.

    OVale-refeição (fornecido por força do contrato de trabalho) e a Cesta-básica,se fornecida ao empregado independentemente de haver obrigação coletiva, poderão ser salário in naturadependendo do que ficar estabelecido na norma coletiva a respeito da natureza do benefício.
     

    Súmula 241 do TST. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    f) Falso. (...) será aplicável aos trabalhadores mencionados nos itens acima. O requisito de 40% não se aplica no caso do inciso I do art. 62 da CLT.

  • apenas retificando o artigo mencionado pela colega ao comentar do item d da questao o artigo correto que dispõe sobre o que nao será considerado como salário in natura é o art. 458 da CLT., § 2º e não 459 CLT.
  • Só para complementar:

    Súmula nº 16 do TRT da 1ª Região. REVISTA ÍNTIMA - DANO MORAL - LIMITES DOS PODERES DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO À HONRA E À INTIMIDADE DO TRABALHADOR - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INC. III, CF).
    Cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo, incluindo a vigilância por meio de câmeras instaladas em banheiros e vestiários. (RA nº 37/2010 - DJe 24, 25 e 26.1.2011)
  • Nossa que questão enorme, dá preguiça só de ler.
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    São todas condutas vedadas (CLT, art. 373-A).

    B : FALSO

    A idade da criança não interfere na duração da licença (CLT, art. 392-A).

    C : FALSO

    A média é dos últimos 6 meses – e não 12 meses – de trabalho (CLT, art. 393).

    D : FALSO

    "Refeição ou gênero alimentício", não (CLT, art. 458; TST, Súm. nº 241; TST, OJ SDI-1 nº 133).

    E : FALSO

    A exigência do patamar salarial superior aplica-se apenas aos cargos de gestão (CLT, art. 62, par. único).

  • Uma hora a banca considera alternativa incompleta como correta, e em outras como errada.

    Atenção ao inciso VI do art. 373-A da CLT que dispõe "proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias".

    Na alternativa A, o examinador colocou apenas o "preposto".