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ID
5390401
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

(CONCURSO CRATO/2021) Com base na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2.003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, julgue os itens a seguir:
I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
II. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
É VERDADE o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    I - O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    Assertiva INCORRETA, visto que o direito ao envelhecimento está no capítulo dedicado ao Direito à Vida, e não no capítulo do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, como aduz a questão.

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    II - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.

    Assertiva INCORRETA, e a justificativa se assemelha à da primeira. A banca aduz que é Direito à Vida, mas não é! Sim Direito à Saúde.

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    III - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assertiva CORRETA, pois está em consonância com o caput do artigo 39. Nessa assertiva, a banca não quis mudar "direito ao transporte" com outro tipo de direito.

    Bons estudos e ponho-me à disposição para eventuais correções.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    Falso. De fato, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso, porém, tal disposição encontra-se no Capítulo I - Do Direito à Vida e não do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    II. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.

    Falso. Realmente, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, nos termos do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Todavia, tal disposição encontra-se no Capítulo IV - Do Direito à Saúde e não do Direito à vida.

    III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Verdadeiro. A banca trouxe cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, apenas o item III é verdadeiro.

    Gabarito: D

  • Misericórdia, agora tem que saber em qual Capítulo está o artigo....

  • que insanidade
  • que banca ridícula kkkkkkkkkkkk