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Gabarito - Certo.
é oq chamamos de -DAC -
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Atributos (características) do Poder de Polícia:
- Discricionariedade: refere-se a certa liberdade estabelecida em lei. Lembrando que pode ser vinculado;
- Autoexecutoriedade: diz respeito a administração poder executar suas próprias decisões sem interferência do poder judiciário;
- Coercibilidade: a coercibilidade torna o ato obrigatório.
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GABARITO: CERTO
A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.
Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 13 set. 2021.
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CERTO
Contudo, apesar de serem atributos do Poder de Polícia, não necessariamente deverão estar simultaneamente presentes em todos os atos de tal poder.
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D iscricionariedade
A utoexecutoriedade
C oercibilidade
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GABARITO: CORRETO
Atributos do Poder de Polícia (DAC)
- Discricionariedade-→ Conveniência e Oportunidade
- Autoexecutoriedade → Agir independente de autorização judicial
- Coercibilidade → Capacidade de impor/ tornar o ato obrigatório
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Atributos dos Atos Adm (P.A.T.I) :
- Presunção de Legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Atributos do Poder de Polícia (D.A.C) :
- Discricionaridade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade
Atenção! Isso não quer dizer que todo ato praticado com poder de polícia terá esses três atributos.
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Atributos / Características
#DICA
Discricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
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Teve uma questão interessante que perguntou qual atributo do ato também era atributo do poder de polícia. A resposta era autoexecutoridade.
Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")
- Coercibilidade
- Autoexecutoriedade
- Discricionariedade
Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")
- Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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CUIDADO!!
Alguns professores trazem como atributosdo PODER DE POLÍCIA a:
- Discricionariedade
- IMPERATIVIDADE
- Autoexecutoriedade
Não se apegue as palavras, entenda. Imperatividade também vem de coercibilidade.
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Conhecido tbm como DICA
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A questão exigiu conhecimento acerca dos
atributos do Poder de Polícia:
Especificamente sobre
os atributos do poder de polícia, podemos dizer que os mesmos estão
relacionados às suas características, as quais, em virtude da supremacia do
interesse público sobre o privado, oferecem algumas prerrogativas à
Administração. Os atributos são:
1. Discricionariedade: a administração,
quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável
liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua
prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu
conteúdo.
2. Coercibilidade: por esse atributo, o
ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade deste. Aqui
não existe uma negociação, mas, sim, uma coerção.
3. Autoexecutoriedade: com essa
característica, poderá a Administração Pública, independentemente de prévia
autorização judicial, promover a execução de seus atos.
Pelo exposto, correta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo
Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense,
2019)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")
- Coercibilidade
- Autoexecutoriedade
- Discricionariedade
Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")
- Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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CERTO
REGRA: D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Jurei que poder de polícia fosse VINCULADO...