ALTERNATIVA D
SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁ-TICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, previs-ta no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, com-porta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclarató-ria, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios de-verão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)
VEJA QUE A QUESTÃO TROUXE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO LUGAR DE OMISSÃO, PORTANTO, TORNANDO A ALTERNATIVA INCORRETA.