Ao meu ver, a alternativa C também está incorreta.
Muito embora a colega tenha trazido como argumento a súmula 80 do TST, dispondo que a exclusão do agente importa na cessão do pagamento do adicional, essa é a regra geral.
No caso da questão, tem-se que o adicional já havia sido deferido por sentença judicial, desta forma, o adicional só proderia ser excluído mediante ação revisional, conforme o art. 505 do NCPC:
"Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;”