Gabarito Letra D.
I - O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Assertiva INCORRETA, visto que o direito ao envelhecimento está no capítulo dedicado ao Direito à Vida, e não no capítulo do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, como aduz a questão.
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II - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.
Assertiva INCORRETA, e a justificativa se assemelha à da primeira. A banca aduz que é Direito à Vida, mas não é! Sim Direito à Saúde.
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III - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Assertiva CORRETA, pois está em consonância com o caput do artigo 39. Nessa assertiva, a banca não quis mudar "direito ao transporte" com outro tipo de direito.
Bons estudos e ponho-me à disposição para eventuais correções.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Falso. De fato, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso, porém, tal disposição encontra-se no Capítulo I - Do Direito à Vida e não do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
II. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.
Falso. Realmente, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, nos termos do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Todavia, tal disposição encontra-se no Capítulo IV - Do Direito à Saúde e não do Direito à vida.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Verdadeiro. A banca trouxe cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto, apenas o item III é verdadeiro.
Gabarito: D