SóProvas


ID
538687
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa INCORRETA é o item B.

    Pois, não é a existência  legal de TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS que começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Mas sim a existência de PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, a saber:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Questão "a" correta nos termos do artigo 50 do CC.

    Já a letra "c" está correta nos termos do artigo 1004 e parágrafo único do CC.

    A letra "d" está correta face combinação dos artigos 1036 e 1038 do CC.

    Quanto a letra "e" esta está correta consoante artigos 1094 e 1095 e parágrafos do CC.
  • De matar, hein? Acredito que o erro da letra B esteja na afirmação de que a existência legal DE TODAS as pessoas jurídicas começa com a inscrição de dos seus atos constitutivos...
    Penso que a publicação da lei que cria Autarquia já dá existência legal a pessoa jurídica...
  • Caros amigos, questão na minha opinião difícil, o erro da alternativa B é dizer que a existência legal de todas as pessoas jurídicas começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, este seria o requisito para a existência legal das PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO e não as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que são criadas por lei. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos
  • As sociedades de fato existem sem ter os seus contratos sociais registrados no órgão competente; a Sociedade em conta participação, ainda que registrado o seu ato constitutivo, por lei, não tem Personalidade Jurídica. A regra é a existência das pessoas jurídicas com a inscrição do respectivo ato constitutivo no Órgão competente, mas a própria lei comporta exceção. Bons estudos.

  • A questão pede a incorreta, portanto, gabarito: alternativa "B"

    A - "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    Atualmente estaria incompleta, em razão da nova redação do art. 50 do CC, dada pela Lei :

    CC, "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

    B - "A existência legal de todas as pessoas jurídicas começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em três anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    Incorreta. Não é de todas as pessoas jurídicas, mas somente daquelas de direito privado, conforme art. 45 do CC. O restante da alternativa está correto.

    CC, "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    Continua...

  • Continuando...

    C - "Nas sociedades simples, os sócios são obrigados às contribuições estabelecidas no contrato social, na forma e prazo nele previstos, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora, e uma vez verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, do que decorrerá a redução do capital social caso os demais sócios não supram o valor da quota cuja redução se processa".

    Correta. É a transcrição do art. 1.004 e § 1º do 1.031 do CC:

    CC, "Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031".

    "Art. 1.031 (...) § 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota".

    D - "Ocorrida a dissolução da sociedade simples, cumpre aos seus administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios que não podem ser adiados, sendo vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, sendo possível a escolha recair em pessoa estranha à sociedade, podendo ser destituído a todo tempo, se eleito mediante deliberação dos sócios, ou, em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa".

    Correta. É a transcrição dos arts. 1.036 e 1.038 do CC:

    CC, "Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    (...) Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

    § 1 O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

    I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

    II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa. (...)"

  • E - "Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, tendo ela as seguintes características: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; e indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade".

    Correta. É a transcrição dos arts. 1.094 e 1.095 do CC:

    CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. (...)