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ID
5387410
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo ao poder de polícia da Administração.


A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade podem ser apontadas como atributos do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo. é oq chamamos de -DAC -
  • Atributos (características) do Poder de Polícia:

    • Discricionariedade: refere-se a certa liberdade estabelecida em lei. Lembrando que pode ser vinculado;

    • Autoexecutoriedade: diz respeito a administração poder executar suas próprias decisões sem interferência do poder judiciário;

    • Coercibilidade: a coercibilidade torna o ato obrigatório.

  • GABARITO: CERTO

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 13 set. 2021.

  • CERTO

    Contudo, apesar de serem atributos do Poder de Polícia, não necessariamente deverão estar simultaneamente presentes em todos os atos de tal poder.

  • D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    C oercibilidade

  • GABARITO: CORRETO

    Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    - Discricionariedade-→ Conveniência e Oportunidade

    - Autoexecutoriedade → Agir independente de autorização judicial

    - Coercibilidade → Capacidade de impor/ tornar o ato obrigatório

  • Atributos dos Atos Adm (P.A.T.I) :

    • Presunção de Legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    Atributos do Poder de Polícia (D.A.C) :

    • Discricionaridade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    Atenção! Isso não quer dizer que todo ato praticado com poder de polícia terá esses três atributos.

  • Atributos / Características

    #DICA

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Teve uma questão interessante que perguntou qual atributo do ato também era atributo do poder de polícia. A resposta era autoexecutoridade.

    Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")

    1. Coercibilidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Discricionariedade

    Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")

    1. Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

  • CUIDADO!!

    Alguns professores trazem como atributosdo PODER DE POLÍCIA a:

    1. Discricionariedade
    2. IMPERATIVIDADE
    3. Autoexecutoriedade

    Não se apegue as palavras, entenda. Imperatividade também vem de coercibilidade.

  • Conhecido tbm como DICA

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos do Poder de Polícia:


    Especificamente sobre os atributos do poder de polícia, podemos dizer que os mesmos estão relacionados às suas características, as quais, em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado, oferecem algumas prerrogativas à Administração. Os atributos são:


    1.     Discricionariedade: a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.


    2.     Coercibilidade: por esse atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade deste. Aqui não existe uma negociação, mas, sim, uma coerção.

    3.     Autoexecutoriedade: com essa característica, poderá a Administração Pública, independentemente de prévia autorização judicial, promover a execução de seus atos.

    Pelo exposto, correta a assertiva apresentada pela banca.






    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")

    1. Coercibilidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Discricionariedade

    Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")

    1. Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

  • CERTO

    REGRA: D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Jurei que poder de polícia fosse VINCULADO...