ID 538564 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Direito do Trabalho Dos contratos de natureza trabalhista Princípios do Direito do Trabalho Assinale a alternativa incorreta: Alternativas Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio. Não estão compreendidos nesta proibição: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; até 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; por um dia, em caso de nascimento de filho; por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, e quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Entende-se como força maior o acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu. A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização. É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo. Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é assegurado o restabelecimento dos salários reduzidos. Sendo comprovado que é falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, sendo-lhes assegurado também o pagamento da remuneração atrasada. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária. O pagamento de comissões só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação, não ficando, em tais hipóteses, prejudicado o pagamento das comissões ao empregado ainda que o contrato de trabalho venha a ser extinto Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas da metade. Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior. No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados todos os períodos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, exceto se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Responder